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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:48

Ediene Galuppo

Bom Dia.

Você esta resguardada pelo atestado medico e o requerimento de entrada do INSS, se a empregada domestica não voltou a trabalhar é falta. O que tera que ser visto é se a mesma tem qualidade de segurado ou nao, talvez seja por isso que a operadora do direito esta exigindo o recolhimento do Inss.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Danilo Abrantes

Danilo Abrantes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:03

Sobre o novo valor do salário mínimo: Eu posso alterar os "dados contatuais" para modificar o valor do salário mínimo para o valor atual ou é melhor não mexer? ter que ficar atualizando o valor todo mês?

agradeço a ajuda.

Bom dia.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:01

Ediene Galuppo,

Boa tarde. Entendo da mesma maneira que você. Não houve prestação de serviço por parte da empregada, portanto não houve salário a ser pago, e nem encargos sociais.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:26

Boa tarde, Danilo!

Eu não sei se pode alterar o salário contratual, acho mais seguro informar mensalmente o valor do salário.


Eliseti
, se você acessar o site das empregadas domésticas, vai verificar que o piso da categoria é o Salário Estadual e não o mínimo.

Salário mínimo - Rio Grande do Sul

PERÍODO SALÁRIO
A partir de Fevereiro/2015 R$ 1.006,88
Fevereiro/2014 até Janeiro/2015 R$ 868,00
Fevereiro/2013 até Janeiro/2014 R$ 770,00

Veja as cidades que possuem o piso do Salário Estadual: Paraná - Rio de janeiro - Rio Grande do Sul - Santa Catarina - São Paulo
Para as demais cidades, o piso é o Salário Mínimo = R$ 880,00

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:27

Boa Tarde Pessoal

O patrão dispensou a empregada doméstica antes da experiência vencer.
Como eu consigo emitir a chave dela?

E a guia única no e-social?

Não emito GRRF pois os 3,2% depositados todo mês referem-se à multa não é isso?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:38

Kátia Dias Kátia Dias


Voce tera que fazer pelo site da CEF, infelizmente é assim, o sistema da Receita Federal nao disponibiliza a baixa, como tambem o FGTS da CEF nao cai na conta do empregado domestico por conta que nao é CNPJ e ou Matricula CEI e sim o CPF do empregador o sistema do FGTS nao esta acatando o recolhimento e ou os operadores da CEF nao estao sabendo repassar a informação correta.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:27

Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente por meio de formulário disponível na internet

Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Para a devolução do FGTS, o empregador deve acessar o endereço https://www.caixa.gov.br, download, FGTS - Extrato e retificação de dados - onde pode capturar o formulário "RDF - Retificação com devolução do FGTS". A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.

Já para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet. Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação. A previsão é que, nos próximos meses, esse serviço já seja oferecido ao cidadão pelo próprio site do eSocial na internet.

Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção "Pagamento Indevido ou a Maior". No caso de mais de um pagamento indevido, o cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.

Preenchimento - Como o respectivo formulário não possui campos individualizados para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro "Outras Informações", de preenchimento livre, para detalhamento desses valores.

Fonte: eSocial

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:28

Boa tarde,

Foi feita a rescisão sem justa causa da empregada, e assim como orienta a terceira e última página da GRRF, a funcionária se dirigiu a CAIXA portando documento de identificação, CTPS e a rescisão passado os 5 dias úteis da quitação da guia. Chegando lá, foi informada que o FGTS só seria liberado mediante a emissão da chave de movimentação. Isto esta correto ? O próprio manual do E-Social diz que não é necessária uma chave de movimentação.

Joni F Silva

Joni F Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 08:35

Bom dia pessoal, estou tentando fechar o mês 01/2016 no Esocial doméstica e não consigo, já alterei os valores de salário mas quando vou gerar o m~es dá a seguinte mensagem de erro: "Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente" já entrei e saí do sitema inumeras vezes e o problema contina. alguem já passou por isso e sabe como solucionar? Grato

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:54

Boa tarde, sobre a Substituição de Titularidade do Empregador no E-social, sei que ainda não está disponível essa opção. Há uma outra forma dentro do site para resolver isso?

