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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:40

Igor

exatamente!

Meu receio é que como a nova versão só será liberada dia 26 e o pagamento da guia única será dia 06/11, todos os empregadores tentarão acessar o sistema ao mesmo tempo... sistema novo... erros... dúvidas... curto prazo... será uma loucura só!

Mas fazer o quê?

Boa sorte pra nós rsrs

Atenciosamente
Eliane Rezende
Regina Magalhaes

Regina Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:44

Boa tarde a todos,

Estou em dúvida quanto ao preenchimento para desconto vale transporte. Isso não será feito agora? Porque não tem nada com referência a isso no cadastro do empregado doméstico.

Att.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:58

Regina Magalhaes

ainda não será registrado nenhum evento além de férias e afastamento temporário.
Todos os demais eventos só a partir de 26/10/2015.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:14

Com relação ao Esocial, alguém conseguiu acessar o qualificação cadastral? Toda vez que clico informa que estará disponível em breve.
Tem algum outro caminho para a consulta?

Att

Suzana Loureiro

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:19

Tatiana Ramos

Sempre foi previsto em Lei , mas era opção do empregador, ficando a cargo do mesmo o pagamento pelo exame, se você dar uma olhadinha na cartilha das domésticas na parte de procedimento para admissão ali fala no exame admissional .

Inclusive é citado fazer o exame demissional.

Recomendo que seja feito, é sempre melhor prevenir

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:20

Suzana Loureiro de Souza

A consulta da qualificação cadastral individual está disponível normalmente, o que será disponibilizado em breve é a consulta em lote.

Veja as opções abaixo:

* Consulta Qualificação Cadastral on-line (ESTÁ DE LARANJADO E DISPONÍVEL PARA CONSULTA)

* Em breve, o Módulo Consulta Qualificação Cadastral em lote será disponibilizado.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:23

Pessoal,

Alguém já teve esse eero ao cadastrar o empregador:

Não será possível a geração de código de acesso pelos seguintes motivos:
Não há declarações de imposto de renda para o CPF ........................;
Não há informação do número de título de eleitor na base do CPF.
Compareça a uma unidade conveniada da Receita Federal do Brasil para efetuar a regularização.

Estou tentando cadastrar e aparece este erro, sendo que faço a consulta do CPF na receita, e qualificação cadastral e esta tudo ok

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:35

Bom Dia,

Surgiu mais uma duvida.

As férias a partir da implementação do e - Social 10/2015 todas as férias deverão obrigatoriamente ser informadas no cadastro do E - Social no cadastro do funcionário. E pelo o que li tem que informar um mês antes da data da saída, mas o sistema grava até um dia antes da data da saída.


E as férias de dois períodos 15 + 15 dias, ao lançar no sistema é obrigatório no ato de informar o 1º período informar o 2º período.

Ou poço informar um e depois o outro?

Ediene Galuppo

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:37

Gente
quando a pessoa possui mais de um vinculo, o E social vai deixar faze-lo ?
pergunto, porque deu uma mensagem que de aquela matricula já era usada por outra pessoa no cadastro do E social

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:38

Cesar Carneiro Landim Machado

poderia informar onde no Manual fala isso?

A única referência que tem está na página 07 do Manual do Empregador que diz o seguinte:

'Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital. '

Atenciosamente
Eliane Rezende
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:39

Gente
quando a pessoa possui mais de um vinculo, o E social vai deixar faze-lo ?
pergunto, porque deu uma mensagem que de aquela matricula já era usada por outra pessoa no cadastro do E social

BENEDITO FABIO DOS SANTOS

Benedito Fabio dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:47

Bom dia!!

Alguém poderia me tirar uma duvida pois li e não entendi. O empregado domestico que já tem a carteira assinada em 01/02/2011 terá que colocar no e-social com a data de admissão 01/10/2015 ou a data que esta na carteira?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:50

Benedito Fabio dos Santos

você deve informar a data de admissão que está na CTPS.

Na hora do cadastro haverá ainda outro campo, onde você deverá informar se houve recolhimento de FGTS antes de 01/10/2015, se você marcar que sim, abrirá outro campo para que você informe a data de começou a ser recolhido o FGTS.

Atenciosamente
Eliane Rezende
DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:52

Joana da Silva

Para resolver esse problema "Não há informação do número de título de eleitor na base do CPF." vc precisa orientar o empregador a comparecer em uma agência dos correios por exemplo, e incluir o nº do titulo de eleitor no cadastro do CPF. (vale a pena aproveitar para atualizar endereço, e conferir outras informações.

Att.,

Douglas
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:52

Igor

isso mesmo.

Mas eu tenho uma dúvida pelo seguinte, se antes os dados do empregador eram baseados em CEI e agora será pelo CPF, não haverá divergência de informações posteriormente?

Se algum colega puder esclarecer eu agradeço.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
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