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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:35

Pessoal, a Vitória já fez esta pergunta, mas não identifiquei a resposta no fórum. Preciso fazer um desligamento, porém o encerramento do aviso prévio é dia 13/03/2016 e pelo que entendi não é possível fazer antes do último dia. Mas e a guia da multa referente ao saldo de FGTS anterior ao e-social, ou seja, os depósitos feitos até 09/2015, devo gerar pelo GRRF WEB?

Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:57

Pessoal, cá estou eu novamente com dúvidas. Pelo que vejo não é possível realizar o desligamento antes da data nem gerar o DAE rescisório , mas a minha dúvida maior é com relação a chave. Fiz um desligamento com a data de hoje só para testar, gerei o DAE e nada de chave. Como fazer? Pois o manual não fala nada sobre isso. Antes a chave estava sendo gerada no momento da GRRF, pois o FGTS rescisório era recolhido nesta guia, correto?Como fica agora que esse recolhimentos são feitos por meio do DAE rescisório, como emitir a chave?

Edicléa Teixeira Martins

Edicléa Teixeira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:48

Pessoal boa tarde!

Estou fazendo um desligamento da empregada com data de saída hoje 10/03/2016, coloquei todos os valores que são devidos à rescisão (saldo de salário, ferias, 13° etc...) porem na hora de concluir o fechamento da o erro: O valor informado deverá ser maior do que ZERO.

Mas não especifica que campo é nem nada do tipo.

Alguem teve esse problema??

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:08

Boa tarde a todos! Um cliente demitiu sua empregada doméstica em 29/02 e, desde sua admissão, em 10/2014, ele já recolhia FGTS para ela, porém no CEI de empregador doméstico. Com a mudança para o esocial, os recolhimentos passaram a ser feitos pelo CPF do empregador, e não mais pelo CEI. Quando acessei o extrato dela pelo conectividade, percebi que estava depositado apenas até setembro/15, que foi o fim do CEI, porém comprovei pelos recibos que as guias de esocial foram pagas. Agora, ela não consegue sacar os valores do e-social, desde outubro. A CEF não sabe dar esclarecimentos e não existe um extrato demonstrando os depósitos desses valores. O que fazer/ Como a empregada vai sacar seu FGTS?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:52

Ana Paula, hoje consegui um extrato no seguinte link:
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp
Precisa gerar uma senha e sei que seria para uso pessoal do trabalhador, mas como eles geralmente não usam essa ferramenta eu acessei para conseguir o extrato de uma doméstica. Então tinha dois extratos, um até 09/2015 e outro a partir de 10/2015, não sei como será feito o saque, mas pelo menos tem como visualizar os depósitos no extrato.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 08:04

Ana Paula, será que pode ter algo a ver com a informação que o Ivan postou sobre a base de recolhimento do Esocial ser no RS, pois para mim aparecem os depósitos e sou do RS. Tá complicado mesmo tanta falta de informação.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 08:26


A Receita informou que, para demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015, quando o eSocial entrou em funcionamento, e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o motivo e a data do desligamento. Nestes casos, o pagamento do FGTS é feito por meio da guia GRRFWEB, disponível no site da Caixa.

