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Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:58

bom dia,

tenho uma duvida referente ao meu fgts. fui demitido da empresa sem justa causa. minha grande duvida é referente ao saque realizado no dia 16/07/2015o qual não foi realizado por min.

10/07/2015 dep rescisorio07/2015 sbpc 10/07/2015 67,94 3.256,96
10/07/2015 dep verbas ind07/2015 sbpc 10/07/2015 22,21 3.279,17
16/07/2015 saque dep - cod 01 ag 10407194 es -3.188,33 90,84
16/07/2015 saque jam - cod 01 ag 10407194 es -90,84 0,0


o que pode ter acontecido? e oque É necessÁrio apresentar junto a caixa ef para sacar este valor?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:06

Cristiano,

Se você encontrou estas informações em um Extrato de FGTS é porque o mesmo foi emitido após a comunicação de sua rescisão. Isso acontece mesmo.

Consta "Saque DEP..." mas não significa que houve efetivamente o saque. Mas sim que o valor está disponível para saque. E só você, como titular da conta FGTS poderá efetuar esta operação.

Basta você se dirigir à uma agência da Caixa Econômica munido de seus documentos pessoais e a documentação rescisória para requerer os valores a que tem direito.

Espero ter ajudado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:10

Bom dia Cristiano,

Você deve ir a uma agencia da CEF munido da sua CTPS e a CHAVE de liberação do FGTS fornecido pela empresa juntamente com a documentação da rescisão.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 10:22

entendi, grato pela disponibilidade de ajudar ao próximo

quando vi tomei um baita susto eheheh
obrigado pessoal!

Isis Laura Saré

Isis Laura Saré

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:20

Boa tarde.

Fui demitida em janeiro/2015, porém não fiz a homologação. Gerei uma chave para saque no final de dezembro/2015 e na hora que fui receber, o caixa me disse que só pode pagar com o carimbo do sindicato, visto que eu tinha 6 anos de empresa.
Onde consta a obrigatoriedade do carimbo e assinatura do sindicato para pagamento do FGTS, visto que o dinheiro é do trabalhador e a Caixa obrigada que a rescisão esteja homologada?

Grata pela atenção.

Isis Saré

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:37

Isis Laura Saré, no artigo 477 da CLT trata sobre a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Por isso a Caixa exige o carimbo do mesmo.

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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