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Termo de rescisão de trabalho

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 13:12

boa tarde amigos!

estou com uma dúvida sobre o termo de rescisão de trabalho, quando esse termo já foi emitido e assinado pelo ex funcionário foi pago uma multa e esquecemos de atualizar esse documento com o valor da multa, minha dúvida é a seguinte devemos gerar um novo termo e pedir para ele assinar de novo e devolver o primeiro para dar entrada na caixa econômica para recolher o fgts ou não tem problemas ele dar entrada com o termo sem esse valor? se tem problemas qual seriam e para quem?

aguardo um retorno.

abraços.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 13:35

Olá Viviane
Boa tarde,

Que multa seria essa? Tinha necessidade da rescisão complementar?
Houve incidência de FGTS?

Muitas vezes pagamentos algum valor e apenas anexamos o recibo do pagamento a rescisão sem necessidade de refazer o termo, se este não teve incidência de impostos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 13:41

Daniela,

A Viviane se refere a alguma multa paga no Termo de Rescisão. Por isso a dúvida fazer uma complementar ou deixar do jeito que está.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:11

Foi uma multa por quebra de contrato de experiência Art. 479, o pagamento só foi feito depois que a rescisão foi feita e assinada pelo ex- funcionário. Ai ficou a dúvida devemos emitir um novo termo e colocar esse valor ou não precisa?

Aproveito para me desculpar pela caixa alta no assunto só percebi agora, vou tentar arrumar.

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:46

Não Daniela, foi feita da seguinte maneira;

A empresa encerrou um contratou de experiência de 45 dias, o funcionário trabalhou apenas 20 dias realizamos os pagamentos das verbas + multa de atraso na carteira ai foi gerado o termo de rescisão para o funcionário assinar, um pouco antes dele assinar ele nos atentou via e-mail que a multa do Art 479 era devida ai realizamos um novo pagamento dessa multa para ele direto na conta bancária , e ele foi no escritório da filial e tinha assinado o primeiro termo que geramos e está aguardando um retorno nosso para saber se pode dar entrada na caixa para pegar o fgts ( Pois foi demitido sem justa causa então pode sacar) ou deve aguardar que a empresa emita um novo termo incluindo o valor dessa multa no documento. Queria saber se devemos incluir esse valor, pois se não incluir isso pode gerar um problema para a empresa ou para o ex- funcionário?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:57

Viviane,
essa primeira multa é porque vocês não entregaram a CTPS dele? se ele trabalhou apenas 20 dias, a empresa teria que indeniza-lo com 12,5 dias (metade dos dias que falta para encerrar o contrato). Se ele avisou antes de assinar a rescisão porque você não refez a mesma? o que de fato você pagou para ele na rescisão? Para ele poder sacar o FGTS basta você fazer a movimentação, entregar a chave de acesso e a partir daquela data ele pode sacar sem problemas.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:08

Daniela tem certeza absoluta que seriam 12,5? Pois seguimos o que um colega passou o exemplo abaixo. Se estiver errado ainda podemos pagar para ele a diferença nê? Acredito que ele não contou os finais de semana pelo que entendi aqui como dias restantes por isso deu apenas 14 dias, serias dias restantes totais? Incluindo finais de semana também correto?

Exemplo;
Contrato de experiência de 45 dias, admitido em 18.02.2015, no qual vencerá em 03 de Abril de 2015, como vc foi dispensado em 20 de Março, então faltava 14 dias para o termino do contrato, desses 14 dias a empresa é obrigada a indenizar 50%, ou seja, 7 dias, além das verbas;

Salario
férias = 01/12
1/3 do item acima (férias)
dec terceiro = 01/12
indenização 50% = 7 (salario/30) x 7) * 50% = R$350,00
FGTS
40% do item acima (fgts)

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:20

Viviane,
você mencionou anteriormente que o empregado tinha trabalho somente 20 dias do contrato por isso eu mencionei que faltava 25 dias pois seria a soma de 20+25 = 45.
saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
férias proporcionais + 1/3;
• recolhimento de FGTS (8%), com direito a saque;
• multa de 40% sobre o montante do FGTS;
• indenização do art. 479 da CLT, no valor de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato;
• multa do art. 9º da Lei nº 7.238, de 1984 (indenização da data base), quando for o caso; e
• outros eventualmente devidos, tais como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e bem como direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho), se for o caso.

Neste caso não é direito:
aviso prévio.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:26

Viviane,
não estou entendendo, se ele começou a trabalhar em 18/02 e saiu em 20/03 ele não pode ter trabalhado somente 20 dias do contrato. Por favor verifique as datas.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:05

Ele foi admitido no dia 18/02/2015 e o ultimo dia efetivamente trabalhado foi 10/03 na carteira a data de demissão foi colocado como 20/03.
Porém o pagamento de salário mesmo a empresa fez só do dia 18 até o dia 10/03 deu 21 dias no caso.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:09

Viviane,
se ele foi demitido em 10/03, porque foi colocado a data da demissão 20/03? Não estou entendendo. Provavelmente vocês terão muitos problemas com essa rescisão pois ela esta toda errada pelo que eu puder entender. Você não sabem fazer rescisão? Não conferem as informações antes de fazer alguma coisa?
O pagamento de 18/02 a 28/02 deveria ter sido pago em 06/03/2015
a rescisão foi com data do dia 10/03/2015 a mesma deveria ter sido paga em 19/03/2015, dois depósitos com valores diferentes pois os pagamentos são diferentes.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 08:32

Olá Viviane Andrade
Bom dia,

Diante de todo o exposto acima, sugiro verificar seus cálculos e fazer o Termo de rescisão complementar acertando essas diferenças.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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