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Cei Empregador Doméstico

Marta Torres

Marta Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:01

Bom dia!

Estou registrando um empregado doméstico com início hoje 15/07 e tentei emitir o Cei mas o sistema do E-social está indisponível e orienta acessar a opção "Guia do Fgts", no caso não há mais emissão de matrícula Cei? utilizo o Cpf?

Grata

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:20

Marta,

O simples registro na CTPS do(a) empregado(a) doméstico(a) é feito exclusivamente pelo CPF do empregador.

O CEI é necessário para fins de recolhimento do FGTS. Sem esta inscrição CEI não será possível cumprir esta obrigação (FGTS).

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:26

Marta Torres
Bom dia,

Sugiro procurar a Receita Federal para emitir o CEI.
Imprime e tela de erro e leve.
Não pode recolher pelo CPF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marta Torres

Marta Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 12:01

Obrigada Vania e Hermes!

Na página do E-social aparece um erro, eu até consegui emitir a guia pelo CPF, mas vou procurar a Receita Federal então!

Abraços

LEONARDO DE FRANCA FURTADO

Leonardo de Franca Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 12:27

Bom dia Maria Torres,
Como a legislação entra em vigor somente em setembro (da obrigação recolhimento FGTS), o sistema do e-Social está sendo atualizado, provavelmente ele será liberado antes da lei das domesticas.
Por enquanto continua o mesmo procedimento, só a gps que alterou a data e deverá ser recolhida até todo dia 07.

LEONARDO FURTADO
[email protected]
Legal S/A - Legalizações
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 13:11

Boa tarde Marta,

Conforme coloquei na minha primeira resposta, o CPF deve constar apenas na CTPS da empregada.

Para recolher o FGTS é imprescindível que o empregador tenha o CEI. Só assim conseguirá depositar o FGTS.

Espero ter ajudado.

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