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Simples Doméstico *** e-Social

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:07

Jessica Lima

Para o cadastro de dependentes você tem que entrar em GESTÃO DE TRABALHADORES, seleciona o trabalhador, seleciona "Dados contratuais" que está de laranja. Opção ALTERAR DADOS CONTRATUAIS.
Nessa hora aparece para você colocar a data que deseja. Se você estiver mantendo a data de hoje, vai dar a certo. Mas se estiver colocando data anterior, você tem que voltar em FOLHA/RECEBIMENTO e PAGAMENTOS e excluir a folha de janeiro (que parece ser a data que você deseja).
Depois volta em GESTÃO DE TRABALHADORES inclui o dependente, salva e novamente processa a folha de janeiro.

Atenciosamente
Eliane Rezende
sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:45

Pessoal, bom dia!

Tenho um empregado doméstico que tirou férias no dia 07/12 a 05/01, fiz o pagamento normalmente, porém não registrei essa informação dentro do e-social. Segundo a legislação isso deve ser feito com 30 dias de antecedência e no caso do e-social o sistema ainda libera registrar essa informação com no mínimo 01 dia antes das férias. Gostaria de saber como faço para regularizar essa situação no sistema e-social.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 12:40

Boa tarde,

Estou com o seguinte problema:

Domestica desligada como rescisão sem irrf

sal - 1.500,00
13 - 208.33
13 ind - 208,33
aviso prévio indenizado - 2500,00

total base para inss e fgts 4.416,66
irrf - 0 - pois o aviso prévio indenizado não tem IRRF

Só que no e-social esta calculando irrf sobre 4416,66

Alguém já teve essa situação?

Como posso editar o irrf?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:10

Boa Tarde!!!

Sabrina.

Infelizmente você não conseguirá registrar as férias com a data retroativa. Que no seu caso foi dezembro/2015.

Só uma duvida na folha de dezembro de 2015 você acrescentou o 1/3 das férias no esocial?

Caso não, você pode tirar a férias agora nesse mês de fevereiro, registra a saída das férias, fique atenta na data do retorno, na data que retornar você devera registrar o retorno das férias no esocial.

Na folha de fevereiro, você deixará o salario normal + o 1/3 sobre os dias das ferias entro do mês.
Na folha de março, você deixará o salário normal + o 1/3 sobre os dias das férias do mês.

Ex: tirar as férias do dia 10/02/2016 até 10/03/2016. 30 dias

Folha 02/2016 salário normal + 1/3 de férias sobre os 20 dias em fevereiro
Folha 03/2016 salário normal + 1/3 de férias sobre os 10 dias em março.

Seria a unica opção.

agora se você colocou o 1/3 de férias na folha 12/2015 no esocial.

não sei como te ajudar.








Att.

Filipe
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:36

Agnaldo Lima

Eu ainda não tive nenhum caso de IRRF, mas acredito que você consiga editar o IRRF e zerar esses valores.
Tente o seguinte:
Lance os valores normalmente e mande fechar o movimento.
Antes de Emitir a Guia Mensal, selecione a opção Editar Guia. Na nova tela selecione 'emitir Dae'.
Veja se aparece nesse tela os valores do IRRF, caso positivo, marque no desenho do lápis (editar) que está ao lado do valor e lance o valor correto.
Aproveite e zere os valores relativos ao FGTS, pois se é rescisão você já deve ter recolhido os valores do FGTS na guia GRRF, correto?
Então e só mandar Emitir Dae novamente e realizar os pagamentos devidos.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:30

Paola Duarte Leonel


O empregador deverá efetuar as anotações de baixa na Carteira de Trabalho, pondo a data da saída, assinatura e as últimas atualizações de salário e férias. Oriento ao empregador doméstico a preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, Aviso Prévio e Atestado de Exame Médico, realizado 15 (quinze) dias antes do desligamento.
O pagamento a que fizer jus o empregado doméstico deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque administrativo, conforme acordem as partes, salvo se o empregado doméstico for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro (Art. 477, § 4º, da CLT) .
Atente-se para o fato de que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder a um mês de remuneração do empregado
(Art. 477, § 5º, da CLT).
O empregado devera acessar o site da CEF e gerar a GRRF, la a liberacao do fgts sera automatico.
Apos isso encaminhe a CEF junto com documentacao, TRCT, Ctps, e Rescisao de Contrato, para que o mesmo de entrada em seu fgts.

Abs.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:35

Tamires Siqueira


Da uma olhada nas postagens anteriores ja foi respondido assunto parecido.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:02

Boa tarde, Paola!