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 16:59

Boa tarde,

Por favor alguém pode me ajudar, estou fechando a DIRF de uma empregada e no mês de Dezembro a mesma saiu de férias e como era férias quebrada dentro do mês no e-social lancei somente o mês de Dezembro e quando foi Janeiro lancei o restante dos dias faltantes só que como ela tem Imposto de Renda ficou quebrado tbém Dezembro e Janeiro, alguém sabe me informar como devo proceder nesse caso, sendo que o pagamento foi em Dezembro e para o Imposto de Renda o correto é o Caixa. Tanto que no mês de Janeiro ele calculou o valor do Imposto à maior pois ela tinha saldo de salário.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 08:19

Erica Godoi dos Santos

Bom Dia.

Primeiramente é preciso saber se o pagamento de Novembro voce fez em Dezembro o pagamento das ferias voce fez em Dezembro tambem?.... quais foram os dias efetivamente de ferias....qual valor salario....

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO SILVA

Viviane da Conceição Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 17:37

Olá pessoal.


Já ta virando novela esse E-social.

Estou com outra dúvida que ainda não vi por aqui, em relação a multa de 40%, está sendo feito esse depósito mensal, o chamado compensatório . E multa não incide não sobre os rendimentos?. Como vamos saber quanto o empregado tem na conta se não ta caindo na conta do funcionário? .

Por favor, se alguém for a caixa e eles reponderem algo repassem, pois já fui na agencia da minha cidade e é daquele jeito que todos já sabem.

Será que tem que passar no jornal, pra darem uma solução. Ninguém merece. Ainda bem que exitem sites como este aqui, senão estaríamos perdidos , principalmente funcionários como eu que não tem um minimo de treinamento, nem como consultar um contador, por parte da empresa, tem que se virar como pode. Muito Obrigada .

Nada melhor que um, dia apos o outro e uma noite no meio deles!
Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:05

Boa tarde,

Estou com uma empregada domestica que vai entrar de licença maternidade , li no e-social que teria que alterar " 1082-03 CP Segurados Empregados Domésticos , para deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício que ela vai receber .

Minha dúvida é : onde localizo o "1082-03 CP Segurados Empregados Domésticos para realizar tal fato ????

Desde já agradeço .

Att.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:21

Viviane da Conceição Silva

Boa Tarde.

Primeiramente venho informar por meio de respaldo de atendentes da CEF que o FGTS recolhido de empregado domestico nao esta sendo individualizado tampouco eles sabem dizer aonde foi para os recolhimentos do mesmo haja visto que nos informaram que o SISTEMA de CEF, nao esta preparado para receber FGTS no CPF DO EMPREGADOR, somente cai na conta o recolhimento da GRRF.
Outra coisa importante é se voce vem recolhendo FGTS no NIT do domestico quem tiver recolhendo sugiro que faça o pedido do PIS o NIT nao se converte em PIS, informacao repassada do setor de FGTS da CEF.... temos uma mesma situacao em que a domestica somente recebeu a multa ou melhor a GRRF seu FGTS nao estao conseguindo encontrar. Quando voce calcular a DAE do mes da rescisao tome cuidado para nao recolher o fgts novamente pois o mesmo ja foi recolhido na guia de GRRF.

aBS.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO SILVA

Viviane da Conceição Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 17:20

Ivan, Boa Tarde !

Estou fazendo o recolhimento, pela inscrição que peguei na caixa como numero ativo, mas não fiz atualização no cadastro, será que pode está envolvido, pois na impressão do numero que a caixa fornece não diz se é NIT não, seria o caso de fazer uma atualização do cadastro. outra coisa no próprio E-social tem opção para consulta no PIS, no qualificação profissional, fiz a consulta e deu correto os dados dos empregados. Pelo jeito aquilo la também não funciona bem.

Nada melhor que um, dia apos o outro e uma noite no meio deles!
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:05

Viviane da Conceição Silva


Bom Dia.

Se voce pegou o numero da CEF em tese deve estar correto nao precisa fazer atualizacao nao. Agora que voce deveria dar um pulo na CEF e questionar o fgts em qual conta esta isso voce deveria.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:55

Bom dia!

Estou com um problema, registrei uma empregada domestica no e-social (10/2015) somente para fazer a rescisão. Fiz todo o processo no site, e venho informando sempre zerado as competências seguintes.Porem a empregadora quer registrar a empregada novamente, como ela ainda esta "ativa" dentro do site, não posso fazer outro registro, mas também não tenho como alterar a data de admissão do cadastro atual. Não sei o que faço, talvez a solução seja esperar entrar em vigor o desligamento no portal, mas como fica os direitos da empregada?

Alguém tem alguma sugestão?

Att.
Camila

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