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Simples Doméstico *** e-Social

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:31

Pessoal,

Vi nos outros tópicos, mas não consta exatamente essa minha duvida:

O empregador fechou a folha de nov e pagou o DAE, só que ele não fez o pgto do 13º 1ª parcela. Como faço, dentro do esocial, para lançar esse pgto da 1ª parcela e gerar o fgts do 13º?

Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:33

Humm entendi Cassio... Mas outra dúvida é: como a funcionária vai sacar o FGTS se quando consulto o extrato dela através do conectividade, nem existe conta aberta pra ela?

Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:36

Ve, vc reabre o mês de Novembro, deixa 0,00 no campo do salário referente ao mês 11 e lança apenas o valor da 1ª parcela do 13º e gera o DAE. Então vc terá o DAE pago referente ao salário e outro DAE referente apenas ao 13º.

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:53

Pessoal, boa tarde!
Olha o que encontrei no site do guia trabalhista:
"Além da obrigatoriedade da homologação poder estar prevista na convenção coletiva, caso o empregador doméstico tenha optado por fazer o depósito mensal do FGTS, ao final do contrato, sendo este por mais de um ano, inevitavelmente haverá necessidade de homologação da rescisão, pois atualmente a CAIXA está exigindo, para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS, que o TRCT esteja homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego."

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
EDINÉIA DO CARMO SANTOS SILVA

Edinéia do Carmo Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:54

Boa tarde Cassio

O meu erro era na data da opção que na GRRF aparecia errada liguei no 0800 da caixa e não conseguiram concertar e me informaram o e-mail mandei a tarde depois das 16:00 e no outro dia as 08:00 já tinham me respondido a mensagem com o erro corrigido, realmente alguns voltam acho que o e-mail deve ir para varias atendentes.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 15:26

Caroline Souza

Boa Tarde.

Determina o artigo 5º da IN/SRT 15/2010 que não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, e empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Abs.

Assim sendo não precisa por lei HOMOLOGAR.



Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 15:26

Caroline,
realmente não sabia da alteração. Então sugiro que nossa amiga Sandra compareça com a empregada no MTE para realizar a homologação, já que é muito dificil ter sindicato da categoria dependendo da cidade.
Não esqueça de agendar pelo 156 ou no próprio site.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 15:29

Sandra Carvalho Pereira


Isso mesmo nao precisa homologar nao tem necessidade, apenas tem que entregar ao colaborador o TRCT, e dar baixa CTPS.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:00

Pessoal,

A caixa não pode exigir que seja homologado a rescisão visto que não é obrigatório!

Eu acabei de ligar pra ECONET e me informaram a mesma coisa!

é muito complicado viu!

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:08

Sobre homologação de domestica, a situação é simples. 100% das vezes a domestica não diz na caixa que eh empregada, depois vai receber o FGTS e ele exigem a homologação devida a data de registro.

É aconselhar a domestica demitida a dizer que era empregada domestica e foi sacar o FGTS, não eh necessário a homologação.

Informação do próprio atendente do setor de FGTS da Caixa Federal.

Devido a falta de vontade dos trabalhadores da caixa em verificar os papeis tambem.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:10

Oi Vania, obrigada pela resposta.

Se eu colocar 0,00 no campo do mensal, e depois preencher só que com o do 13º, não estarei alterando o que o empregador já tinha preenchido anteriormente, quando ele esqueceu do 13º?

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:17

Gente,

No manual do empregador doméstico E-social diz que os desligamentos serão colocados em versão futura do módulo doméstico.

Então não tem como a gente fazer o desligamento ??

Eu fiz o passo a passo que o colega postou acima porém da um erro....

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:31

Pessoal, se alguém mais teve que alterar a folha de nov, e incluir o 13º, como resolveram essa questão tendo que incluir o 13º após fechamento da Folha e pgto da DAE?

tive a ajuda da Vania, nessa questão, mas me surgiu outra duvida:


Se eu colocar 0,00 no campo do mensal, e depois preencher só com o valor do adto do 13º, não estarei alterando o que o empregador já tinha preenchido anteriormente, quando ele esqueceu do 13º?

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:43

Ivan, concordo eu li isso no site do MTE. Por isso liguei na caixa e no MTE para esclarecer eles me informarão que não precisa homologar :)

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:44

Ve,
eu tive o mesmo problema: Gerei a DAE da folha mas não gerei do 13º.
Na quinta feira eu reabri a competência de Novembro, marquei a opção do adiantamento 13º, zerei a parte da folha e informei a base do 13º.

Como é uma coisa nova, não tem como saber se terá problemas ou não no futuro, mas creio que não haverá problemas pois o pagamento da folha foi feito e faltou o do 13º, que será feito posteriormente com juros e multa.

Mas caso dê problema é só retificar, o importante são os valores serem pagos corretamente.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:22

Boa tarde, pessoal!

Empregadora tem a intenção de demitir a funcionária doméstica registrada desde 2011. O FGTS só foi recolhido a partir da obrigatoriedade. Como fica a questão da multa rescisória? Vai incidir apenas sobre o tempo recolhido? Quanto ao seguro entendo que não terá direito, pois há um mínimo de 15 contribuições.

Estou certa no meu raciocínio??

Grata pela atenção.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:44

Geovania, boa tarde!
A partir da Resolução Nº 754, de 26 de agosto de 2015, todos os empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa podem fazer jus ao recebimento do seguro-desemprego desde que, comprove 15 contribuições no INSS nos últimos meses trabalhados.

Terá direito a perceber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:

I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:32

Bom dia a todos!

com relação e essa questão, que consta no manual do esocial:

35. Qual é a data de vencimento do DAE rescisório gerado pelo empregador doméstico no
novo portal eSocial?
Para desligamentos ocorridos a partir de 01/12/2015 quando o empregador informar a
data de desligamento será permitido gerar o DAE rescisório referente aos recolhimentos
devidos sobre a remuneração do mês anterior e do mês da rescisão.
Se a rescisão for do tipo que gera direito ao saque do FGTS, serão gerados dois DAE:
a) o primeiro para o recolhimento dos 8% do FGTS e dos 3,2% relativos à indenização
compensatória da perda do emprego, cujo vencimento será o mesmo definido no Art.
477 da CLT e observando o tipo de aviso prévio, ou seja:
 Aviso prévio trabalhado: o vencimento é até o dia seguinte ao desligamento;
 Aviso prévio indenizado: o vencimento ocorrerá até dez dias após o desligamento.
b) o segundo DAE para recolhimento dos tributos incidentes, cujo vencimento será até o
dia sete do mês seguinte ao da rescisão. Por opção do empregador, poderá ser gerado
um único DAE para quitação de todos os valores devidos na rescisão junto com o DAE
que contemplará o recolhimento do FGTS.

Isso ainda não é possível, ou alguém já conseguiu fazer, a unica forma é gerar a GRRF no site da Caixa para o recolhimento do FGTS, correto?
É tanta informação que não funciona que as vezes ficamos confusos!!

Quanto ao INSS que incide sobre as verbas rescisórias, devo recolher na competência 01/2016, outra coisa, já não está mais disponível a caixa para dar baixa do funcionário?

Obrigado

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