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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:54

Maiara,

boa tarde!

Estou acompanhando sobre as férias, eu tenho uma doméstica que está de férias do dia 01/04/2016 a 30/04/2016, eu só vou conseguir registrar a data da volta a partir do dia 01/05/2016 mesmo?
Outra dúvida, eu tento fechar o mês de Abril e ele não me leva os valores das férias, tenho que lançar manualmente?
Desculpa o incômodo.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:59

Roberta Rodrigues, boa tarde.

Sim, você só vai conseguir lançar o retorno delas das férias, somente após 01/05 mesmo.

O valor de férias não puxa mesmo não, você tem que lançar manual.



Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:07

Maiara,

Muito obrigada! E o pior que foi feito com o salário de R$905,00 as férias, e não no valor de R$1.000,00.
Um conselho, pago a diferença no próprio mês de Abril ou pago em Maio? Porque o empregador disse que financeiramente ela já recebeu as férias no começo do ano.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
CARLOS SOUZA

Carlos Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:25

Bom dia!
Se uma empregada doméstica trabalha a cerca de 10 anos no mesmo emprego de carteira assinada, e sempre que foi efetuado o pagamento dela o patrão descontou 8% referente ao INSS, porem nunca efetuou pagamento ou nunca abriu uma conta para depositar o valor descontado, qual procedimento deve ser tomado para regularizar a situação?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 12:00

Prezado
Colega

Carlos Souza

Sugiro que registre seu contrato no esocial domestico e recolha INSS e FGTS desde Outubro 2015, como tambem recolha as competencias em atraso juntamente com as do mes vigente ou faça um parcelamento da mesma.

Bom Trabalho.



Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Vinicius

Vinicius

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 12:34

Olá,
Gostaria de saber se alguém já consegui restituir o FGTS compensatório pago, no caso de o funcionário pedir demissão.
Como faço?

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 13:47

Boa tarde,

Na hora de cadastrar a senha está aparecendo o erro "Pelo menos um dos recibos está incorreto" sendo que eu estou com o recibo da Declaração do IRPF e o nº que digitei está correto.
Alguém sabe o que fazer?

Em tudo daí graças! 
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 15:38

Prezado

Delaine Oliveira

Verifica se esta declaração possui retificação, caso afirmativo o numero sera outro.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 08:56

Pessoal, estou registrando um desligamento de uma doméstica, e quando vou finalizar aparece a seguinte mensagem:
"O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. "

Não sei a que se refere...não me mostra qual evento está errado, e o pagamento é hoje.
É um aviso trabalhado a partir de 01/04/2016 e a única coisa que lancei de diferente foram férias vencidas de 01/02/2015 a 31/01/2016.

seria um erro do programa talvez?

Agradeço a atenção.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 11:07

OLÁ, penso que meu problema citado na resposta acima, seja problema no portal mesmo.
pois tentei de tudo e ele insiste nessa data.

o problema maior é que o pagamento deve ser feito hoje, e se eu não conseguir como vou proceder?
será que ele vai permitir que eu emita com juros amanhã? ou vou ter problemas maiores com a data da rescisão?
estou trabalhando nisto desde as 07:30 da manhã, ja tentei no chrome, mozilla, e IE.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 11:28

Aline.

Sugiro ligar na central 158, já tive algum problemas e me ajudaram, tem também o e-mail: @Oculto; no e-mail a resposta demora mais, porém uma vez um funcionário na CEF até me ligou para resolvermos juntos.
Se for problema no sistema amanhã você gerando sai com o juros.
Bom trabalho e Boa sorte.

CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 12:41

Pessoal, estou com um problema em relação a uma guia do e-social paga em duplicidade. Vocês saberiam me dizer se faço perdcomp pedindo restituição ou há outra maneira de compensar. A guia foi paga em 03/04/2016, competência 04/2016.
Este mês já emiti a guia competência 05/2016, será que poderia compensar nela?

