Luiz Henrique Itabaiana Caribé
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia a todos. Estamos diante de uma situação nova e, apesar de varias consultas que fiz na internet, ainda nao estou seguro quanto aos procedimentos corretos.
A situação é a seguinte: um determinado empregado de empresa S/A, foi eleito pela AGO, para exercer mandato de DIRETOR. De acordo com as pesquisas que fiz, o empregado deve ter seu contrato SUSPENSO, e passará a ser DIRETOR SEM VINCULO EMPREGATICIO e, portanto receberá pro-labore. Este é o nosso entendimento, perfeitamente de acordo com a súmula 269 do TST.
Ao questionar a empresa de software que cuida da nossa folha de pagamento, a mesma alega que o correto é RESCINDIR o contrato de trabalho do empregado e readmiti-lo como DIRETOR SEM VINCULO EMPREGATICIO.
Penso que seria necessário apenas mudar o tipo de vinculo ( passando de empregado para diretor sem vinculo empregaticio), bem como a categoria que passaria de empregado para diretor sem vinculo empregaticio e com direito ao FGTS. Posteriormente, quando o mandato for terminado, mudaria novamente as caracteristicas mencionadas.
Alem disso, quais as anotações devo fazer no livro de registro de empregados, bem como na CTPS do mesmo?
O caminho é este? Como podem me ajudar?