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Contribuição sindical

matheus ferreira das neves

Matheus Ferreira das Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 15:13

Boa tarde amigos, sou novato na área do departamento pessoal e tenho uma duvida sobre a contribuição sindical.

Temos um cliente que esta cadastrado em dois sindicatos , mas só chego uma contribuição sindical, que no caso foi paga certinho agora, depois de um mês recebemos um e-mail de um sindicato cobrando a contribuição

Se uma empresas tem dois sindicatos o certo é pagar duas contribuições sindicais ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 15:25

Olá Matheus
Boa tarde,

É o seu caso?

16. A EMPRESA POSSUI MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA, PARA QUAL SINDICATO DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

R.: Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria.
Assim, sem atividade preponderante, a contribuição é destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade.
Conforme dispõe o art. 581, § 2º da CLT, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Com relação às sucursais, agências ou filiais, procede-se da mesma forma (art. 581, § 1º da CLT).


Att,

Vânia Zaniratto

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Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:23

bom dia. Na minha empresa, efetuamos os descontos da contribuição sindical e quando fui efetuar a atualização da ctps, verifiquei que a funcionaria ja tinha sofrido desconto de contribuição no ano, e agora? 2 descontos de contribuição sindical no mesmo ano mais para classe diferente.... o que fazer?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:06

bom dia


alguém sabe de contribuição sindical CEI produtor RURAL?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:39

Bom dia Joyce Dantas de Castro,

No ato da admissão a empresa deve verificar a CTPS do novo colaborador para evitar desconto indevido, no caso que já aconteceu esse desconto recomendo devolver ao empregado na folha do mês seguinte e não precisa fazer anotação na CTPS.



Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:09

Bom dia Joyce Dantas de Castro,

Sendo assim é necessário fazer uma ressalva em anotações gerais desconsiderando o desconto e informando a devolução, é interessante fazer copia das paginas anotadas para evitar qualquer alteração ou rasura.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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