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rescisão a pedido de funcionario

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:34

Ola uma funcionaria pediu demissao no dia 15/06/2015 mais seu contrato de experiencia vencera 13/07/2015. Gostaria de saber quais os direitos desta funcionaria? e se faz alguma anotação na Ctps?

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:44

admissão 15/04/2015, o contrato foi de 45+45= 90 dias

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:45

Bom dia Juciane,

De acordo com o art. 480 da CLT, o empregado que rescindir o contrato de experiência antecipadamente (pedido de demissão) deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. A doutrina entende que a citada indenização será a do valor dos prejuízos causados ao empregador, como por exemplo a contratação de outro empregado para preenchimento da vaga. O empregador, contudo, deverá comprovar os prejuízos causados pelo empregado para ter direito a essa indenização. Porém, o legislador impõe limite e não poderá exceder em nenhuma hipótese àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições, isto é, nos mesmos moldes do art. 479 da CLT, ou seja, metade da remuneração devida até o término do contrato (ver subitem 7.1 deste trabalho).

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser preenchido da seguinte forma:
Campo 21 - Tipo de Contrato - 3 (contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada);
Campo 22 - Causa do Afastamento - Pedido de Demissão;
Campo 27 - Código de afastamento - 'Não".

Direitos:
- Saldo de salário
-13º salário proporcional
-Férias proporcionais
-Acréscimo de 1/3
- Não terá direito ao Saque de FGTS

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:52

na rescisão meu calculo ficou da seguinte forma:
remuneração mês ant.788,00
saldo salario R$ 394,00
ferias propor. 2/12 R$131,33
13º sal propor. 3/12 R$ 197,00
terço constitu. de ferias R$ 43,78
prev. 13º 15,76
indenização art 480 clt R$ 367,73
prev. social 31,52
total deduções 415,01
valor liquido rescisao R$351,10
o fgts o empregador depositara ate o dia 07 do mês subsequente, isso?

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