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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Cristiane Fernandes

Cristiane Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:45

Pessoal!

E quanto a chave para saque do FGTS? O e-social não emite a chave como acontecia no GRFWEB. Segundo o atendente da Caixa, essa chave é necessária para sacar o FGTS da empregada doméstica.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:56

Cristiane Fernandes ....

aqui em minha cidade no estado do Paraná..... não se fale em CHAVE DE LIBERAÇÃO para domesticos não.

aqui na agencia de minha cidade o empregado deve apresentar a documentação e os proprios funcionários da Caixa tem liberado o fgts para eles.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:05

Judite de Oliveira Pavan


Cara Colega

...a domestica ira informar a base de recolhimento quando for a uma agencia da CEF sacar seu FGTS, juntamente com a documentação, TRCT, CTPS, documento de identificação.... como no esocial é tudo muito recente os agentes da CEF não estavam preparados para a informação de que o FGTS recolhido pelo esocial ira para a base de RS.. estávamos desprovidos dessa informação ate um tempo atras... so descobri porque enviei email para CEF setor SEFIP Gfip GFug... recebi email de todo território brasileiro dizendo que é RS a base da individualização do FGTS.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:08

Andrea Cristiane Marques da Silva

Cara Colega de Labuta.

Não ainda logo farei provavelmente, antes desta data ja fiz.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Marcos Araujo de Almeida

Marcos Araujo de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 20:55

Pessoal,

Estou com uma dúvida.

Estou fazendo o esocial da competência 03/2016, já faço desde o início. A empregada doméstica possui o benefício do salário famlia, todo mês foi calculado corretamente, abatendo do valor a ser pago. Porém esse mês fui gerar a guia, só fiz confirmar as informações, no campo do salário família aparece o valor de R$ 29,66 como de costume, mas quando encerro os pagamentos o valor do salário família não está abatendo "Contribuição Previdenciária do Empregador" está ficando R$ 70, 40 (880.00 x 8%).

Vocês sabem o que pode está acontecendo? Preciso dessa ajuda.

Abraços.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 07:56

Marcos Araujo de Almeida


Provavelmente você só vera o abatimento quando gerar a guia efetivamente.

Abs.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 08:39

Wesley Dillan


Caro Colega

Também estava no e social e caiu a conexão devem estar em manutenção ou muito acesso e nao suporta.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:34

Olá pessoal, bom dia!

Preciso cadastrar dois novos empregadores doméstico, porém, ao tentar registrar, o e-Social pede o número de Recibo da Declaração de IRPF dos exercícios 2014 e 2015, até aí tudo bem, a não ser pelo motivo de que, ao colocar as informações ele diz que um dos recibos (ele não diz qual) deve estar com o numero errado.

Já conferi tudo e não está errado, estou achando que o problema deve ser o recibo de 2015 que talvez não tenha ainda entrado em toda a base do sistema, mas não tem a opção de informar recibo de outro ano.

Alguém está passando por isso e encontrou solução?

Se puderem me ajudar, desde já agradeço!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:50

Bom dia, Marlene!

Você confirmou se o recibo do Exercício de 2014 se refere ao ano base 2013 e o recibo do Exercício de 2015 se refere ao ano base 2014?
Talvez seja essa a divergência.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:07

Andreia

Talvez tenha sido feito uma retificacao na declaracao acho que ira gerar outro codigo.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:43

Boa tarde pessoal, estou fazendo o desligamento de uma funcionário,só que na hora de salvar o rascunho o salário dela estava errado e eu não notei, agora não consigo mudar o salário ,pois lá consta o de admissão, e ainda tenho o rascunho saldo do desligamento e não acho onde excluir ,perguntas como mudar o salário para a rescisão e como posso excluir o rascunho do desligamento.
Obrigada

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:12

Silvana Lopes Silvana Lopes

Eu faria da seguinte forma excluiria a rescisão e no cadastro da colaboradora alteraria o salário, mas acho que voce nao esta conseguindo chegar la você terá que fuçar o esocial. Caso não consiga salve todos os dados da colaboradora exclua o cadastro, registre novamente com o salario da epoca altere em alteração de cadastro, faça todos os cálculos corretamente conforme os recibos e calcule a rescisão novamente.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:52

Bom dia Ivan,quanto ao salário, já mudei o valor na parte de dados contratuais, só não acho onde excluir o rascunho da rescisão, mas como eu não tinha posto valores,só salvei os dados do desligamento acho que fica mais fácil, se bem que o que vem do e-social nada é tão fácil rsrs



Muito obrigada

CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:07

Boa tarde.
Uma guia e-social doméstico paga em duplicidade, ontem 07/04, o que seria viável, solicitar reembolso via Dcomp ou compensar no mês subsequente o valor quando do pgto da próxima guia (se é que seja possível)?
Como recuperar o valor pago em duplicidade?

TATIANA DONATILIO REGO

Tatiana Donatilio Rego

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:23

Boa tarde pessoal

Carla no seu caso o site do e-social orienta da seguinte forma:

Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente por meio de formulário disponível na internet

Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Para a devolução do FGTS, o empregador deve acessar o endereço https://www.caixa.gov.br, download, FGTS - Extrato e retificação de dados - onde pode capturar o formulário "RDF - Retificação com devolução do FGTS". A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.

Já para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet. Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação. A previsão é que, nos próximos meses, esse serviço já seja oferecido ao cidadão pelo próprio site do eSocial na internet.

Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção "Pagamento Indevido ou a Maior". No caso de mais de um pagamento indevido, o cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.

Preenchimento – Como o respectivo formulário não possui campos individualizados para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro "Outras Informações", de preenchimento livre, para detalhamento desses valores.

http://www.esocial.gov.br/Restituicao.aspx

A vida é uma teia de escolhas e escolhas sempre são feitas por você, então não é pra se arrepender.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:22

Bom dia pessoal, estou fazendo uma rescisão e estou com uma dúvida referente as férias, no campo "eSocial3070 - Adicional de 1/3 sobre férias" eu gostaria de saber se entra nesse campos todos os itens do 1/3, 1/3 ferias indenizadas,1/3 ferias proporcionais e 1/3 ferias sobre o aviso previo indenizado?
Obrigada

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:54

Rafael de Campos

DAE esta vinculado ao FGTS E Inss, acho mais facil voce dar uma olhada no extrato do FGTS do empregado e empregador na CEF, se tiver o pagamento do FGTS.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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