
Ed Wilson Marchinichen
Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)Olá pessoal,
com relação à novidade constante na página 33 e 39 do Manual da RAIS 2014 que determina que a data de desligamento a ser informada é a data da demissão considerada a projeção do aviso prévio indenizado, em consulta ao suporte obtive a seguinte resposta:
"Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em dezembro de 2014 e término em 2015, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de 2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.
Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e a data do término em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Aviso prévio trabalhado com inicio em 19/12/2014 e a data do termino em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor normal do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, na remuneração do mês de janeiro informar o valor do salário referente aos dias restantes do aviso e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Atenciosamente,
RAIS/MTE"