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Simples Doméstico *** e-Social

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:56

Benedito Fabio dos Santos

Bom dia

A data de admissão do funcionário continua a mesma, a da carteira no caso, somente mudará a data de opção pelo FGTS, se ele já recolhia anteriormente ou se passará a recolher agora

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:59

Eliane

Acredito que não haverá problemas pois o CEI está vinculado ao CPF, posteriormente haverá a conversão ao CAEPF.

CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF.

Devemos ficar atentos a publicação da conversão pois a mesma existem boatos que não será feita automaticamente...

E problemas com certeza iram surgir, infelizmente.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:02

Jessyca Marzagão

você não tem que criar CEI, o cadastro do empregador se dará pelo número do CPF.




Estefania

obrigada pela dica... essa eu ainda não sabia.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:08

Eliane,
Bom dia!!

Então é só eu cadastrar o CPF do empregador, que dá certo? Eu tenho um cliente que já tinha o CEI, dai eu já o cadastrei (usando o CPF mesmo), mais agora tenho um outro cliente que vai registrar a sua empregada doméstica e ele não tem o CEI. Não preciso fazer para então?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:21

Igor

Não lembro de ver nenhuma citação deste procedimento, acredito que não seja necessário alterar nada por enquanto, pois haverá a conversão para o
CAEPF, mas não tenho certeza sobre o procedimento...

Eu tenho uma que estava registrada pelo CEI , e não fiz nenhuma alteração na carteira...

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:26

Jessyca Marzagão

Isso mesmo... faça o cadastro somente com o CPF do empregador.


Igor

concordo com a Stefânia... até que saia mais alguma orientação não há de se alterar nada.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:43

Jessyca Marzagão

Não vi nenhuma informação sobre isso, mas acredito que como a intenção do eSocial é unificar todas as informações, esse relatório deve estar incluído no mesmo.

Veja uma reportagem que encontrei a alguns dias:


'Esta dúvida é muito pertinente, uma vez que grande parte dos dados a serem transmitidos ao eSocial atualmente fazem parte de outras obrigações acessórias, tais como CAGED, RAIS, GFIP, e a propaganda governamental prega que o eSocial tem como um dos objetivos justamente racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores.

É bem verdade que existem informações totalmente novas no eSocial, que não estão presentes em nenhuma das obrigações atuais. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do Governo Federal que vai coletar informações, armazená-las em ambiente nacional e possibilitar aos órgãos participantes sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

Estas informações podem ser classificadas em Eventos Trabalhistas (ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc), Folha de Pagamento ou ainda em Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias (aquelas previstas na Lei nº 8.212/91 e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego).

Em relação à parte trabalhista, devem ser lançadas no eSocial informações sobre relações de trabalho em sentido amplo, ou seja, não serão só os dados pertinentes aos empregados informados, mas também os contribuintes individuais, avulsos, estagiários. No tocante à parte previdenciária, esta não envolverá somente a folha de pagamento, mas também informações como cessão de mão-de-obra, produção rural e ações trabalhistas - ou seja, outros fatos geradores de contribuições previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/1991 (Lei Básica de Custeio da Previdência Social).

Todas as empresas deverão apresentar o eSocial, num calendário de entrega que deve iniciar no primeiro semestre de 2014, com as empresas tributadas pelo lucro real, seguidas pelas empresas tributadas pelo lucro presumido e pelas empresas optantes pelo Simples Nacional no segundo semestre de 2014. Já os órgãos da administração direta da União, Estados e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, devem entregar o eSocial a partir de 2015.

Ainda não há nada concreto na legislação, mas pelo estudo do leiaute do eSocial, acredita-se que as seguintes obrigações tendem a não ser mais exigidas no futuro, uma vez que as informações estarão consolidadas no eSocial:

- Livro de Registro de Empregado;

- Folha de Pagamento;

- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ;

- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

- Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) ;

- Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);

- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

Ainda em 2014 o eSocial deverá substituir a GFIP, e a partir de 2015 a Receita Federal do Brasil pretende eliminar a entrega da DIRF, CAGED, RAIS e outras obrigações acessórias. Mas é bom frisar que não existem informações concretas de quando e se isto efetivamente acontecerá, e quais serão as obrigações acessórias que serão extintas e/ou substituídas.

Até porque o eSocial não está pronto ainda. É um projeto, está em construção. Seu prazo e seu leiaute definitivo ainda não foram estabelecidos em ato legal, o que deixa todos nós em estado de profunda tensão e alerta. Após a implantação efetiva do sistema, é provável que sejam publicadas as normas que nos esclarecerão se haverá ou não a tão prometida racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os empregadores. Só nos resta esperar.

