x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.248

Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:37

Greicy Kely

Lança 0,10 ou 0,90 centavos, lança um valor irrisório que o sistema aceite.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ZACHARY VIDAL DE VASCONCELOS

Zachary Vidal de Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 09:40

Karina Louzada,


Obrigado pela ajuda. Mas gostaria de mais uma informação.

Ela saiu dia 30/11 e gerei o DAE normal com a folha de novembro e já foi paga...só depois ela disse que ia sair. como faço esse DAE só com a informação da rescisão, já que foi pago o DAE da folha de novembro?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:05

Folha de pagamento de dezembro no eSocial estará disponível a partir do dia 21

A Receita Federal informou hoje (15) que a folha de pagamento do mês de dezembro no eSocial estará disponível no site https://www.esocial.gov.br a partir do dia 21. O Fisco orienta ainda que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE. De acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema.

No dia 21, informou a Receita, será liberada também a nova funcionalidade de cálculo para o pagamento final do décimo terceiro salário, que deve ser pago aos empregados até o dia 20 de dezembro. A data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2015 e aos encargos associados ao 13º salário será 7 de janeiro de 2016.
....
Fonte: Agência Brasil

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:13

Pessoal, bom dia.
Sei que a rotina de escritório e a vida de cada um é bem difícil e corrida, mas não custa nada, 5 ou 10 minutos, dar uma olhada nas ultimas paginas para evitar repetir a mesma pergunta já feita abaixo, como por exemplo a forma de dispensar a funcionária pelo eSocial, isso acaba criando postagens a mais que ocasionam também na demora para ler as que podem ajudar no nosso dia-a-dia. Esse fórum já me ajudou e continua ajudando constantemente, uma vez que nosso governo não o faz.
Apenas um comentário para facilitar essa ferramenta que nos auxilia.

No aguardo do dia 21 para gerar essas guias e cair nas festas de fim de ano!

Att,
Eder Carvalho

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:33

Bom dia Pessoal,

Procurei nas últimas páginas publicações referente a férias, mas não achei.

Como está essa questão? Estão conseguindo gerar o recibo de férias normalmente ou existe mesmo a obrigação do aviso de férias com antecedência de no mínimo 30 dias?

Tenho uma empregada doméstica que estava de licença maternidade e agora está solicitando 30 dias de férias, como devo proceder?

Um abraço a todos!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:50

Eder Nunes Carvalho

Concordo plenamente, além disso, o próprio site do ESOCIAL e da RFB nos fornecem algumas informações preciosas e ainda há os manuais ensinando a manusear o sistema.

Vale uma consulta prévia que poderá já sanar a dúvida!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 11:07

Karina Louzada

Bom dia Karina!

Sabe me dizer se uma faxineira que trabalha 3 x por semana, 12 dias por mês tem direito a férias e de quantos dias?

Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 11:17

Cassio Garcia

O caminho é este mesmo, se ela se enquadra nesta carga horária de 22 a 25 horas semanais terá direito a 18 dias de férias apenas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 11:30

Karina Louzada
Me surgiu a dúvida porque meu sistema de folha está calculando 30 dias de férias, mesmo no cadastro constando que ela é diarista, agora preciso descobrir porque não esta calculando certo!!

Obrigado!!

att

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 11:48

Bom dia!

Prezados Colegas do Fórum,


Quando tem Salário Família, o eSocial Doméstico gera a guia DAE com o desconto desse benefício da Previdência na Contribuição Previdenciária do Segurado (Empregado) e não na Contribuição Patronal (Empregador).

Alguém tem algum caso desses? Está correto o desconto do Salário Família na parte do INSS Empregado e não do Empregador?

Essa dúvida foi gerada porque o valor da contribuição descontada do segurado (empregado) vai para o CNIS do Empregado e essas informações serão usadas para fins de aposentadoria, e ficamos com dúvida se o empregado será prejudicado com a informação de recolhimento a menor (contribuição inss - salario familia)

Registramos um chamado no eSocial com essa dúvida, a atendente nos informou que sairia uma atualização para sanar esse "erro". Entretanto até o momento não obtivemos resposta, apesar de pedirem 3 dias para retorno.

Li todo o Manual do eSocial e não localizei nenhuma orientação ou cálculo do DAE citando desconto do Salário Família.

Keil@Rejane

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 13:22

Keila Rejane Rocha, é isso que ocorre, desconta do valor do INSS da empregada. Todos os meus que recebem meio salário e tem filho, nem tem o código 1082 (empregada) na guia, pois como desconta, zera.
Tive até casos com salário baixo e muitos filhos que descontou do empregador (zerou) e descontou também da empregada (zerou) e ainda ficou um valor sem ser utilizado.
Agora é só esperar!!!

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:22

Boa tarde a todos,

Se puderem me ajudar.
Com a obrigatoriedade do E-Social no momento do cadastro do empregador foi dispensada a Matrícula CEI.

A pergunta é: Como consulto o saldo de FGTS da doméstica?
Tento acessar a Conectividade Social com o E-CPF mas ele da erro logo que tento fazer o registro dentro do sistema.

