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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias de Empregado com CTPS assinada após 1 ano na Empresa

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 21:39

Boa Noite a todos,

Um empresa tem um empregado a 1 ano e 2 meses, porém a mesma só assinou a CTPS do mesmo em 02/04/2015. O empregado questionou a mesma em relação a férias, já que presta serviços a mais de um ano. Na ocasião da entrada na empresa o empregado não possuía ainda a CTPS e ficou todo esse tempo trabalhando, somente agora veio com esse questionamento. Como fica a situação da empresa nesse caso, pois na verdade o mesmo só está registrado com a CTPS a partir do 02/04/2015. Ele tem direito aos 30 dias e os valores normalmente, ou existe um outro procedimento já o mesmo não tinha registro nesse período de 1 ano e 2 meses?

Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 08:18

Carlos Silva

Não é correto que o funcionário trabalhe sem registro na CTPS; também não é correto você colocá-la de férias agora, pois, teoricamente, o período aquisitivo ainda não venceu. É normal o funcionário questionar férias quando completa 01 ano de casa, independente de estar ou não registrado. Sugiro que você acerte com ela seus direitos até 01/04/2015 (último dia antes do efetivo registro), para que comece a contar novamente na data em que a CTPS foi registrada.
Mesmo sem registro o empregado tem direito a férias, 13º...por isso pague-lhe seus direitos e explique que você vai considerar, daqui em diante, a data do registro.
É bom se preparar, pois, com a vinda do e-Social, as informações serão em tempo real, impedindo ajustes.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:49

Bom dia Geovania,

Antes de tudo quero lhe agradecer pela ajuda!

A empresa foi orientada várias vezes sobre essa prática de não assinar a CTPS dos empregados no ato da admissão, somente quando surge os problemas é que a empresa nos procura para nos repassá-los. Vc mencionou sobre o fato de não estar no período aquisitivo, isso quer dizer na verdade que a contagem "seria" a partir de 02/04/2015, correto? Vc também sugeriu o acerto do período sem CTPS e a contagem normal a partir de 02/04/2015. Esse acerto seria de todos os direitos ou somente em relação as férias? Caso a empresa opte no momento em só pagar as "férias" como fica a situação do gozo das mesmas já que normalmente o empregado tem o direito aos 30 dias. Por exemplo, se ele tiver que tirar os 30 dias ele ficaria em casa e a folha de pagamento correndo normalmente, já que legalmente não se atingiu o período aquisitivo? Que tipo de recibo teria validade para futura comprovação, já que no sistema de folha de pagamento não vou conseguir emitir esse recibo pois o mesmo não reconhece que o empregado está de férias?
Desde já lhe agradeço mais uma vez pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:19

Carlos, tem que ser feito o acerto de todas a verbas de direito inclusive FGTS, uma Quitação Trabalhista Por Acordo. Pode incluir as férias nessa quitação aí não será necessário fazer um recibo avulso de férias.

Há mais felicidade em dar do que receber!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:10

Boa tarde
Carlos Silva,

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

http://[url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
]CLT[/url]

Fredson Lopes

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:11

Concordo com o posicionamento da colega Thalita Cardoso, você faria uma rescisão em off, regularizando todos os direitos adquiridos até o registro. Agindo desta forma está resguardado em caso de alguma reclamação.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:26

Olá,

Thalita, Fredson e Geovania,

Muito obrigado pelos esclarecimentos, mas acho pouco provável que a empresa irá dispor nesse momento dos valores relativos a uma Rescisão, sabendo que o empregado continua na empresa, mesmo que agora de maneira correta. Já estava querendo me preparar para outras hipóteses que não seja o acerto do período sem a carteira assinada...
Vamos ver como vai ser o combinado entre as partes.

Obrigado mais uma vez pelos esclarecimentos.

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:28

Boa tarde
Carlos Silva,


Caso você faça acordo com a empresa Lembre-se que o período que você trabalhou sem CTPS assinada não contará para a aposentadoria pois (supostamente) a empresa não fez os devidos depósitos a previdência, informo ainda que se você fizer algum acordo com a empresa após o período de 2 ano não será possível recorrer.

Fredson Lopes

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:48

Boa tarde Fredson,

A situação acima aplica-se ao empregado da empresa, eu presto os serviços contábeis a mesma, porém eu gosto das coisas o mais certo possível para evitar transtornos futuros, qua acabam se recaindo sobre mim. É muito difícil resolver coisas que não andam pelo trâmite legal, as vezes já temos dúvidas com a legislação, imagina ainda como é quando se trabalha fora dela...

Obrigado pela atenção amigo!

Att,

Carlos

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