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CEI - Empregada Domestica

DANIELLE FRACARO FLORIANI

Danielle Fracaro Floriani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 10:19

Se não for recolher fgts(opcional) pode registrar no cpf mas caso contrario deve se cadastrar no cei como empregador domestico.O recolhimento é através do carnê com codigo de pgto 1600 e o valor é a soma da do desconto da domestica(7,65% a 11%)+ 12% do empregador.Ele tem direito normal a ferias e 13º. e caso faça opção pelo fgts tb terá direito ao seguro desesmprego apos 15 meses.

antonio ramos bezerra neto

Antonio Ramos Bezerra Neto

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 10:30

Bom dia, Tenho uma propriedade rural na qual possuo empregados que realizam trabalhos no corte de cana, e cuidam de um pequeno rebanho. NO caso da cana de açucar, a quantidade é pequena e vendo para uma usina. Em relação as outras tarefas realizadas não existe nenhum tipo de comércio. Gostaria de saber como faço o recolhimento para a previdência, em qual código?

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