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Não estou conseguindo gerar CEI para empregada domestica

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:57

Prezados,

Realmente esta fora do ar para que seja feita as atualizações da nova lei das domésticas.
Aconselho aguardar ate que o site volte a funcionar, provavelmente só em Outubro.

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:41

Ola boa tarde,

Quem não esta conseguindo gerar CEI domestica esta gerando FGTS pelo site da CEF, quando gerar o FGTS ele Também gera um CEI automático.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 18:01

Walter Sousa

o site do e-social onde era criado o cei empregador domestico esta offline por enquanto.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 07:57

Pessoal,

O registro da doméstica deve ser feito, independente do site esta fora do ar.
Registre pelo CPF do empregador, e quando o site voltar a funcionar só fazer as alterações devidas.


Espero ter ajudado

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:14

Prezados,

Bom Dia.

Até podemos realizar a anotação em CTPS com o CPF do empregador, mas acho que não conseguimos recolher o FGTS e se for o primeiro vínculo também não conseguimos gerar o número do PIS. E quando for recolher o FGTS, será recolhido com os encargos, em função da data de admissão.

Atenciosamente,

Simone Lessa.

ADILSON A CARDOSO

Adilson a Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:27

no meu caso fui a agencia de receita federal levei os documentos do empregador domestico, expliquei a situação e eles fizeram a inscrição via receita, problema resolvido

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:52

Então, Joana, o problema é que a Caixa não aceitou a DCN manual conforme antigamente. Orientou fazer o formulário (FICUS) anexar os documentos do empregador e depois entregar, (para os que não têm certificação digital) aí no caso do empregador doméstico, ele acha dispendioso. Em contato com a Receita, conforme o colega Adilson informou, fui informada que mediante agendamento, é possível realizar o cadastro e fazer a matrícula na repartição, que a concessão ocorre de forma normal. E aí poderemos transmitir a Sefip e até fazer o recolhimento do FGTS enquanto o aplicativo não é disponibilizado para acesso.

Atenciosamente,

Simone Lessa.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:56

Simone,

Então isso depende da CEF de cada região, pois aqui eu faço pela DNC normalmente.
PIS para domésticos e Empresas que são CEI.
Simplesmente levo na agência e o responsável faz na hora, ou pede pra eu buscar no dia seguinte.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:24

Pelo que eu entendi lendo a legislação, o FGTS para o empregado doméstico só se torna obrigatório a partir da disponibilização do "Simples Doméstico". Então o registro poderia ser feito normalmente, sem optar pelo FGTS, e o inicio dos recolhimentos se daria apenas a partir do momento da obrigatoriedade.

Estou curioso pra saber como será feito o calculo da multa do FGTS para aqueles que já optaram pelo FGTS. A partir do Simples Domestico o recolhimento da multa será mensal. Então parte do saldo do FGTS dele já terá o valor da multa e parte terá de ser calculado. Talvez seja aberta uma nova conta de FGTS para os trabalhadores para diferenciar. Vamos ver...

Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:28

Pessoal,

No próprio site do e-social, nas perguntas e respostas, há uma explicação sobre a matrícula CEI dos empregadores domésticos, segue:

"29- O empregador doméstico ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?

A matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS será preenchida automaticamente pelo portal do eSocial. Caso o empregador doméstico já possua uma matrícula previamente cadastrada, na categoria especial de "Empregador doméstico" esta será recuperada nos sistemas da Receita Federal do Brasil. Caso o empregador doméstico ainda não possua matrícula no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria de "Empregador doméstico", será gerada uma automaticamente pelo Portal do eSocial. A matrícula CEI é necessária para assuntos relacionados ao FGTS, tanto para recolhimento como para consultas."

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:50

Eder Francisco Barreto Mourão
de onde saiu esta citação que você informou? só a titulo de acompanhar mesmo.

pois entrei hoje no portal, e ele está funcionando somente para gerar código de acesso...o cei não aparece nada em lugar nenhum.

e ainda diz que os códigos de acesso gerados até setembro foram perdidos, e deverão ser feito novamente...retrabalho e mais retrabalho!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Rosely Brito

Rosely Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 16:07

Olá meus novos amigos,

Efetuei no esocial o cadastro para tirar o CEI para recolher o FGTS do empregado doméstico. Recebi o código de 12 números. Quando coloco este número no espaço do CEI aparece uma mensagem dizendo que o código está inválido. Entendi então que este código não é o CEI! Como faço para gerar o meu CEI a partir daí? Por favor me ajudem. Bjs e obrigada. Sou novata aqui

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