Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRonaldo Pereira da Silva
Questão resolvida. Agradeço pela atenção.
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"
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Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRonaldo Pereira da Silva
Questão resolvida. Agradeço pela atenção.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Breno Duarte
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Eva Daniela Martins
Você precisa excluir um dos CREA senão a informação ficará duplicada: http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_estabelecimento_identificacao.jsf
Caue Ramiro Alvarenga
Para utilizar na declaração, o certificado digital deve ser emitido em nome de quem?
R. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf
Lucas Nogueira de Oliveira
Baixou o analisador? http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Sandy Nunes
Isso mesmo, basta preencher sem atividade.
Cíntia Ferreira Scarpin
Quem não deve ser relacionado?
* empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006;
http://www.rais.gov.br/sitio/quem_nao_deve_ser_relacionado.jsf
Drianny Andrade
Já tem orientação a respeito em posts anteriores.
Att,
Thiago Gomes Morani
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Obrigado, Vânia!
Mas como declaro esses valores gastos com ela de 11 a 14?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Patricia Alves Trindade
São matriculas diferentes? O herdeiro abriu um CEI novo certo?
Denise Santana de Carvalho
Coloca 0,01.
Everton Gomes
Você Conferiu as informações digitadas?
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Thiago Gomes Morani
Você não deve declarar. Como ficou a baixa da CTPS?
Att,
Silvia Adriana Cesar Figueiredo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia amigos!
Desde terça tentando enviar a RAIS.
Surge o erro:
RAIS - erro
Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente.
Já atualizei pra última versão do site.
Alguém passando pelo mesmo problema?
Preciso de ajuda pra solucionar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalThiago Gomes Morani
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)A baixa ficou em 2011 mesmo. Acontece que ela recebeu 3 anos de salários, recolhimento dos impostos na fonte é tudo mais. Cm
estava de boa fé não teve que devolver. Mas a demissão retroagiu à data de 2011.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSilvia Adriana Cesar Figueiredo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo Geovania Rodrigues de Abreu
Tive o mesmo problema.
Era no site, provavelmente congestionado.
Tentei cedo antes do horário comercial e deu certo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSilvia Adriana Cesar Figueiredo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSilvia Adriana Cesar Figueiredo
Bom dia amigos!
Desde terça tentando enviar a RAIS.
Surge o erro:
RAIS - erro
Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente.
Já atualizei pra última versão do site.
Alguém passando pelo mesmo problema?
Preciso de ajuda pra solucionar.
Seu Java está correto? 6.
Att,
Vânia Zaniratto
Oi.
Meu Java é o 8.
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou tentando fazer minha RAIS NEGATIVA , ao fazer o envio da problema código de município ,
sendo que no site mostra o nome do município mas na hora de gravar aparece o erro.
obrigada.
Aracy
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosEstou finalizando a RAIS das empresas aqui e efetuei algumas alterações que achei interessante:
BASE MANUAL RAIS 2014.
Página 7.
VI - a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante
na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso
prévio, ainda que indenizado.
Meu sistema não armazenava a data final da projeção do aviso, efetuei a alteração da data de baixa para a data final do aviso "aquela que é informada na parte de DEMISSÃO NA CTPS" -
A Maior questão se da nos funcionários demitido no final do ano cuja a projeção do aviso acaba no ano seguinte 2015.
Nestes caso retirei a data de baixa e zerei as informações da aba desligamento.
Deixei anotado estes dados para a inclusão na RAIS 2015 (só para o ano que vem).
Se alguém teve uma forma diferente de interpretar as coisa gostaria de opiniões a respeito.
Gian Carlos
Prata DIVISÃO 2Bom dia,
Estou com uma duvida estou fazendo a declaração da Rais de uma MEI no porte de estabelecimento tem a opção Micro empresa, Empresa de Pequeno Porte e Empresa/ Orgão não Classificado nos itens anteriores, se eu seleciono esse ultimo item se apaga ao lado a opção sim para optante simples nacional o que devo fazer neste caso?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gian Carlos
Prata DIVISÃO 2Muito obrigado Márcio Padilha Mello.
Visitante não registrado
Bom Dia
Alguns empregados estao com o seguinte erro:
2398 - Há mais de um vinculo empregaticio para o empregado.Verifique a data de admissão, data de desligamento e cbo.
Se alguem puder me ajudar!
Att:
Eliana de Mello Roque
Prata DIVISÃO 1 Wagner Alexandre de Melo Godinho
Segue resposta do ministério do trabalho referente ao questionamento da data de desligamento na RAIS, onde deverá constar a data final do aviso prévio indenizado.
Com relação à novidade constante na página 33 e 39 do Manual da RAIS 2014 que determina que a data de desligamento a ser informada é a data da demissão considerada a projeção do aviso prévio indenizado, em consulta ao suporte obtive a seguinte resposta:
"Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio,ainda que indenizado.
Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em dezembro de 2014 e término em 2015, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de 2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.
Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e a data do término em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Aviso prévio trabalhado com inicio em 19/12/2014 e a data do termino em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor normal do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, na remuneração do mês de janeiro informar o valor do salário referente aos dias restantes do aviso e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”.
Atenciosamente,
RAIS/MTE"
Atenciosamente,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Fernanda
Conferiu as informações?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
É exatamente isso. Tem instruções em posts anteriores.
Aracy Castro
Faça pelo GDRAIS.
Silvia Adriana Cesar Figueiredo
Tem que colocar o Java 6.
Att,
Visitante não registrado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalFernanda
São avisos ou erros?
Att,
Visitante não registrado
São erros!
Att:
Marcelo Lipus Felisberto
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)quanto ao erro da rais motivo 2709, É sÓ baixar a nova versÃo 1.8, que ao validar aparecerÁ o erro para retificar, e apÓs a retificaÇÃo poderÁ transmitir normalmente
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