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Simples Doméstico *** e-Social

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:42

Prezados, boa tarde.
vi no tópico a respeito da contagem dos dias, eu pensei que era realmente a partir de outubro, na verdade creio que seja mesmo outubro, porem ao gerar uma rescisão de domestico com primeiro recolhimento a partir de 01-10, quando faço FGTS rescisório pelo e-social, me pedem valor da remuneração mês anterior, e automaticamente puxam o valor de 8% sobre a remuneração de setembro, achei estranho, por isso continuo com duvida.
alguém passou pelo mesmo??

desde já grato.

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:43

Prezados, boa tarde.
vi no tópico a respeito da contagem dos dias, eu pensei que era realmente a partir de outubro, na verdade creio que seja mesmo outubro, porem ao gerar uma rescisão de domestico com primeiro recolhimento a partir de 01-10, quando faço FGTS rescisório pelo e-social, me pedem valor da remuneração mês anterior, e automaticamente puxam o valor de 8% sobre a remuneração de setembro, achei estranho, por isso continuo com duvida.
alguém passou pelo mesmo??

desde já grato.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:49

Boa Tarde,
Desculpem-me caso já tenha esse tópico, mas não encontrei...
Estou com dificuldade para fazer o cadastro de Empregador, pois uma das empregadoras que estou cadastrando não tem Imposto de Renda, no site diz que conseguiria fazer somente com o Numero do Titulo de Eleitor, porém já tentei de várias formas e pede o numero da declaração mesmo.
Procurei algum telefone também, mas não tem no site,
Como devo proceder,
Agradeço desde já a atenção de todos.
Att,
Carla

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Luciano Faria

Luciano Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:15

Como orientar os Empregadores domésticos deficientes, sem possibilidades de acesso à internet?

Tenho três amigos deficientes que têm empregada doméstica e não sabem como agir para se cadastrarem e suas empregadas. Eles pedem a minha orientação e não sei o que dizer. Procuro soluções mas não as encontro.

Luciano Faria

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:45

Bianca Hidalgo e Geovania Rodrigues de Abreu

Eu acessei o Conectividade Social com o Certificado da contabilidade, fui no menu do canto superior direito, cliquei em "cadastro nis". Vai abrir um formulário para preencher com os dados da empresa e do funcionário, apenas altere o CNPJ que irá puxar do escritório para o CPF do empregador, daí é só terminar de preencher e enviar, uns dois dias depois que enviei já tinha atualizado.

Raimundo Pereira da Costa

Ainda não atualizei essas informações, mas pelo visto então o sistema só irá solicitar as férias do período em questão, as já gozadas é possível que não tenhamos que informar como aconteceu no antigo ESOCIAL onde tive que lançar todas as férias já gozadas para conseguir emitir o recibo das férias atuais, melhor assim né, menos trabalho pra nós!! rs

Luciano Faria

Nesse caso alguém terá que fazer esse trabalho por eles....inclusive fechar a folha mensalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:59

Bom, referente a minha duvida,
Já consegui solucionar. Caso alguém tenha duvidas parecidas.
Quando formos fazer o cadastro de alguém que não declara imposto de renda o sistema identifica pelo CPF e o capo que aparece será o Titulo de Eleitor.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
SANDRA

Sandra

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 21:17

Olá , também estou com dúvidas no cadastro, o salário base é o salário atual? Ou tenho que cadastrar todas as alterações de salário e funções do empregado e o salário base deve ser o salário da admissão?

E referente as férias, preciso registrar um aviso de um empregado que a admissão é 2003, preciso lançar todas as férias concedidas até hoje? Como?

Se alguém puder informar agradeço muito

Sandra

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 22:32

Boa Noite galera,
fiz o cadastro hoje de minha empregada, mas não tem opção para gerar o DAE somente a guia do FGTS, alguém tem alguma notícia de quando o esocial vai disponibilizar para impressão do DAE?

Obrigado!

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 07:33

Prezados, bom dia.

Estou com algumas dificuldade em cadastrar um empregador domestico no e-social, devido o mesmo ser estrangeiro, possuir visto permanente, ter idade de 90 anos e não declarar IRPF.

Acontece que para gerar o código de acesso, é necessário o recibo do IRPF, como ele não declara, então pede o número do titulo de eleitor, porém em razão de ser estrangeiro não pode ter titulo de eleitor.

A única opção é o certificado digital, porém o RNE dele está vencido desde 2006, o que impossibilita a emissão do certificado. Até a emissão de uma nova RNE o prazo para cadastro no e-social expirará.


