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Simples Doméstico *** e-Social

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 09:56

Bom dia Fernando

Bem, sendo a prestação de serviços para a pessoa física, não vejo impedimentos, por exemplo, você pode ter motoristas para vc sua esposa seus filhos (3), pode ter a cozinheira, a moça que lava e passa etc etc, claro que se for ter empregado para tudo, o patrão deve ser um artista ou jogador de futebol, rs..rs..rs.. mais não vejo nada ao contrário desde que seja nas propriedades do empregador, casa, sítio etc. Abraços e bom trabalho

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 09:56

Eliane,

Se não recolhia FGTS não tem como ter direito ao Seguro Desemprego.

Olha o que li no site do Ministério do Trabalho.
Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.

As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".

Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).

O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
•Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
•Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
•Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
- Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 09:58

Cleiton,

Será disponibilizado para fazer cálculos a partir do dia 26/10/2015.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:04

Eliane, bom dia, a cerca do Seguro Desemprego a empregada doméstica passa a ter direito depois de trabalhado o período conforme nova regra do seguro desemprego, então a partir de 12 meses (se esse foi o primeiro empregado dela), aí na demissão sem justa causa fará jus ao SD. Espero ter ajudado. Bom trabalho.

WELLINGTON JONES

Wellington Jones

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:49

Olá pessoal,

Estou com uma dúvida em relação a jornada de trabalho de dois funcionários (Porteiros) para cadastro no eSocial:

Eles trabalham em revezamento com jornadas 12 x 36 horas, entram 19:00 (noite) e saem 07:00 (manhã) totalizando 12 horas e em seguida ficam 36 horas de descanso. Queria saber se dessa forma está correta.



Desde já, agradecido!





Wellington Jones

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:17

Wellington Jones

Que opção?

Este evento vc deverá adicionar no momento de fechar o mês, fará a soma do total de horas noturnas trabalhadas no mês e irá acrescentar como adicional no contra cheque, mas esta opção só a partir de 26/10.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:10

Bom dia!

Estou fazendo a atualização do cadastro no PIS de uma doméstica pelo Cadastro NIS, no conectividade social com o certificado da empresa. Mas quando vou preencher os campos solicitados, seleciono "CPF", coloco o CPF do empregador e preencho com os dados da doméstica. Quando eu clico em "Confirmar inclusão", o site atualiza e apaga alguns dos dados que informei no formulário.
Fiquei na dúvida se gerou algo, pois não aparece nenhuma mensagem confirmando o cadastro.

Alguém que tenha feito dessa maneira, sabe me dizer o que realmente deveria acontecer após clicar em "Confirmar inclusão"?

Obrigada!

Bianca Hidalgo
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:54

Boa tarde, pessoal!
Com relação ao registro de férias no e social das domésticas... devo registrar as férias já gozadas ou só as próximas?
Pois fui tentar incluir as anteriores e não deu pra continuar dizendo que a data do aviso de férias (automática, não tem como alterar) deve ser anterior ao recibo de férias.
O que fazer?
Desde já agradeço muito.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 13:07

Eduarda,

Boa Tarde!

O que ocorreu até o mês 09/2015, fica para trás. Agora, se essas férias pegou algum dia do mês 10/2015, tem que dar uma lida no Manual do eSocial.

www.esocial.gov.br

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 13:47

Bianca,

Nesse procedimento que vc está fazendo, fiz apenas com CEI, mas tentei com o cpf e deu esse mesmo problema. Acredito que ele não efetivou, se não teria aparecido a confirmação do nº.

Para empregador com CPF, fiz apenas pelo método de envio de arquivo, conforme minha mensagem Postada:Sexta-Feira, 23 de outubro de 2015 às 09:40:38. dê uma olhada lá.

Att.,

Douglas
Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:06

Boa Tarde!

Estou com uma duvida sobre o cadastro das domestica do e-social.
No cadastro está solicitando o salario de admissão, e eu não sei se coloco o salario da época da admissão ou o salario que a funcionaria está recebendo hoje.
Referente as informações de alterações cadastrais posteriores ao e-social não será informado?
E o piso regional dos 16% não entrou em vigor?

Att,

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:10

Carol, não me recordo do sistema pedir salário de admissão.

No item 5 tem "Dados do Contrato" tem o campo "Salário Fixo", onde deve ser colocado o salário atual.

Douglas
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