Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalGisele
O salário deixa como está, com as faltas.
A indenização não deve ser informada.
Férias e 13º salário nos seus respectivos campos.
Att,
"Respeite as Regras do Fórum"
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalGisele
O salário deixa como está, com as faltas.
A indenização não deve ser informada.
Férias e 13º salário nos seus respectivos campos.
Att,
Sonia Silva
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá Pessoa, boa tarde!
Também utilizo o sistema Alterdata e estou confusa em relação a RAIS, pois é a primeira vez que estou fazendo no mesmo.
Então quando o funcionário estava de férias, tanto em meses quebrados, como no mês inteiro não tenho que colocar estes valores na RAIS?
E quando o funcionário faz horas extras a 100% e 50% tenho que somar a quantidade das 2 horas e colocar na RAIS?
Obrigada
Gisele Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada, Vânia.
Vou manter do jeito que está!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Sonia
Isso mesmo, férias e horas extras entram nas remunerações mensais.
Att,
Sâmya Mendes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde!
RAIS NEGATIVA 2015 ANO BASE 2014
Não consigo enviar e gerar o código do CREA!
Na hora que clico em enviar, não aparece nada, nenhum erro, etc.
Minha versão de Windows 7 Professional 64 bits
Versão I.E. 11
O link da Rais está na lista de sites confiáveis do Java.
Aconteceu com mais alguém do fórum??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Sâmya Mendes boa tarde,
Como já dito anteriormente envie pelo GDRAIS. Pelo site tem apresentado problemas.
Att,
Thais Queiroz
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde!
Estou com duvida no código de desligamento da RAIS, quando o motivo e por DECISÃO JUDICIAL.
Qual código devo colocar, pois não consta nenhum com esse motivo.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thais
Qual a situação?
Talvez se encaixe essa:
20. Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).[code]
Att,
Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo Eduardo Molinari, boa tarde, pelo que vi nos seus comentários sobre a Rais exercício 2014, é para declarar somente salário e Horas Extras? O 1/32 férias não tem que ser declarar também? Como por exemplo: o funcionário tirou suas férias em Janeiro, somo o salário e 1/3 férias e declaro ou somente o salário?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Alessandra,
Apesar da pergunta não ter sido direcionada a mim você lhe ajudar:
Você deve somar salário, férias e 1/3.
Página 37 Manual RAIS
Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoVania Zaniratto, me desculpe, não era minha intenção direcionar a somente uma pessoa, é que sou nova no forum e a sua ajuda e como de todos que aqui estão é muito bem vinda. Muito obrigada, você me ajudou muito e tirou minha dúvida, pois os funcionários que recebem dois salários mínimos ficam muito chateados, pelo fato de que incluindo estes dados os valores declarados, ficam acima do valor para receber o abono, Mas vamos declarar da forma precisa. Obrigada
Gisele Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou com uma dúvida,até agora fiz 3 empresas e quando tento salva a declaração após conferência o sistema me informa que os valores de remuneração mensal está inferior ao contratual, acontece que o sistema está trazendo o salário atual deles (já com dissido) como contratual.
Estou fazendo alteração manual, alguém sabe informar se o que estou fazendo esta correto?
Sonia Silva
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá Vânia Zaniratto,
Muito obrigada pela ajuda.
Estou conferindo se meu sistema esta somando férias +1/3 + he + adc noturno + dsr e colocando no campo remunerações.
Agora fiquei com outra dúvida.
Em relação aos abono pecuniário de férias+ 1/3, o meu sistema não está somando o mesmo na remuneração. Mas lendo
o manual pag 36 fiquei com dúvidas se esta certo ou errado.
Valores que devem integrar as remunerações mensais
Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem
direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho,
regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art.
144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de
Valores que não devem ser informados como remunerações mensais
7. Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art.
143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho,
regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art.
144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário.
Não entendi, se é para colocar ou não.
obrigada
Michele B. V. Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Vânia, minha dúvida é a seguinte: o empregado estava de auxilio doença em 2014 e se estendeu até Janeiro 2015 quando o mesmo faleceu, como devo colocar no afastamento como data inicial e data final, pois as informações de desligamento terei que informar na RAIS do ano que vem. Outra dúvida na remuneração mensal devo somar salário+férias+adicional periculosidade+1/3 de férias correto?Esses valores coloca o bruto ou liquido? E o aviso prévio trabalhado, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 ferias indenizadas, aviso prévio - lei 12.506/11, auxilio creche onde preencho? Porque li o manual da rais e não ficou muito claro.
Grata
Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePessoal, bom dia!
Li as postagens deste tópico mas achei minha dúvida.
Fiz a importação do sistema, que informou os valores dos salários líquidos recebidos pelos funcionários, quando verifico as inconsistências na declaração vem avisos que os valores das remunerações são menores que os valores do contrato de trabalho.
