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Simples Doméstico *** e-Social

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:53

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação:
Uma cliente não recolheu o INSS da sua empregada doméstica de janeiro até agosto de 2015 agora ela precisa recolher. Eu tenho que fazer pelo Simples Doméstica agora ou pode ser pelo site da receita como era até sair o Simples Doméstica???? Por favor me ajudem.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:01

Solange

Deve-se descontar contribuição sindical de empregada doméstica e de estagiário?
Não, os empregadores são obrigados a descontar apenas dos salários pagos aos seus empregados, no mês de março de cada ano, o valor da Contribuição Sindical devida aos sindicatos das respectivas categorias profissionais, sejam os empregados associados ou não ao sindicato.

Assim, não haverá desconto de contribuição sindical de empregados domésticos ou de estagiários.

( Artigos 578 e 580 da CLT)

Essa contribuição sindical que voce se refere é sobre captital social.




Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:22

Uma doméstica que está afastada pelo INSS recebendo o auxílio doença, não precisamos recolher nada para ela, certo?
A data do afastamento foi 05/10, além dos dias de outubro ela só receber 13º salário.

Em janeiro não tem remuneração, e não é necessário fazer nenhum recolhimento. É isso?

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:30

Pessoal, preciso fazer uma dispensa sem justas causa, alguém pode me auxiliar nos procedimentosw

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:35

Rosana Marques Cardozo

Ela tem direito aos avos de decimo terceiro, outra coisa se ela se afastou no dia 05/10/2015, 15 quinze dias voce é obrigado a pagar, entao 15 + 5 trabalhados da 20 dias de outubro.


aBS

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:44

Ivan, obrigada pela resposta.
Sim, foi tudo recolhido.
Mas no caso dela, foram apenas 5 dias, por que como foi acidente de trabalho o INSS orientou que desde o primeiro dia de afastamento a responsabilidade pelo pagamento era do INSS.

Em janeiro/2016 não tem nenhuma remuneração para ela. Desta forma não tem folha, nem recolhimento de FGTS. É isso?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:59

boa tarde caros colegas

acompanhando o topico

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ROBERTO NORITADA MATSUMURA

Roberto Noritada Matsumura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 18:58

Boa tarde,pessoal
Fiz o cadastramento de um funcionário em duplicidade no ESOCIAL doméstica no dia 01/10/2015. O mesmo funcionário foi cadastrado duas vezes: para o empregador (marido) e para a empregadora (esposa).
Foram também emitido DAE e-social e pago em duplicidade no período de 10/2015 a 12/2015.
Sendo a data de admissão do funcionário, dia 01/04/2006 e opção no FGTS 01/10/2015.
Alguém sabe como devo proceder para excluir o funcionário do empregador (marido) e deixar somente como funcionário da empregadora (esposa)?
att
Roberto

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:05

Bom dia.
Ontem ao ligar para o Sindicato dos Trabalhadores em Sorocaba e Região, fui informada pela atendente que esse mês tem contribuição sindical patronal? Alguém sabe se procede?
Dos trabalhadores sei que é em março, mas será que mais esse encargo?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:17

Solange

Nao.

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no artigo 591 da CLT.

Todavia, o § 6º do art. 580 da CLT isenta da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal as entidades ou instituições que comprovarem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o não exercício de atividades econômicas com fins lucrativos.


Abs

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:27

Rosana Marques Cardozo


Bom Dia.

O recolhimento do FGTS é obrigatório para quem sofre acidente de trabalho a aqueles trabalhadores que estão registrados em qualquer empresa ou profissional liberal a empresa deverá fazer a folha e depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador enquanto durar o afastamento de benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente do trabalho, na forma prevista no § 5º do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990.
Quanto a empregada domestica se fosse no meu caso faria por analogia ou seja recolheria o fgts, ante exposto sugiro que de uma consultada mais profundamente sobre o assunto pois acho que o esocial domestico não esta parametrizado para fazer tal função.

ABs

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:43

Bom Dia Colegas,
estou fechando uma folha de domesticas com ferias em janeiro, meio mês de salario e meio mês de ferias, ate ai eu consegui seguir os procedimentos, mas não to achando onde lanço o valor de ferias de janeiros, para descontar no pagamento deste mês ??

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:29

Bom dia Alguém já conseguiu fazer desligamento eu venho tentando desde 10/2015 e só gera a essa mensagem a seguir , se alguém consegui resolver o problema me ajude:

Para realizar alterações ocorridas em períodos anteriores ao último evento trabalhista já enviado, será necessário excluir os eventos ocorridos após o evento que se deseja enviar, enviar o evento pretendido e reenviar os eventos ora excluídos, restabelecendo a cadeia de eventos.
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

Luiza

Luana Corrêa

Luana Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:37

Luiza, o E-social ainda não tem a função de desligamento então vc tem que fazer o calculo manual e incluir o valor total sem descontos, no campo "Remuneração Mensal" do E-social e o site vai emitir a guia com os devidos impostos.
O termo de Rescisão tem q ser o modelo da caixa (o mesmo que usamos no sistema de Folha de Pagamento) , e preenchido manualmente.

Espero ter ajudado ;)

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 11:01

Luana Corrêa
Quanto as ferias, na remuneração mensal tu lança o valor do salario (mês cheio) mais 1/3 de ferias de janeiro, ou seja no teu caso de 04/01 a 31/01, ai ele fará os impostos corretos.
Quanto a dedução do que ja foi pago de ferias em janeiro, eu também não estou conseguindo e não achei um local para abater este valor, liguei pro 158 na parte do E social domestico e a moça não entendia e ne sabia a solução, fiquei mais de 40 min. e ela não pode me ajudar, dizi que eu devia lanãr o valor liquido na remuneração mensal, isso não pode mesmo.
Acabei fazendo o recibo de pagamento manualmente e emiti a DAE no E social.

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