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Simples Doméstico *** e-Social

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:23

Joana da Silva , qual seria sua duvida com respeito essa rescisao?

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:26

Desculpe, agora que vi sua duvida acima, entao o FGTS da rescisao voce tera que gerar pelo seguinte site: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.

Depois quando liberar o mes de Dezembro, voce lancara as seguinte verbas:

Saldo de salários
Décimo terceiro salário proporcional
Aviso prévio indenizado
Décimo terceiro salário proporcional - Aviso Prévio indenizado
Horas extras
Adicional noturno
Adicional de Horas trabalhadas em viagens
Descanso Semanal Remunerado - DSR
Salário Maternidade
Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
Faltas
Atrasos
Desconto do DSR sobre faltas e atrasos

Depois na hora de gerar o DAE, você tera que editar a guia e desmarcar as opções de FGTS e recolher somente o INSS.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:50

Márcio Padilha

Grata pela atenção, mas a questão do seguro desemprego não ficou clara para mim: antes a lei determinava o benefício do seguro desemprego para as domésticas que comprovassem no mínimo 15 recolhimentos de FGTS. Com a nova lei o requisito passa a ser o recolhimento previdenciário?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:53

Pessoal, comecei a recolher o FGTS agora em outubro, a doméstica trabalha há 5 anos na minha casa, ela terá direito ao seguro desemprego?
Um colega disse ai acima que tem que ter ''15 contribuições no INSS nos últimos meses trabalhados''. Não seriam 15 contribuições de FGTS? E no meu caso ela não teria direito ao seguro, correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:56

Geovania Rodrigues de Abreu, estou com a mesma dúvida
Pelo que eu sei são 15 meses de recolhimento do FGTS para ter direito ao seguro desemprego, porém não estou por dentro da nova lei.
Vamos aguardar nossos colegas

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:22

Gente pra recorrer ao seguro não precisa mais,desde a Resolução Nº 754 de 26 de agosto de 2015, tenho uma doméstica que saiu em setembro e levou apenas os documentos rescisórios e as ultimas 15 contribuições INSS ao SINE-UAI e conseguiu o requerimento que é pago em 3 parcelas no valor do salário minimo, independente de quanto ela receba.
Att,.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:26

Geovania Rodrigues de Abreu,

A legislação atual não fala mais em recolhimento do FGTS. De qualquer maneira, a demitida pode ir até o MTE/SINE (levando a CTPS e o TRCT) e lá confirma se terá direito ou não ...

A LC Nº 150/2015, diz que:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
§ 1o O benefício de que trata o caput será concedido ao empregado nos termos do regulamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).


A Resolução CODEFAT Nº 754/2015:
Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III - não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:52

Josiane Castanho faz o recibo manual, só desconta a primeira parcela que já deve ter sido paga em 30/11 e o INSS conforme o salário da empregada.
Só a DAE você terá que aguardar para fazer a partir de 01/01/2016.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:03

Boa tarde, Sabrina!

Segue o novo vencimento:

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplinou as normas de arrecadação do Simples Doméstico.

De acordo com o referido ato, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias do Simples Doméstico, incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário, deverá ocorrer até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.



Att.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:26

Pessoal, boa tarde!

Gostaria de saber se algum membro já passou por esta situação para me dar uma ajuda.

Dispensamos uma empregada no dia 30/11, ela já tinha recolhimento do fgts desde 2013. Fizemos a grrf pelo e já saiu a liberação do fgts.
A funcionária foi até a caixa e não conseguiu liberação do fgts anterior ao esocial (simples doméstico) .
Fomos até a caixa e lá nos informaram que a empregadora tem que ter certificado digital E-CPF vinculado com CEI, só que este CEI que emitimos na época já foi no esocial e não aparece na receita federal quando fazemos a consulta.
Ela já possui um ecpf, pois tem empresa.
Pergunta: ela terá que fazer (comprar) outro ecpf somente para liberar vinculado a este cei (que não aparece na receita), apenas para liberar este fgts?
Não é um absurdo, pois já tem ecpf e não pode vincular este cei.
A caixa não poderia liberar este fgts anterior sem o certificado, através deste que seria o simples doméstico.

Alguém já passou por esta situação, pois a empregadora não quer gastar este valor novamente para um certificado que não terá mais utilidade, pois ela já possui um, e a proxima empregada que terá o fgts será liberado sem certificado.

Grata,
Sandra

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:29

Sandra Sueli Sofiato,

Quem sabe ligar para a Ouvidoria da CEF, e relatar a situação, pois no tutorial da GRRF consta que:

No momento da impressão da guia, três folhas serão geradas:
A primeira é a via do empregador.
A segunda é a via do banco.
A terceira é a chave de movimentação do trabalhador.
Esta última folha contém a data prevista para o saque dos valores em uma agência da CAIXA e a relação de documentos que deverão ser apresentados.


Nem sei se dá para emitir certificado digital com esse CEI gerado pelo eSocial, li relatos, aqui no Fórum, de que as certificadoras não reconheciam esse CEI ...

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:38

Alguem pode me informar aonde eu coloco a data do desligamento de uma empregada domestica que pediu para sair no e social

Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:48

Marcio,

Muito obrigada pela dica.
Muito complicado isso, pois o pessoal da caixa não sabe nada,
nós que temos que correr atrás de respostas.
Já pensou comprar o certificado e depois não liberar, o cliente vai me matar.

Sandra

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:10

quando coloco a data de desligamento aparece essas mensagens alguem pode me ajudar?

* Para realizar alterações ocorridas em períodos anteriores ao último evento trabalhista já enviado, será necessário excluir os eventos ocorridos após o evento que se deseja enviar, enviar o evento pretendido e reenviar os eventos ora excluídos, restabelecendo a cadeia de eventos.
* A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:36

Zachary Vidal de Vasconcelos

Peça que ela faça uma carta pedindo demissão e processe a rescisão em seu sistema de folha.

No ESOCIAL, na competência 11/2015 vc deve gerar o DAE para quitar os encargos de INSS e FGTS incidentes nas verbas da rescisão, já que foi pedido de demissão e não gera GRRF.


A data de demissão ainda não está disponível no sistema, se até o fechamento da competência 12/2015 não for disponibilizado, jogue 0,00 no campo de salário para que não seja gerado o DAE de dezembro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 18:36

E se excluirmos o registro da empregada doméstica? será que vai dar problema? já que ainda não tem a opção de desligamento.

Alguém já tentou dessa forma?

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:33

Pessoal, Bom dia!


Acabei de fazer uma rescisão da doméstica que sai hoje, no caso é quebra de contrato pelo empregador!

Já gerei a GRRF, saiu 2 vias, é uma do empregador e outra da empregada ???

tem mais alguma coisa pra imprimir, além da DAE que não liberou ainda, ou é só isso?

Obrigada!

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