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Transferência de funcionário de empresa sem ser filial

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:06

Boa tarde, o dono da empresa onde trabalho abriu outra empresa porem sem nenhum tipo de vinculo ( sem ser filial) agora ele quer transferir um funcionário da primeira empresa para essa, alguém sabe me dizer se isso é possível ? Até onde eu sabia podia transferir para uma filial porem não é esse o caso. Agradeço desde já.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:09

Raiza, só é permitida a transferência de funcionários entre matriz e filial e vice versa, mesmo que seja a mesma atividade. No seu caso faça a baixa em uma empresa e registre em seguida na outra empresa.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:52

Eu ja consegui fazer dessa maneira, no PTC tem um campo onde vc marca a opção "Mudança do local de trabalho para empresa do grupo econômico" e até hoje não tive problemas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:01

Raiza se o sócio em comum for o administrador no contrato não tem problemas, ja transferi funcionarios de uma confecção para uma empresa de cobranças e foi tranquilo. O mesmo sócio assina o PTC pelas 2 empresas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:22

Raiza o PTC é o Pedido de Transferencia de Contas vc deve preencher ele corretamente com os dados das empresas e do funcionario, levar cópia da CTPS do empregado da parte da foto e verso, contrato de trabalho e da anotação da transferencia nas anotações gerais, protocolar na Caixa. No seu sistema folha vc vai "lançar uma rescisão" para transferencia e no cadastro dele na nova empresa tem um campo onde vc marca transferencia tbem colocando data. Eu sempre transfiro os funcionarios dia 01 pra não ficar nada picado no holerite, a rescisão da empresa que ele esta saindo não precisa calcular basta deixar lançada pro Caged puxar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:44

Para a transferência das contas do FGTS tudo bem, mas como fica essa questão perante o MTE, visto que a empresa deve ser do mesmo grupo econômico e pela CLT grupo econômico é aquele formado por empresas juridicamente subordinadas à outra. Aí é que fica a dúvida, como aferir a subordinação, característica essencial do grupo econômico (questão para debate).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:01

Pessoal, neste caso vocês devem utilizar a opção de sucessão de empregadores para a transferência, onde as Empresas podem ser até de ramos diferentes, mas um dos sócios deve aparecer nos dois quadros societários.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:36

Qual é a base legal para essa conclusão, Vânia? Pelo que entendo, e respeito as opiniões em contrário, sucessão é uma coisa e grupo econômico é outra...A minha preocupação está nas consequências jurídicas dessa alteração, perante o MTE, principalmente.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:32

Entrando no debate, já fiz também algumas transferências, até o momento não houve problema. Realizando os necessários procedimentos como: anotação na CTPS e no Livro/Ficha de Registro do empregado, movimentação nas GFIPs de ambas empresas, informação no CAGED, PTC na Caixa...

Embora, fui preposto de uma fiscalização trabalhista a uns três anos atrás, o fiscal do caso disse que não reconhecia essas transferências, bla, bla, bla... que o certo seria rescindir o contrato e admitir na nova empresa. Mas não houve aplicação de multa.

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