Rafaela
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 19
acessos 4.691
Rafaela
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeDanielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalRafaela, estou com a mesma dificuldade. Esta fora e não deixam nenhuma outra alternativa para nós.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPrezados,
Realmente esta fora do ar para que seja feita as atualizações da nova lei das domésticas.
Aconselho aguardar ate que o site volte a funcionar, provavelmente só em Outubro.
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalJoana mas enquanto isso as domesticas trabalham sem registro?
Rafaela
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeJoana, você mais ou menos a data em que ele pode voltar a funcionar? Pois a empregada domestica vai ficar sem registro na carteira...
Walter Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMichele
Ouro DIVISÃO 2 Walter Sousa
o site do e-social onde era criado o cei empregador domestico esta offline por enquanto.
att
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPessoal,
O registro da doméstica deve ser feito, independente do site esta fora do ar.
Registre pelo CPF do empregador, e quando o site voltar a funcionar só fazer as alterações devidas.
Espero ter ajudado
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Bom Dia.
Até podemos realizar a anotação em CTPS com o CPF do empregador, mas acho que não conseguimos recolher o FGTS e se for o primeiro vínculo também não conseguimos gerar o número do PIS. E quando for recolher o FGTS, será recolhido com os encargos, em função da data de admissão.
Atenciosamente,
Simone Lessa.
Adilson a Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)no meu caso fui a agencia de receita federal levei os documentos do empregador domestico, expliquei a situação e eles fizeram a inscrição via receita, problema resolvido
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioSimone,
Caso seja o primeiro vinculo a CEF deve fazer o cadastro da doméstica no PIS. Basta levar a DCN na Caixa que eles cadastram.
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Então, Joana, o problema é que a Caixa não aceitou a DCN manual conforme antigamente. Orientou fazer o formulário (FICUS) anexar os documentos do empregador e depois entregar, (para os que não têm certificação digital) aí no caso do empregador doméstico, ele acha dispendioso. Em contato com a Receita, conforme o colega Adilson informou, fui informada que mediante agendamento, é possível realizar o cadastro e fazer a matrícula na repartição, que a concessão ocorre de forma normal. E aí poderemos transmitir a Sefip e até fazer o recolhimento do FGTS enquanto o aplicativo não é disponibilizado para acesso.
Atenciosamente,
Simone Lessa.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Simone Lessa
Realmente isso vai depender da agência que vc for....tente em outra se consegue.
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal, como o site e social esta indisponível, como estão registrando a CTPS domestica pelo CPF do empregador?
Mas isso não é proibido?
Rogério Silva
Prata DIVISÃO 3Pelo que eu entendi lendo a legislação, o FGTS para o empregado doméstico só se torna obrigatório a partir da disponibilização do "Simples Doméstico". Então o registro poderia ser feito normalmente, sem optar pelo FGTS, e o inicio dos recolhimentos se daria apenas a partir do momento da obrigatoriedade.
Estou curioso pra saber como será feito o calculo da multa do FGTS para aqueles que já optaram pelo FGTS. A partir do Simples Domestico o recolhimento da multa será mensal. Então parte do saldo do FGTS dele já terá o valor da multa e parte terá de ser calculado. Talvez seja aberta uma nova conta de FGTS para os trabalhadores para diferenciar. Vamos ver...
Eder Francisco Barreto Mourão
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPessoal,
No próprio site do e-social, nas perguntas e respostas, há uma explicação sobre a matrícula CEI dos empregadores domésticos, segue:
"29- O empregador doméstico ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?
A matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS será preenchida automaticamente pelo portal do eSocial. Caso o empregador doméstico já possua uma matrícula previamente cadastrada, na categoria especial de "Empregador doméstico" esta será recuperada nos sistemas da Receita Federal do Brasil. Caso o empregador doméstico ainda não possua matrícula no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria de "Empregador doméstico", será gerada uma automaticamente pelo Portal do eSocial. A matrícula CEI é necessária para assuntos relacionados ao FGTS, tanto para recolhimento como para consultas."
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosAline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Eder Francisco Barreto Mourão
de onde saiu esta citação que você informou? só a titulo de acompanhar mesmo.
pois entrei hoje no portal, e ele está funcionando somente para gerar código de acesso...o cei não aparece nada em lugar nenhum.
e ainda diz que os códigos de acesso gerados até setembro foram perdidos, e deverão ser feito novamente...retrabalho e mais retrabalho!
Rosely Brito
Bronze DIVISÃO 2 , Secretária ExecutivaOlá meus novos amigos,
Efetuei no esocial o cadastro para tirar o CEI para recolher o FGTS do empregado doméstico. Recebi o código de 12 números. Quando coloco este número no espaço do CEI aparece uma mensagem dizendo que o código está inválido. Entendi então que este código não é o CEI! Como faço para gerar o meu CEI a partir daí? Por favor me ajudem. Bjs e obrigada. Sou novata aqui
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