José Maranhão
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioUm cliente possui uma empresa SPE que possui CNAE principal 41.10-7-00 (Incorporação Imobiliária) e secundário 41.20-4-00 (Construção).
A empresa irá construir um empreendimento imobiliário e realizar a venda das unidades.
Será aberto um único CEI para recolhimento de INSS dos funcionários.
Para o preenchimento do SEFIP, após pesquisas neste fórum, identifiquei o código de recolhimento 155 como o mais indicado, por se tratar de uma obra própria. Por outro lado, o código FPAS indicado para o CNAE de Incorporação imobiliária é o 515. Após preencher o FPAS com código 515, o programa SEFIP indica incompatibilidade entre este código FPAS e o código de recolhimento 155.
Quando uma empresa é construtora e incorporadora, sendo que ela não presta serviços a terceiros e nem contrata empresa terceira de construção, como deve ser o preenchimento dos campos FPAS, Cód. de Recolhimento e RAT?
Obrigado!