Olá, Há uma alteração no Manual da RAIS 2014, que vai gerar muitas dúvidas :
Na página 33, sobre a Data de Desligamento :
"VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado."
Gostaria de saber se vou preencher com a data real do desligamento ou com a projeção do aviso prévio indenizado, pois se preencher com a projeção vou ter alguns problemas como no exemplo a seguir.
Exemplo : Um funcionário foi demitido em 20/12/2014, mas a projeção do aviso prévio é de 30 dias ou mais, ou seja será superior a 20/01/2015.
a) Não posso informar na RAIS de 2014 esta data de desligamento ( 20/01/2015 ) pois o ano não é editável ( é sempre fixo 2014 )
b) Devo informar esta data de desligamento somente na RAIS de 2015 ( no próximo ano ), em um ano no qual o funcionário não teve recebimento de nenhuma remuneração ?
c) Se não informar a data de desligamento, também não vou poder informar as verbas pagas na rescisão em 2014, mas somente em 2015, vou
informar somente a data de desligamento e as verbas, e informar zeradas todas as remunerações ?