O certo é deixar os valores líquidos recebidos ou os valores do salários brutos?
Desde já agradeço a atenção e o conhecimento de vocês.
Elisabete Sales
Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalVânia,
Mas daí a projeção sendo para 2015, vc entende que os valores ref a rescisão eu devo lançar em 2015 também? pois o programa não aceita eu lançar em 2014 sem ter a data da rescisão cadastrada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Gisele Silva
Salário contratual/vencimento básico – informar o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. No caso de servidor público, informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.
Página 28 do Manual RAIS
Sonia Silva
Você preenche apenas se exercer os 20 dias, num exemplo de férias dobradas. Geralmente, como são dias e abono, não preencher.
Página 36 e 37 Manual RAIS
Michele Ramos
1) Colocar data inicio **/**/** e data fim 31/12/2014;
2) Somar os valores brutos;
3) aviso prévio trabalhado, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 ferias indenizadas, aviso prévio - lei 12.506/11 ambos tem seus campos a preencher;
4) Auxilio creche não integra a remuneração mensal;
Manual RAIS
Elisabete Sales de Morais
Valores brutos, com descontos de faltas se houver.
Manual RAIS
Patricia Ribeiro Passaia
Exato Patricia, pelo Manual o vínculo será informado na RAIS 2015.
Página 33 Manual RAIS
Att,
Gisele Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalVania,
Então devo deixar da maneira que o sistema está carregando, e encaminho a Rais com esses avisos de remuneração inferior ao contratual?
exemplo:
Janeiro a Agosto /2014 - salário 755,00
Apartir de setembro 812,00..
No valores de remuneração mensais consta o salario anterior 755,00, e no salário contratual 812,00 com isso aparecem varios avisos desses meses como valor inferior ao contratual.
Ao invés de alterar devo deixar assim mesmo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalExato Gisele, deixa desse jeito, não altere.
Att,
Tatiane Mayrink Raspanti
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia! Pessoal estou precisando de uma ajuda meu caso é bem diferente do já postado, já liguei na central da Rais e Consultoria da nossa empresa porém a divergência nas respostas.
Como proceder no caso do aviso prévio indenizado(30 dias) dado em 10/12/2014 com projeção para final em 09/01/2015, sendo que o campo a preencher de desligamento não permite alterar o ano base, tendo em vista que, no manual da rais diz o seguinte:
VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
No aguardo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Tatiane
Já abordamos esse assunto anteriormente.
De acordo com o Manual RAIS o desligamento só será informado na RAIS 2015, entregue em 2016.
Att,
Tatiane Mayrink Raspanti
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalVânia, perdão é que até li as informações postadas anteriormente e não consegui visualizar este assunto, é a primeira vez que publico algo no forum não sei bem ao certo mexer. Grata.
Sonia Silva
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBoa tarde pessoal!
Tudo bem?
Muito obrigada Vânia Zaniratto pela orientação!
Agora surgiu mais algumas (04) dúvidas em relação a rescisão de contrato para a RAIS:
1- O artigo 479 CLT - quebra do contrato experiencia, também devo somar na maior remuneração, ou em outro campo? ou não informar?
2- Li que devemos colocar os 40% do FGTS na parte da rescisão , então devemos não considerar os 10% contr social = guia 50%, certo?
3- GRRF uso o sistema Alterdata, calculo a GRRF de término de contrato de experiencia separado da GFIP, e agora? este valor tenho que
informar na parte da rescisão, ou não informar em lugar nenhum?
4- Se estou fazendo uma rescisão e a pessoa teve horas extras, triênio, tenho que colocar isto tudo junto na remuneração ou não?
Temos casos que a pessoa tem triênio e horas extras sempre e temos 2 casos que a pessoa teve anuênio e adc tempo de serviço somente
na rescisão, como devemos proceder neste caso? pois todos tem incidência de INSS, FGTS e IRRF.
Obrigada
Viviane
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde!
Estou fazendo a RAIS e surgiu o seguinte erro "0581 - A inscrição PIS/PASEP informada não pertence ao empregado/servidor informado" fomos na Caixa Econômica Federal, Ministério do trabalho e INSS para verificar a veracidade do PIS e todos órgãos confirmaram que este PIS esta correto e é desta pessoa.
Preciso de auxílio porque não sei mais o que fazer.
Muito Obrigada
Viviane
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSonia,
1) Não deve informar;
2) Certo, apenas 40%;
3) Que valor?
4) Sim, deve somar ao salário;
5) Informe no mês de desligamento;
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalViviane
Esse é um erro que tem apresentado nesta versão do GDRAIS.
Já sugeri aos demais que aguardem, pois logo eles disponibilizam uma versão corrigindo o bug.
Att,
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