Agora pergunto. O mesmo reside sozinho no imóvel, porém possui um filho que mora em outro Estado (PR), posso fazer o registro dessa doméstica no nome do filho deste estrangeiro? ou pelo motivo do filho não residir na mesma casa é impeditivo o registro em seu nome?


Aguardo orientações.

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 09:08

Bom dia, Claudio Rodrigues

A Guia DAE somente vai ser disponibilizada no sistema a partir do dia 26/10 e talvez essas alterações como registro de férias já gozadas também ficará disponível,

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 10:11

Karina Louzada

Eu vi este campo no conetividade, cheguei até preencher com os dados da doméstica mas fiquei com receio de enviar, pois ela já tinha PIS. .. então achei melhor ligar na Caixa para confirmar os dados dela no PIS. A atendente disse que o CPF que informei está correto, mas na qualificação cadastral ele diz que é diferente do informado (verifiquei o CPF que informei na qualificação cadastral e é o mesmo... vai entender!).
Já da outra doméstica, ela disse que o CPF não consta no cadastro do PIS.
Será que se eu preencher o formulário no conectividade (mesmo que ela já possua cadastro no PIS) não haverá problemas futuros, como cadastro em duplicidade?

Esta que você fez já tinha inscrição no PIS?

Bianca Hidalgo
MATEUS DE PAULA APRIGIO

Mateus de Paula Aprigio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 10:51

Claudio Rodrigues

"Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015."


Fonte: http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx

aracy novaes

Aracy Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 10:52

bom dia
estou com uma duvida tenho diversos empregadores domesticos onde os menos ja recoliam fgts pela sefip e gps pelo site do dataprev, a parirtir da competencia de outubro/2015 tenho que fazer pelo super simples no e-social ou posso continuar gerando o fgts pela sefip e o gps pelo site do dataprev

Paloma Teresa Leal Silva

Paloma Teresa Leal Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:01

Bom dia a todos!

Tenho um caso em que o CPF da empregadora doméstica está inválido. O marido dela, então, sugeriu que cadastrássemos a empregada no CPF dele.
Como eles nunca recolheram o FGTS e ele está disposto a fazer uma retificação na CTPS, creio que não tenha problemas em fazer isso. Correto?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:11

Bom dia, Pessoal!
Cadastrei uma doméstica, mas no cadastro do empregador aparece a mensagem:

CEP do empregador não encontrado no sistema TOM. Favor entrar em contato com o gestor ou informar outro endereço


Pesquisei no site dos Correios e o CEP está certo = 03611-010
Não quero informar outro endereço, porque o cadastro vai ficar errado.
Alguém sabe o que posso fazer?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
aracy novaes

Aracy Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:15

obrigada Matheus pela resposta, mas mais uma duvida e os recolhimentos FGTS anteriores feito pela sefip como ficarão, em questão o folha de pagamento pelo que esta no seu post diz poderá gerar ( empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS.)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:18

Bianca Hidalgo

Não, se ela já tem PIS o sistema irá reconhecer este número e irá perguntar se vc deseja atualizar os dados, clique em sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MATEUS DE PAULA APRIGIO

Mateus de Paula Aprigio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 17:37

Aracy Novaes

Respondendo à sua pergunta:

"obrigada Matheus pela resposta, mas mais uma duvida e os recolhimentos FGTS anteriores feito pela sefip como ficarão, em questão o folha de pagamento pelo que esta no seu post diz poderá gerar ( empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. )"


Penso que você poderá continuar controlando a folha de pagamento manualmente, todavia toda a movimentação do funcionário doméstico deverá ser feita através do portal do E-SOCIAL (Karina Louzada me corrija se eu estiver errado, por gentileza).
Logo, você calculará a folha do doméstico no sistema, e se quiser, pode conferir com seu programa manual, bem como gerar os recibos de pagamento de férias e salários, rescisõese aviso, e diante disso, no próprio portal, gerará a guia UNA do Simples Doméstico.



At.


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 17:37

Taís da Silva

Conforme o manual e o site do Esocial o DAE só estará disponível a partir de 26/10.

Essa guia de FGTS que vc gerou não deve ser paga, pois os recolhimentos serão todos unificados em uma única guia.

Mateus

É isso mesmo, eu continuarei atualizando meu sistema com as movimentações, mas o programa oficial deverá ser o ESOCIAL mesmo, lá irá gerar tudo o que precisamos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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