
Diêgo Martins de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite amigos,
Estou com um problema, recebi no escritorio um cliente com a seguite sutuação: ele tinha uma funcionaria registrada no CEI durante 2 anos, depois de um certo tempo, ele abriu uma empresa, e o escritorio de contabilidade anterior fez a tranferencia dos funcionario do CEI para o CPNJ sem fazer recisão, agora a pouco tempo o empregador fez a demissão desta funcionaria pelo CNPJ, pagou toda as verbas e a GRRF foi calculada sobre o total dos depositos do FGTS, porém como havia duas pessoas distintas que depositaram o FGTS, a pessoa equiparada ( CEI) e a pessoa juridica (CNPJ) quando ela foi sacar o saldo, so consegiu retirar o valor depositado pelo CNPJ, o que eu posso fazer neste caso?
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