Ana Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados,
Preciso atualizar as carteiras profissionais dos funcionários. Constatei que o período de contrato de experiência não foi colocado na carteira e sim feito à parte, tipo contrato. Também não houve anotação de FGTS. A anotação foi feita somente na folha de admissão (primeira). Pergunta: Posso colocar essas anotações agora com data retroativa (no caso do contrato de exp.)?
Outra pergunta: A possibilidade de colocar etiquetas ao invés de carimbos ou manual é bem mais prática. É necessário algum tipo de autorização do MTE para isso. Não encontrei nada sobre isso no site do MTE, apenas a obrigação da anotação.
Obrigada por quem puder ajudar.