Mauricio Zaccaro
Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a) Boa tarde! Primeiramente, gostaria de agradecer á oportunidade de poder perguntar e, pedir-lhes um pouco de paciência caso as dúvidas sejam muitas.
Bem, trabalho em uma empresa desde o dia 11/12/2013, serei desligado ainda este mês, no caso, "sem justa causa" e sem "aviso prévio", posteriormente explicarei o porque. O fato, é que em minha carteira eu recebo R$ 998,00 (base), na média, meu bruto gira em torno de R$ 1.200,00 e meu último salário bruto foi R$ 1.482,00. A partir disso vem minhas primeiras dúvidas: Os cálculos de "rescisão", "13° salário", "Férias em atraso, 1/3 de Férias e proporcionais", esses cálculos são no meu base, média do bruto ou ultimo bruto recebido?
Como dito acima, a demissão será sem justa causa e será indenizada. Mais como sei disso? Bem, eu trabalho na Portaria, o setor será terceirizado e o dono da Empresa que irá fazer a terceirização já veio falar comigo, me fez inclusive a proposta de permanecer no cargo ( pela Empresa dele é claro ) após a demissão da Empresa atual. Bem, agora vem uma nova dúvida. Supondo-nos que eu seja demitido por uma e recontratado pela outra poucos dias depois, dessa maneira eu não daria entrada no Seguro Desemprego. E se no período de experiência nesse novo Emprego ( 45 + 45 dias ) esse novo empregador não quiser mais contar com meus serviços, como fico em relação ao Seguro Desemprego?
O perco? Ou poderei ai sim dar entrada no mesmo? Como ficaria?
Uma outra coisa que está me tirando o sono é uma tal de "Acordo Coletivo". Tentarei explicar de maneira sucinta. No dia 10/05/2015 ( exatos 1 mês ), a Empresa em questão encerrou suas atividades de produção, desta maneira, demitiu-se seus pouco mais de 500 funcionários que restavam, ficando apenas com os setores de Portaria, Vigilância e RH. Esses funcionários foram meio que "obrigados" à assinar um "acordo coletivo", cujo, o mesmo, parcela em 24 vezes todas as verbas rescisórias além dos 8 meses de FGTS que estão em atraso. Dessa maneira, foi possível aos demitidos, retirar apenas o FGTS que foram depositados até o mês 08/2014 e todo o resto entrou no parcelamento. Assim que foi feito todos os procedimentos necessários para esses desligamentos, um representante da Matriz da Empresa veio até nós restantes e nos garantiu que ninguém mais seria demitido no ano que se segue. O que está pegando agora, é que segundo o rapaz (dono) da empresa que irá terceirizar seus serviços, lhe foi passado que a advogada da empresa a qual eu ainda trabalho pediu urgência em nossa demissão, pois, segundo ela, ainda há tempo de nos "enfiar" neste "bendito Acordo Coletivo", dessa maneira não nos pagariam os direitos de imediato e sim no prazo de 24 meses. Bem, diante disso lhes pergunto. É possível ainda que eles nos "encaixem" neste acordo, mesmo após 30 dias das primeiras demissões?
Bem pessoal, era isso ai, espero não ter sido muito extenso em minhas dúvidas e aguardo respostas.
Desde já, meu muito Obrigado.
Att. Maurício Zaccaro.