LILIANE CHAVES

Liliane Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 15:01

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar.. não sei mais a quem recorrer, a Caixa pior ainda.
Temos um cliente (empregador doméstico) que deposita o FGTS de seus funcionários regularmente, e agora ele me solicitou um extrato do FGTS de um de seus funcionários, e eu tirei pelo site da caixa, porém, só mostra os depósitos até setembro de 2015, pois em outubro veio a obrigatoriedade de fazer tudo pelo E-Social. E agora? Será que tem que fazer alguma unificação de contas dos funcionários na CEF? Pois antes eles eram registrados na matricula CEI e agora estão registrados no CPF da empregadora doméstica.

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 16:08

Boa Tarde galera !
Estou precisando da ajuda dos amigos(as), é o seguinte:
Como faço uma rescisão complementar no e-social ? a minha empregada teve reajuste aqui no RJ, e o seu último dia de trabalho foi dia 22/4, já gerei e paguei o DAE-rescisório e já emiti a rescisão pelo e-social pelo valor do salário anterior.
Como este reajuste tem que ser retroativo a Janeiro/16, terei que pagar a diferença de Janeiro, Fevereiro, Março e as diferenças da rescisão, como fazer galera ?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:16

Valdir Renato Nascimento,

Bom Dia!

Eu acho que não tem como fazer folha complementar. Aconselho você ligar ou para o 158 (Receita Federal), e ver se alguém pode te ajudar.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:33

Liliane Chaves

Prezada

Tente procurar o FGTS na base do RS as competências foram alocadas para essa base devido nao possuir congestionamento de informação, caso nao consiga de um pulo na CEF mas perto e solicite para atendente no setor de fgts informe que é empregada domestica e que sua base é RS.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:40

Valdir Renato Nascimento


Prezado

Joga as diferenças na rescisão complementar todas de janeiro a abril não esqueça que décimo terceiro e ferias também mudara como esse sistema do esocial é bem complicado eu conversaria com a colaboradora e tentaria uma rescisão por fora... mesmo sabendo que nao é o correto....

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 10:38

Bom dia,

Estou tentando gerar o GRRF do periodo recolhido até 09/2015 só que ate 09/2015 era pelo CEI e no site da caixa pede o CPF e abre a partir de 10/2015 como devo gerar?

Denise Costa Nepomuceno

Denise Costa Nepomuceno

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:14

Paola Duarte Leonel, para alterar o salário no E-Social você acessa a opção "Trabalhador",depois vá em "Registrar Evento Trabalhista" depois clica no funcionário que você vai alterar o salário, em seguida no número da matrícula dele,vai abrir uma página e do lado direito acima na página você clica em "Visualizar Movimentações Trabalhistas".
Logo em seguida vai abrir a página de movimentações e você vai clicar abaixo na data de admissão do funcionário e vai aparecer a opção de "Retificar Cadastramento Inicial" e ai é só clicar na aba "Dados Contratuais" e alterar o salário do funcionário.
E pronto coloque o novo salário e salva.


Abraços!

Contadora na Hope Contábil
https://hopecontabil.com/
Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:23

Paola,

Você terá que alterar o valor do salário nos dados cadastrais/contratuais do funcionário ... Alterando na folha de pagamento, a informação não ficará registrada no sistema para os meses subsequentes.

Att,

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:04

Pessoal, boa tarde!

Aqui no Rio houve alteração para as domésticas, retroativo a jan/16.

Porém coloquei a alteração a partir da competência 05/16.

Estou na dúvida se posso colocar todo retroativo na comp. 05/16. E não em jan, fev, mar, abr.
Se eu fizer dessa forma, terei que pagar o DAE complementar dessas respectivas competências.

Alguém poderia me ajudar?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:41

Milena Martinez


Prezada

...é muito laborioso fazer as competências retroativa devido o esocial ainda estar em desenvolvimento....eu sempre faço da seguinte forma jogo as diferencas no mes ou quando o valor é auto faço em duas parcelas.....

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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