Estou tentando o caminho correto, ou se faz de outra forma esta consulta?

Obrigado.

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:23

Boa tarde a todos,

Se puderem me ajudar.
Com a obrigatoriedade do E-Social no momento do cadastro do empregador foi dispensada a Matrícula CEI.

A pergunta é: Como consulto o saldo de FGTS da doméstica?
Tento acessar a Conectividade Social com o E-CPF mas ele da erro logo que tento fazer o registro dentro do sistema.

Estou tentando o caminho correto, ou se faz de outra forma esta consulta?

Obrigado.

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:30

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Terá que pedir para colaboradora ir até uma agência da Caixa e pedir o extrato para fins rescisórios, as contas saem separadas, pois uma é vinculada ao CEI e outra ao CPF. Isso se ela já era optante pelo FGTS.
att

PATRICIA RODRIGUES LAURIA

Patricia Rodrigues Lauria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:36

Estou com um problema. Uma empregadora paga o FGTS há um ano, com CEI feito no portal do E-social. Agora, demitiu a empregada. Fomos fazer o certificado digital, e não consegui emitir uma CEI atual pelo site, não encontrei link para gerar tal CEI com data atual....e empresa certificadora não aceita meu comprovante antigo......como proceder ? Caixa não quer liberar FGTS da empregada sem certificação. E agora? Alguém passou por isso? A empregada foi na Caixa, pra adiantar e pedir o extrato do FGTS e o funcionário se negou a fornecer tal documento, disse que temos que pegar no site. Ele pode se negar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:59

Geovania Rodrigues de Abreu, Sandra Carvalho Pereira

Em relação ao seguro desemprego, confirmei no MTE.
Não é necessário ter o recolhimento do FGTS dos 15 meses, desde a Resolução Nº 754 de 26 de agosto de 2015
Só levar os documentos pessoais, TCRT e CTPS

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:08

Cassio Garcia

Na verdade ela é mensalista mesmo, pois recebe o salário por mês, seria diarista se recebesse por dia.

No meu sistema há um campo para informar se este funcionário possui dias diferenciados de férias, veja se no seu sistema tbm não há. Fica no cadastro da função.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:12

Boa tarde, Patricia
Você não precisa de certificado digital, pois quando gerar a GRRF no site da Caixa já sai a chave de liberação do FGTS. De qualquer maneira a Caixa deve sim liberar o saque mesmo sem a chave, mas como sabemos os atendentes são muito despreparados e acabam fazendo as pessoas perder tempo com tanta falta de informação. E quanto ao extrato (que eles também deveriam fornecer!), se você tiver todos os dados dela poderá conseguir visualizar no site:
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

Boa sorte!

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:15

Patricia Rodrigues Lauria

Terá que pedir para a funcionária ir até a caixa e pegar o saldo do fgts das contas (CEI do esocial e CPF do empregador), esse CEI gerado pelo eSocial nada mais é que o CPF do empregador com os 2 últimos dígitos alterados aleatoriamente pelo sistema. Tanto a Receita como a Caixa e nem certificadora não reconhecem esse CEI gerado.
Em posse do saldo das contas, some tudo e gere a GRRF no site da caixa com o CPF do empregador, vai ser gerada uma chave para o saque dos depósitos feitos através do CPF, apresente os extratos qdo for sacar depois é só explicar o ocorrido que a caixa libera, pelo menos assim aconteceu comigo!

att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:21

Karina Louzada

Descobri Karina, no lançamento de férias tem um campo para marcar quitar periodo aquisitivo na modalidade tempo parcial!

Valeu, obrigado pela atenção!!

att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:22

Karina Louzada

Descobri Karina, no lançamento de férias tem um campo para marcar quitar periodo aquisitivo na modalidade tempo parcial!

Valeu, obrigado pela atenção!!

att

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:34

Cassio Garcia

A empregada que menciono só comecei o recolhimento em 10/2015
O E-social não gerou esse CEI.

Tudo pela metade, como a maioria das coisas que o governo faz haha.

Enfim, queria poder acompanhar os saldos como faço com os demais empregados celetistas, através da conectividade.
Quanto a duplicidade de contas que mencionou, acredito que seria cabível um PTC para unificar as contas de quem tenha essa situação.

Att.

Marco Aurélio.

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:37

Yuri da Silva Costa

Não existe suporte! Tente contato na RFB, INSS ou Caixa, mas está difícil conseguir alguma informação....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:41

Patricia,

Estou com o mesmo problema aqui, a caixa não quer liberar o valor que foi depositado antes do e-social, fala que essa chave é apenas para os depositos dentro do esocial, e os anteriores tem que liberar com o certificado, só que a certificadora não reconhece esse cei para emissão do certificado, então não vincula.
Ainda estamos sem solução, a empregada não conseguiu sacar, já foi em várias agencias e nada....

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:08

Sandra Sueli Sofiato

Sandra, tenta vê se é possível fazer uma RDT para unificar as contas, tenta trazer o saldo anterior para a conta atual, ai vc consegue liberar com a chave feita no site da caixa com o CPF do empregador!

Att

Página 105 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.