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Funcionário ausente por 10 dias cria impasse para Saída da E

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:23

Boa tarde Colegas!

Estou com uma situação inusitada em mãos. O empregador me procurou dizendo que o funcionário faltou na sexta (05/06), retornando na segunda (08/06) e sendo chamado a atenção por parte da empresa o mesmo disse que não estava dando certo a situação, devolveu as chaves que possuía e disse que levaria a CTPS no outro dia. Porém o empregado não deixou ciente que estava pedindo demissão e não procurou a contabilidade para assinar quaisquer documentos. Sua ausência persistiu até hoje (15/06) onde o mesmo se apresentou com a carteira e foi encaminhado a contabilidade. Para surpresa, o empregado disse que não havia pedido demissão e que não assinaria nenhum documento e me repassou uma proposta de acordo com a empresa para que ele pudesse sacar o FGTS e ter direito ao seguro desemprego. O mesmo deixou a CTPS e está no aguardo do retorno pra saber se a empresa concordou com a proposta. Informando os fatos à empresa a mesma descartou a possibilidade de demitir o funcionário para que o mesmo tenha os benefícios que citei, dizendo que faltou sensibilidade do empregado que se ausentou por esses dias e nem ao menos comunicou. Para não me prolongar mais...O que deve fazer nessa situação? Quem vai assinar o que? E se ambas as partes não chegarem a um consenso? O contrato de trabalho fica válido e vão se descontando os dias até hoje, que foi o dia que o mesmo trouxe a carteira? Peço ajuda dos colegas pois estou de mãos atadas nesse caso, que é a primeira vez que vivencio.

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:32

Carlos Silva

Veja a situação pelo angulo mais simples possível..

Se o funcionário não quer pedir conta para não perder os benefícios e a empresa não quer demitir não existe "acordo" certo?

Retorne o contato com o funcionário e informe que a empresa não pretende dispensá-lo....se ele quer sair ele deve pedir demissão, caso contrario levará as faltas correspondentes.

Caso ele não apareça, envie telegrama imediatamente com AR e cogite a possibilidade de abandono de emprego ao final dos 30 dias de ausências.

Por outro lado, converse com a empresa sobre a possibilidade de demiti-lo, se o custo não for alto, eu sinceramente optaria por dispensá-lo, visto o problema que é mante-lo trabalhando nesta circunstancia....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:37

Boa tarde Carlos Silva!

Concordo com a Karina, já que está inviável o acordo, somente acrescentando que a empresa pode dar advertência pelas faltas injustificadas, suspensão, e demissão por justa causa...

Caso ele "suma" envie Telegrama, dando prazos específicos para ele se apresentar ao serviço ou justificar sua ausência, e no final do 3º telegrama fazer a rescisão indireta.


Sds

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:54

Boa tarde Karina e Eduardo Molinari,

O empregador acabou de me ligar dizendo que o advogado orientou para que seja feita a Rescisão como "Pedido de Demissão" e se o mesmo não assinar fazer o depósito em juízo, mas não fiquei convencido disso. Já que o empregado disse que não vai assinar o Pedido de Demissão, não há no que se falar em Rescisão por iniciativa do empregado, estou certo? Nesse caso o certo seria a empresa solicitar o mesmo para assumir suas funções e no caso do mesmo se negar, fazer valer as orientações dadas por vcs, que seriam as cartas, advertências, enfim, os trâmites legais para uma futura rescisão por abandono de emprego, correto? E se por um acaso o empregado se propor a voltar e a empresa não quizer mais, nesse caso é dela a responsabilidade de dispensá-lo.
O fato do empregado ter entregue a CTPS hoje (15/06) interfere nas questões acima?
Não quero jogar para nenhum dos lados, somente fazer o meu trabalho da maneira mais correta e transparente possível.

Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:16

Carlos Silva

Correto!

O fato dele ter entregue a CTPS, porém não ter assinado nada não configura pedido de demissão....

Devolva a CTPS e oriente o trabalhador das consequências de sua atitude!!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:44

Olá Karina,

Vou conversar com o empregador a respeito e ver que decisão irá tomar. Pelo que deixou a entender o mesmo não vai dispensar o empregado ficando o mesmo "obrigado" a retornar as suas funções ou justificar as suas faltas. Em caso do envio de correspondência, o empregador deve enviar uma solicitando o retorno ao trabalho sem mencionar o abandono de emprego, ficando essa medida para as futuras correspondências caso o empregado persista em não retornar ao trabalho e tampouco se justificar?

Muito obrigado mais uma vez pela ajuda!

Boa noite!

Carlos

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:52

Carlos Silva

Use este modelo:

CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO

Teresina, 13 de Março de 2013.

Fulano Nara dos Santos Sousa
Rua Aranha Nª 1535 Vila Samaritana CEP 64053-600Cidade Teresina - Estado PI

Prezado Senhor:

Solicitamos o comparecimento de V.S.a ao estabelecimento desta Empresa, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, no intuito de justificar suas faltas que vêem ocorrendo desde o dia 10/12/2012,sob pena de caracterização de abandono de emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra "I" da CLT.

Sem mais,

Atenciosamente

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:02

Bom dia Carlos!

Só uma preocupação.. Devolva imediatamente a CTPS dele, senão o mesmo vai alegar que ficaram mais de 48hs em poder da empresa o que é proibido e vai gerar dor de cabeça...


sds

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