Fonte: e-Auditoria Softwares Como Serviço'

Atenciosamente
Eliane Rezende
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 12:03

Boa tarde, Pessoal!
Cadastrei uma doméstica, mas no cadastro do empregador aparece a mensagem:

CEP do empregador não encontrado no sistema TOM. Favor entrar em contato com o gestor ou informar outro endereço

= Descobri que selecionei a opção "informar outro endereço" ao invés de "mesmo endereço residencial do empregador"
= Tentei alterar a opção, mas o sistema bloqueia os campos e o cursor fica com um círculo vermelho
= Exclui o cadastro da doméstica e lancei tudo novamente, mas quando chego neste campo, a mensagem permanece a mesma, impedindo o cadastro do endereço do empregador.

Pesquisei no site dos Correios e o CEP está certo = 03611-010
Não quero informar outro endereço, porque o cadastro vai ficar errado.

Alguém sabe o que posso fazer?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 13:06

Bom Dia,

Surgiu mais uma duvida.

As férias a partir da implementação do e - Social 10/2015 todas as férias deverão obrigatoriamente ser informadas no cadastro do E - Social no cadastro do funcionário. E pelo o que li tem que informar um mês antes da data da saída, mas o sistema grava até um dia antes da data da saída.


E as férias de dois períodos 15 + 15 dias, ao lançar no sistema é obrigatório no ato de informar o 1º período informar o 2º período.

Ou poço informar um e depois o outro?

Ediene Galuppo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 13:34

Ediene Galuppo

Férias
Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em "registrar férias". É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.


Texto retirado do manual do e social...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 13:36

Ediene Galuppo

No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em "registrar saída de férias". Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação "Em andamento".


ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:33

Andreia Mayer.

Aconteceu isto comigo ontem em cadastro CEP do empregador não encontrado no sistema TOM. Favor entrar em contato com o gestor ou informar outro endereço.

Salvei o rascunho e depois conclui i o cadastro e passou.

JULIANA TEIXEIRA

Juliana Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:39

Boa Tarde ,

Eu tenho um empregador que registrou a empregada pelo CEI ,no e social a doméstica fica pelo CEI como foi registrada pela carteira de trabalho ou agora passa a ser pelo CPF do empregador ?

Se ficar pelo CPF ,tenho que fazer alteração na carteira de trabalho ?

O que é o certo ?

Tenho um empregador que recolhe FGTS da empregada só que não tenho como saber desde quando ? Como faço para saber ,só se eu tivesse o certificado do CEI ,isso ?

Att

Juliana

JULIANA TEIXEIRA

Juliana Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:39

Boa Tarde ,

Eu tenho um empregador que registrou a empregada pelo CEI ,no e social a doméstica fica pelo CEI como foi registrada pela carteira de trabalho ou agora passa a ser pelo CPF do empregador ?

Se ficar pelo CPF ,tenho que fazer alteração na carteira de trabalho ?

O que é o certo ?

Tenho um empregador que recolhe FGTS da empregada só que não tenho como saber desde quando ? Como faço para saber ,só se eu tivesse o certificado do CEI ,isso ?

Att

Juliana

JULIANA TEIXEIRA

Juliana Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:39

Boa Tarde ,

Eu tenho um empregador que registrou a empregada pelo CEI ,no e social a doméstica fica pelo CEI como foi registrada pela carteira de trabalho ou agora passa a ser pelo CPF do empregador ?

Se ficar pelo CPF ,tenho que fazer alteração na carteira de trabalho ?

O que é o certo ?

Tenho um empregador que recolhe FGTS da empregada só que não tenho como saber desde quando ? Como faço para saber ,só se eu tivesse o certificado do CEI ,isso ?

Att

Juliana

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:02

Jessyca Marzagão

Ele gera tudo que precisaremos.

Jose Augusto

É isso mesmo, vc vai informar a data de contatação na CTPS da empregada. Nunca houve recolhimento de INSS desde a admissão? vc terá que emitir essas guias atrasadas no site da Previdência.

Observe que se já havia recolhimento do FGTS tem uma opção para indicar a data do 1° recolhimento....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:25

Joana da Silva

A respeito do erro referente ao CPF, no próprio site da Receita Federal dá para atualizar os dados cadastrais. É só ir em consulta cadastral, digitar o Número do CPF e a data de nascimento e adicionar as informações pendentes e enviar. No meu caso funcionou, fiz isso com um funcionário e no dia seguinte já estava atualizado.

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