NOVAS DEMISSÕES
Realizar a demissão pode ser um procedimento complexo. O governo liberou no site do eSocial uma nova versão do manual para utilizar o sistema, que traz entre as páginas 61 e 69 as informações sobre o desligamento. O documento também contém um anexo de três folhas que detalha a questão das verbas rescisórias. Para as demissões a partir de 8 de março de 2016, por meio do eSocial, é necessário informar motivo (rescisão sem justa causa, por exemplo), data, tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e verbas rescisórias. A data de pagamento das verbas rescisórias ao empregado deve ocorrer até o 1º dia útil imediato ao término do contrato por prazo determinado ou aviso prévio trabalhado. Nos demais casos, até o 10º dia após a data de desligamento.
Após registrar o desligamento, o empregador deve imprimir o termo de rescisão/quitação. Nesse ponto, surgem algumas diferenças. Será necessário imprimir um documento de arrecadação do eSocial que se chama DAE rescisório, e inclui apenas os valores do FGTS que devem ser recolhidos, se os motivos da demissão forem os seguintes: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador; Rescisão por culpa recíproca; Rescisão por término do contrato a termo; Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade; Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e Rescisão por motivo de força maior.
Nesses casos, o recolhimento é feito junto com o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. Os outros encargos, que são a contribuição previdenciária para o INSS e o Imposto de Renda, para salários acima do limite de isenção, serão recolhidos somente no documento de arrecadação (DAE) mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.
- OUTROS CASOS
Todos os encargos sobre as verbas rescisórias (incluindo INSS e FGTS) serão incluídos na DAE da folha mensal se os motivos de desligamento forem os seguintes: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado; Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado; Rescisão por falecimento do empregado. Nesses casos, não haverá geração de DAE rescisório. A Receita lembra que, além dos procedimentos no eSocial, o empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 08:34

Bom Dia!

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Apareceu uma doméstica no escritório que trabalho e a mesma, só possui número NIT, porém, a Caixa Econômica Federal, liberou o FGTS dela com a numeração do NIT. Agora, ela tentou dar entrada no Seguro Desemprego e não permite porquê é NIT e não PIS. Alguém poderia me orientar como faço para realizar esse cadastro do PIS? Lembrando que a empregadora dela não é cliente do escritório é só uma "gentileza" que o dono daqui quer fazer.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:01

Bom dia,
Estou fazendo minha primeira rescisão no eSocial.
A data de término do aviso será 13/03/2016, domingo agora.
Eu não consigo fazer a rescisão hoje, porque é anterior à data da rescisão.
Se eu fizer no dia 14/03/2016, data posterior, na segunda, será que dá certo?
Ou eu tenho que fazer exatamente na data de saída?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:05

Roberta Rodrigues

Bom Dia.

Tive esse mesmo problema porem a colaboradora (empregada domestica) não deu entrada no seguro desemprego, eu fiz assim entrei no certificado do escritório e cadastrei ela no NIS/PIS, como eu tinha todos os dados dela fiz o cadastro do PIS, após ter em mãos a numeração do PIS, fui a CEF e solicitei que fosse trocado (vinculado) devido um ser NIT e o outro PIS deu certo. Você poderá tentar fazer o RDT.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:11

Clara

Bom Dia.

A data da rescisão devera ser o termino do aviso prévio, caso você queira altera a data devera também alterar o aviso prévio. Não esqueça de ferias e decimo terceiro é sempre 15/30 dias.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:30

Ivan, acho que a dúvida da Clara é a mesma que a minha, o esocial não aceita fazer a rescisão antes do término do Aviso Prévio, mas como o aviso encerra no domingo, dia 13/03, não sabemos se será possível fazer na segunda, que será data posterior ao término do aviso.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:48

Ivan Araújo,

Muito obrigada pela ajuda!

Porém, essa pessoa no caso nem cliente é, não vou arriscar a fazer isso. Porque caso dê algum problema, pode sobrar para o escritório aqui, pois a contadora nem sabe desse "favor" que o marido dela prometeu.
Mas para clientes daqui, irei fazer dessa forma, muito obrigada.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:09

Clara / Sheila

Considerando que o pagamento das verbas rescisórias é sempre um dia após o termino da rescisão creio que o sistema não fará objeção quanto ao calculo da mesma, acho um sacanagem ser assim pois fica bem apertado o prazo para seu calculo.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:12

Sheila

Considerando que o pagamento das verbas rescisórias é sempre um dia após ao termino da rescisão creio que o sistema não fará objeção quanto ao calculo da mesma, acho uma sacanagem ser assim pois fica bem apertado o prazo.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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