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luiza helena cal passos

Luiza Helena Cal Passos

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Vendas
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 17:33

Gostaria de receber ajuda URGENTE. Trabalhei durante 6 anos em um escritório, como agente de vendas, onde além da area de vendas atuava em todas as outras áreas do escritório, inclusive gerenciando na ausência do proprietário.
Durante todo este tempo jamais tirei férias, tendo tirando 17 dias de folga em 2005 e 10 dias em 2007, embora não tenha nenhum contrato assinado tenho como comprovar o tempo de trabalho através de testemunhas e ordens de fornecimentos por mim assinados junto as empresas.
A minha remuneração era paga através de comissões que infelizmente não tenho recibos que comprovem, apenas nos 08 últimos meses tive uma retirada média de 2.950,00, fui dispensada e até o momento nada recebi.
Na verdade eram duas empresas que funcionavam numa mesma sala, uma Representação e a outra uma distribuidora, a qual comecei a trabalhar em out/2005, esta embora não tenha contrato possuo recibos das comissões recebidas, cujo valor da última foi de 2.772,00.
Será que vocês poderiam fazer uma rescisão a fim de que eu tivesse uma base sobre o que realmente eu tenho direito?
Aguardo retorno urgente, pois até o momento nada recebi.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 18:47

Boa Tarde.

Fica dificil falar um valor exato, mediante o que vc expos acima.

O que posso lhe dizer, é que como vc não tinha o salario fixo, a sua remuneração de férias deveria ser pagar atraves do calculo da media de comissões referente ao periodo aquisitivo. Para cada ano trabalho, vc tem direito a 30 dias de férias remuneradas mais o adicional de 1/3 sobre o valor. O empregador tem que lhe pagar essas férias no periodo maximo de um ano apos o termino do periodo aquisitivo, ficando sujeito a pagamento em dobro das férias que nao forem gozadas dentro do ano apos o periodo aquisitivo.

Você tbm tem direito a 8% sobre o valor das suas remuneração mensais a titulo de FGTS, e se você foi dispensada, tera direito a 40% do valor do FGTS que deveria ter sido depositado durante a relação de trabalho.

Existe tbm o INSS que deveria ter sido recolhido dentro das tabelas vigentes na epoca, respeitando o teto maximo de contribuição.

Se vc foi dispensada sem justa causa, e sem aviso previo, vc ainda tem direito ao Aviso Previo Indenizado.

Mediante uma ação judicial vc pode exigir todos os seus direitos constante na CLT como tbm as anotações em CTPS e recolhimento de encargos sobre sua remuneração.

Mais porque nunca exigiu o seu registro em carteira nesses 6 anos ?

luiza helena cal passos

Luiza Helena Cal Passos

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Vendas
há 17 anos Domingo | 20 abril 2008 | 16:43

Nunca conversamos sobre registro em carteira, por ser uma empresa familiar, e quando fui convidada a trabalhar a principio seria temporário, pois a empresa era pequena, seria apenas eu e o proprietário que é meu tio, porém no decorrer destes anos a empresa cresceu. Então foi aberta uma segunda empresa de distribuição e entrou mais duas pessoas a filha que já era sócia, mas não trabalhava e o marido desta que tomou como sócia a sogra e eu continuei trabalhando então para as duas empresas, sendo remunerada por ambas distintamente.
Na empresa de representação eu era remunerada através das comissões, descontada 20% a título de manutenção do escritório e dividio por dois, depois com a chegado do genro a divisão passou a ser feita por três. Quando iniciou a distribuição, foi feito um acordo que eu trabalharia também na area de vendas e receberia 3% sobre o valor das vendas, e isto vinha sendo cumprido. Porém devido ao acumulo de trabalho começaram a surgir alguns atritos com o Sr. Álvaro (proprietário da representação e meu tio), e que culminou na minha dispensa.
Porém na ocasião não houve qualquer discussão, foi dito apenas que não mais teria condições de trabalhamos juntos em decorrencia dos desgastes ocorridos.

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