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Simples Doméstico *** e-Social

Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:38


Oi Michelle,


eu tentei fazer, mas ele também manda eu fazer a exclusão das remuneração envidas com data posterior ao registro que quero alterar, eu faço de todos os meses (10/2015 à 02/2016), aparece a mensagem "operação realizada), mas aí quando vou fazer a alteração ele me manda fazer a exclusão, como se eu ainda não tivesse feito, tenho que pagar a guia sexta, e não sei mais o que faço.





Kathleen Torquato

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:46

Aline Brasil

Bom dia!!!

Aline, não teria como você fazer essa rescisão em um sistema de folha de pagamento, para não perder os prazos de pagamentos, as vezes pode ser que o sistema esteja com algum processo de atualização, recebi uma informação que o sistema estaria em manutenção no sabado.


Michelle Ferreira

Michelle Ferreira
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:12

Boa tarde pessoal estou com um problemão, ao colocar a data de desligamento 03/03/2016 e o motivo, salvo o rascunho ao clicar em próximo aparece está mensagem "Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde. (código do erro: Oculto85WWXQF4P31) " e logo após a mensagem "É obrigatório o preenchimento de pelo menos uma Verba Rescisória"

O que devo fazer?

Atenciosamente.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:12

Michelle Ferreira

não preciso fazer o pagamento, ela foi demitida em dezembro...eu só queria fazer a informação...mas sempre da a mensagem dizendo pra excluir as informações...e não consigo de jeito nenhum...nem tentando sem exclusão, nem com.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:25

Aline Brasil

Achei que vc estava querendo fazer a rescisão dela, por isso dei a ideia de fazer em um sistema e depois fizesse no esocial com mais calma.

Você viu que sabado o sistema estava em atualização deve ser por isso, tente mais tarde.

eSocial ficará indisponível das 10h às 12h deste sábado (12/03)
Indisponibilidade é necessária para manutenção programada do sistema

O sistema do eSocial ficará indisponível, por motivo de manutenção programada, das 10h ao meio dia deste sábado (12/03). Criado em 2015, o eSocial unifica e facilita o envio de informações e o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser prestadas pelos empregadores domésticos em relação a seus trabalhadores.

Michelle Ferreira
Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:35

Aline Brasil

Pra mim aconteceu este mesmo caso, consegui solucionar fazendo os seguintes passos:

Vai em "TRABALHADOR" após " REGISTRAR MOVIMENTO TRABALHISTA" observe se a funcionária esta ativo ou se não tem alguma pendencia ali.

Se estiver ok, vá em "TRABALHADOR" após "GESTÃO DE TRABALHADORES" clica no nome da empregada e veja se você não tem alguma movimentação ou alteração de cadastro com data após a saída dela. Se tiver, exclua somente a com data posterior e tente novamente lançar o desligamento.
Comigo aconteceu isto, eu tinha tentado achar a opção de desligamento alguns meses atras e acabei alterando alguma informação e ficou com data posterior da saída quando fui informar quando liberaram deu este erro.

Att.

Edicléa Teixeira Martins

Edicléa Teixeira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:46

Pessoal boa tarde!

Estou fazendo um desligamento da empregada com data de 10/03/2016, coloquei todos os valores que são devidos à rescisão (saldo de salário, ferias, 13° etc...) porem na hora de concluir o fechamento da o erro: O valor informado deverá ser maior do que ZERO.

Mas não especifica que campo é nem nada do tipo.

Alguem teve esse problema??

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:50

pessoal...a unica explicação para estar trancando é o cálculo do 13°...que seu pagamento do dae é em 07/01.
mas como a outra doméstica também tinha, e nao trancou...tambem pode não ser.

o que acham?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:29

Pessoal, to fazendo um desligamento aqui ...
A empregada doméstica tinha opção ao FGTS antes da obrigatoriedade do simples doméstico. .
Alguém já uma dessas?
Preciso recolher alguma guia alem da que o próprio sistema gera?
Alguma multa ref ao período que não era obrigatório o recolhimento de FGTS

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:37

Neto

Bom Dia.

8.3 Recolhimento de Multa Rescisória sobre Competências Anteriores ao eSocial
Para o empregador que já estava recolhendo o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.
A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do e Social (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br:

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:33

Pessoal, boa tarde.

