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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:27

Tatiana Ramos
Tatiana Ramos

Bom Dia.
Sra.

Segue abaixo resposta do GIFUG/FL

Todo recolhimento pelo DAE é processado na base do RGS, como ja havia dito.


============================================================================================================

Prezado Ivan, boa tarde.

Os recolhimentos realizados pelo DAE são processados no RS.
Tais recolhimentos encontram-se regulares, inclusive estarão disponíveis para saque a partir do dia 02/03/2016 (rescisão)
À disposição para eventuais dúvidas.


Att,

Mauricio U. Hatisuka
Auxiliar Operacional
GIFUG/FL - Arrecadação e Repasse

========================================================================================================

Prezado Ivan,

Informamos que os depósitos mencionados foram processados na conta de FGTS em nome da trabalhadora em questão, na base do FGTS do Rio Grande do Sul - RS. Os depósitos de Outubro, Novembro e Dezembro de 2015 e Janeiro de 2016, recolhidos em 30/11/15, 07/12/15, 07/01/16 e 15/02/16 foram creditados na conta vinculada em 05/12/15, 18/12/15, 11/01/16 e 17/02/16, respectivamente.

Informamos ainda que no dia 26/02/16 houve alteração na conta de FGTS, do número do NIT para o PIS, e o saldo da conta de FGTS foi disponibilizado para saque a partir do dia 02/03/2016.

À disposição para esclarecimentos.

Att.

Mayara Beatriz Leite
Coordenadora de Filial
Arrecadação e Repasse
Gerência de Filial Fundo de Garantia Brasília
Caixa Econômica Federal

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:19

Bom dia pessoal, precisando urgente desta informação.
Empregada domestica entrou em licença maternidade, a mesma já deu entrada no INSS que é o responsável em pagar o salário enquanto estiver de licença maternidade. A empresa continua pagando os encargos de FGTS, INSS e os demais, o que fazer nesta situação?


No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher a parcela da o seguro de acidente de trabalho e a contribuição previdenciária a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício. O FGTS e a indenização compensatória pela perda de emprego também deverão ser recolhidos pelo(a) empregador(a) durante a licença maternidade

Conforme este texto o único que não é pago é INSS da empregada? pois o mesmo será descontado pelo INSS?

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:48

Bom dia pessoal.
Uma empregada domestica trabalhava com o seguinte horário.
De segunda, quarta e sexta das 07:00 as 16:30 com intervalo de 01:30, isso dava 24 horas semanais, e recebia o salario de 650,00.

Agora foi alterado os horários, esta da seguinte maneira:
segunda, e quarta das 07:30 as 17:00 com 01:30 de intervalo.
Terça das 07:30 as 11:00 direto sem intervalo.
Quinta das 07:30 as 15:00 com 01:30 de intervalo.
e Sexta das 07:30 as 11: direto sem intervalo.
Totalizando 29 horas semanais.

A minha duvida é se nesse caso essa funcionaria deva receber o salario mínimo inteiro ou pode continuar recebendo o proporcional?
alguém pode me ajudar?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:48

Bom dia pessoal.
Uma empregada domestica trabalhava com o seguinte horário.
De segunda, quarta e sexta das 07:00 as 16:30 com intervalo de 01:30, isso dava 24 horas semanais, e recebia o salario de 650,00.

Agora foi alterado os horários, esta da seguinte maneira:
segunda, e quarta das 07:30 as 17:00 com 01:30 de intervalo.
Terça das 07:30 as 11:00 direto sem intervalo.
Quinta das 07:30 as 15:00 com 01:30 de intervalo.
e Sexta das 07:30 as 11: direto sem intervalo.
Totalizando 29 horas semanais.

A minha duvida é se nesse caso essa funcionaria deva receber o salario mínimo inteiro ou pode continuar recebendo o proporcional?
alguém pode me ajudar?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 09:19

Bom dia Danielli,

A Lei Complementar nº 150/2015, que veio regulamentar os direitos e deveres da categoria dos empregados domésticos, em seu artigo 3º prevê a contratação de um empregado doméstico em regime parcial, desde que a jornada de trabalho não ultrapasse a 25 (vinte e cinco) horas semanais:



Art. 3º – Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.



1º – O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.


2º – A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se lhe, ainda, o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:55

Danielli Ricardo Costa


O Salário poderá ser pago pela quantidade de horas trabalhada, caso ultrapasse as 25 horas trabalhadas sugiro que recolha pelo menos por um salário mínimo, eu faria assim.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:49

Paola Duarte Leonel

Direito

Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico, dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:

a) ter sido empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego. Considera-se um mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias, nos termos da CLT;

b) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte;

c) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O assunto encontra-se disciplinado no artigo 3° da Resolução CODEFAT n° 754/2015.

Requerimento

O seguro-desemprego poderá ser requerido de sete a 90 dias contados da data de dispensa (LC 150/2015, artigo 29).

Para receber o seguro-desemprego, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar n° 150/2015, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego a seguinte documentação.

a) CPTS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

b) termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;

c) declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

d) declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido após a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior, cuja duração será definida pelo CODEFAT (artigo 30 da LC nº 150/2015; artigo 6° da Resolução CODEFAT n° 754/2015).


Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:55

Bom dia Paola

Demissão sem justa causa

Saldo de salário;
13° salário proporcional;
13° salário indenizado,
quando o aviso for indenizado;
Férias vencidas, para o empregado com mais de um ano que não gozou respectivas férias;
Férias proporcionais;
Adicional de 1/3 constitucional de férias
Saldo do FGTS;
Saldo da multa sobre o FGTS por demissão sem justa causa;
Com o advento da Lei 12.506/2011, o empregado que tiver até um ano no mesmo emprego fará jus ao mínimo, de trinta dias de aviso prévio. Para cada ano excedente ao primeiro, o aviso prévio será acrescido de três dias, podendo chegar até noventa dias (este é o limite), incluindo-se os trinta dias básicos.


----------------------------

Quais as condições para receber ao seguro desemprego?

Ter sido dispensado sem justa causa;Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.


3. Por quanto tempo o empregado tem direito a receber o seguro desemprego?

O benefício do seguro-desemprego ao doméstico consiste no pagamento, no valor de 1 salário mínimo, por um período de 3 vencimentos (3 parcelas).


5. Qual o prazo e os documentos necessários para a habilitação junto ao seguro desemprego?

Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o empregado deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:

Carteira de Trabalho, na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses;Termo de Rescisão, atestando a dispensa sem justa causa;Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS referente ao vínculo empregatício, como doméstico.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:56

Paola Duarte Leonel


Bom Dia.

Tera direito ao:

* DECIMO TERCEIRO
* FERIAS
* FERIAS PROPORCIONAIS
* SALDO DE SALARIO,
* AVISO INDENIZADO
* HORA EXTRA E REFLEXO
* MULTA DO FGTS E OU FGTS MES (A MULTA JA É RECOLHIDA JUNTAMENTE),
* LIBERACAO DO FGTS
* SEGURO DESEMPREGO, se entrar na nova regra, mas que dira corretamente é o MTE.

aS

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Fernanda dos Santos Andozzio

Fernanda dos Santos Andozzio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 15:03

Oi Pessoal, alguém pode me ajudar? Estou com um mega problema rsrs.

Demitimos uma doméstica no final de janeiro. Recolhi a grrf conforme a explicação do site. Ela não está conseguindo sacar pq eles dizem que o NIT dela é inexistente. Liguei no 135 e o numero está correto... vou na CEF e o numero não existe. Agora, o que fazer? Depositamos desde outubro com esse numero de NIT, a caixa não reconhece, a Previdencia sim... no site do e social também está correto, pq senão como eu iria imprimir a guia mes a mes? Não sei mais o que faço e onde devo ir.

Desde já, agradeço a atenção!

Fernanda dos Santos Andozzio

Fernanda dos Santos Andozzio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 15:32

Obrigada Diogo!

O atendente disse que não sabe o que fazer, a pessoa tem um nº de NIS, pois recebia bolsa familia... descobri hj, ao ir na CEF. Até poderia fazer a unificação, mas ele disse que não tem como, justamente pelo nº não existir no sistema dele. Liguei agora no 135... ela me agendaria para 20/06. Imagina explicar isso pra funcionária!

Fernanda dos Santos Andozzio

Fernanda dos Santos Andozzio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 15:44

Olha, o que ele me disse: Não daria pra fazer a RDT pq a conta inexistente tem saldo de recolhimento. Se ela não existe não tem como transferir o saldo dessa conta para a outra. Se eu fizer a RDT entendo que teria que recolher de novo, no novo número. Tem sentido o que ele disse? Nunca fiz uma rdt, to meio perdida...

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:16

Boa tarde

Sobre os fgts pagos desde Outubro 2015,
Nas bases RJ e RS não aparecem os valores pagos.

Conforme instrução que o Ivan Araujo recebeu da GIFUG.

Tente ver isso Fernanda, em outras bases.

att

Marcio Teles
Contador


Fernanda dos Santos Andozzio

Fernanda dos Santos Andozzio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:23

Então... falei pra ele sobre as bases... ele disse q isso não tem nada a ver, que aparecia do mesmo jeito. Ele consultou o numero do NIT por diversos documentos dela... e nada. É como se eu tivesse inventado esse numero e recolhido mês a mês. Mostrei o comprovante de inscrição no INSS e até a consulta de qualificação cadastral que fiz para o e social. Mas ele me mostrou e bateu o pé que não é com ele...

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:23

pessoal boa tarde


como informar as ferias empregada domestica?é pelo e-social ou planilha avulsa?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 17:02

Fernanda, da conta inexistente por não ter os depósitos dos fgts, mesmo que pagos.

O problema é que agora os recolhimentos são efetuados utilizando o CPF do empregador na DAE, antes quando era utilizado o CEI era mais fácil de achar os pagamentos ou creditar na conta. Agora dessa forma nem a caixa sabe onde estão os depósitos.

Não sei o que fazer tbem.

Assim ficamos nós com mais esse rolo para explicar ao funcionário.

Att.

Marcio Teles
Contador


Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 17:13

Boa tarde pessoal.
uma empregada domestica foi registrada no dia 22/02/2016 e ao gerar a DAE, esta computando o mês todo, não deveria ser proporcional?
Como faço?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
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