Eu ainda não fiz nenhuma rescisão, mas segue a orientação de 03 colegas do fórum:

" o E-social ainda não tem a função de desligamento então vc tem que fazer o calculo manual e incluir o valor total sem descontos, no campo "Remuneração Mensal" do E-social e o site vai emitir a guia com os devidos impostos.
O termo de Rescisão tem q ser o modelo da caixa (o mesmo que usamos no sistema de Folha de Pagamento) , e preenchido manualmente. "

" a GRRF gerada pelo site do esocial já da baixa no vinculo entre o empregado e empregador, porém o cadastro fica ativo, por não ter a opção de gerar a rescisão,..."

" O ideal seria vc informar conforme manda o esocial ...para informar todo mês como 0,00 até eles disponibilizarem a função de desligamento "

Espero que ajude, qualquer dúvida, pesquise em postagens anteriores.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:02

Boa tarde,

estou com uma duvida, empregada domestica afastada pelo o INSS desde de 11/2014 o afastamento no E-Social coloco a partir da implementação do E-Social (01/10/2015)?

E tem que recolher todos tributos do DAE desta domestica?


Desde já agradeço pela atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:24

Ediene Galuppo

Boa tarde. Se o afastamento é por doença não relacionada ao trabalho, então deves preencher com "0,00" a Remuneração Mensal, desde 10/2015.

A data é a de afastamento.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:41

Paola Duarte Leonel


A baixa é pelo GRRF no caso de dispensa sem justa causa, quanto a pedido de demissao voce tera que lançar as verbas e posteriormente ir colocando no valor da remuneracao R$ 0,00


Abs,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:06

Márcio Padilha boa tarde,

Obrigada pelo retorno!

Só para confirmação.

Quando o afastamento de auxilio doença não é por doença relacionada ao trabalho a empregadora não recolhe a guia de DAE e seus respectivos tributos?

E se o afastamento é por motivo de doença relacionada ao trabalho, neste caso como fica?

Obrigada

Ediene Galuppo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:34

Ediene Galuppo,

Isto. Doença não relacionada ao trabalho, não se paga nada no DAE, mas tem de fechar a folha todo mês informando "0,00" na remuneração.

Acidente ou doença do trabalho, informa o salário normal, mas edita o DAE, desmarcando os valores do INSS e pagando apenas os do FGTS.

Samuel Masini

Samuel Masini

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Informática
há 8 anos Domingo | 14 fevereiro 2016 | 12:37

Ola,

O portal esocial vinha funcionando ate agora, estou tentando me logar e nao funciona, e recebo esta mensagem de erro:

Não foi possível localizar o contribuinte no cadastro.


Fiz alguns testes, como tentar trocar a minha senha ou o codigo de acesso, como tambem cadastrar um novo acesso usando os dados da minha esposa, e a mensagem de erro é a mesma para todas as situaçoes. Fui no site da receita federal e o meu CPF consta como regular.

Me parece que o sistema perdeu o link com o banco de dados de registros de CPFs, ou seja, mais um problema, desta vez novo.
Se alguem estiver conseguindo logar, por favor avisar.

Obrigado,
Samuel.

Samuel Masini

Samuel Masini

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 02:05

Oi Raimundo,

Obrigado ! Tentei mais algumas vezes e depois de ter trocado de browser e redigitado meu codigo de acesso consegui acessar.
Sinceramente nao sei o que aconteceu para ter dado esse erro.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:52

A tantas contrariedades neste E social domestico,
1º tu tem que alimentar ele manualmente, pois não calcula nada, nadinha, nadika de nada;
2º o recibo de pagamento de ferias que deve ser pago 2 dias antes do gozo, só vai sair no die em que a pessoa entra de ferias(contrariando a CLT) ;
3º a rescisão ainda não esta lá dentro, devei ficar todo més informando 00 pro cliente que já não esta mais no escritório, ou seja devo cobrar honorário?!
4º para o retorno das ferias, no campo remuneração tu deve lançar o valor que ira fazer base pra INSS e FGTS, mas onde devo lançar o desconto de adiantamento de ferias, para o sistema não pagar tudo de novo ??!!


entre tantas outra coisas que não estão de acordo com a CLT..

Só um desabafo...
Desculpe e obrigado.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:24

Márcio Padilha bom dia,

Entendi. Muito obrigada.

O problema agora é que ó INSS indeferiu o pedido de afastamento desde 10/2015 e a domestica não voltou a trabalhar, pois está recorrendo, e mais arrumou uma advogada e a advogada agora quer que a empregadora pague o DAE desde 10/2015 até agora, mesmo a domestica não ter retornado ao trabalho.

Entendo que neste caso a empregadora não tem a obrigatoriedade de recolher o DAE uma vez que a domestica não retornou ao trabalho.


Estou certa? já pegou algum caso deste?

Ediene Galuppo.

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