Uma das domésticas que eu administro aqui no escritório, vai fazer uma cirurgia, e não consta pagamento do INSS desde outubro/2015, ou seja, quando foi implementado o eSocial. Alguém sabe o que fazer? Tenho todas as guias pagas em mãos.



Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:44

Maiara

Boa Tarde.

Quanto ao FGTS, sua individualização ou melhor base para individualização é RGS Rio Grande do Sul, quanto ao recolhimentos de INSS, NIT/NIS/PIS, sinceramente desconheço deveria ser nacional, ante exposto sugiro que procure um posto do INSS para informação.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:57

Maiara, já tive o mesmo problema, mas a empregada apresentou as guias pagas e conseguiu o benefício. O atendente da Previdencia Social aqui da minha cidade disse que estava havendo vários casos assim desde que o esocial iniciou... Acho que leva ainda um tempo para todos estes Órgãos se conectarem devidamente.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:18

Ivan obrigado pela atenção.
E o saldo do FGTS onde consigo? Tentei pela consulta do empregado, porém só aparece a partir de 01/10/2015

Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:20


Entendi Michele, estou com medo dela não conseguir receber o FGTS e Seguro.

Então Sheila, quando tento alterar a data de admissão ele diz que tem registro posterior a data que eu cadastrar, mais o único evento que tem é o do cadastro inicial, que ele não deixa eu excluir.




Kathleen Torquato

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:21

Maiara

Voce tem que informar a domestica para dizer a atendente da CEF que é empregada domestica e que a base de seu fgts é RGS.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:25

Kathleen Torquato


Quando ela for dar entrada no SEGURO DESEMPREGO, eles iram pelo que esta registrado no CTPS como tambem na TRCT.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:27

Neto

Voce consegue na CEF para tanto leve a documentacao para retirada do extrato analitico rescisorio informe que a conta é de empregada domestica e a base é RIO GRANDE DO SUL.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:30

Neto


Se voce fez recolhimento de FGTS no CEI, antes de 10 2015 possa ser que o mesmo tenha ido para base de onde voce fez o recolhimento, provavelmente ela deva estar com duas 02 contas de FGTS, uma no RGS e outra na sua base de recolhimento CEI e quando voce gerar a multa do FGTS ira gerar mais uma conta com base no seu estado.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:05

Ivan ta ajudando bastante cara .... Muitíssimo obrigado =D
Realmente tinha duas contas, já consegui gerar a guia dos 40% ref ao período anterior a 10/2015 e a liberação também foi feita no momento da emissão da GRRF.
E quanto a liberação do período depois de 10/2015?? É automático também?

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:18

Bom dia Pessoal

Estou com a seguinte situação: estou fazendo o registro de uma doméstica porém ela nunca teve registro em carteira. Quando consulto a qualificação cadastral diz: O N° DE CPF INFORMADO É DIFERENTE DO EXISTENTE OU NÃO CONSTA NO CADASTRO DA CAIXA.

Alguém sabe me dizer o que posso fazer?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:28

Camila Juliana Meotti

Bom Dia.

Preliminarmente você faz o cadastro do NIT no site da previdência social, você terá que estar munida de toda sua documentação, RG, CPF, CTPS, endereço completo. Após isso e diante da NUMERAÇÃO DO NIT, você leva a documentação na caixa e converte em PIS eu faria dessa maneira ou siga a sugestão abaixo.

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A empregada que desejar recolher o PIS deverá fazer um cadastro diferente. Com acesso a Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial, ela terá que ir pessoalmente até uma agência Caixa para conseguir se tornar uma segurada. A inscrição nesta forma acontece através do Regime Geral de Previdência Social. Para se tornar efetiva, ela irá se transformar num número de NIT- Número de Inscrição do Trabalhador.

É através desse acesso, desse número em guia que o trabalhador que não possui os outros números previdenciários como o PIS, PASEP e o NIT consigam ainda assim, contribuir para a previdência social e se tornar segurado.

Para conseguir fazer o cadastramento do PIS para empregada doméstica você terá que possuir os seguintes documentos em mãos:

Carteira de Identidade. Caso você não tenha, pode ser a certidão de nascimento ou a de casamento,
Carteira de trabalho e previdência social (que no caso das empregadas domésticas, torna-se um requisito obrigatório),
CPF

Como fazer o cadastro do PIS para Doméstica

Para agendar uma hora ou tirar maiores informações de como você terá que fazer para conseguir acesso ao seu benefício, acesse gratuitamente o site da Previdência Social: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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