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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:47

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação:

Comecei a fazer a folha de pagamento somente em janeiro 2016 e a funcionária foi admitida em 02/02/2015 e foi feito alguns depósitos de FGTS com o número de inscrição do EMPREGADOR errado, depois não sei como, os demais depósitos foram feitos no número de inscrição correto.

Mas agora que ela está sendo dispensada ela tem 03 contas de FGTS...
01 (uma ) com a inscrição do EMPREGADOR errado;
01 (uma) com os depósitos efetuados até 10/2015 e número de inscrição do empregador correto (base RS); e
01 (uma) com os depósitos efetuados após 10/2015 e base BH.

Alguém sabe como consigo alterar o número de inscrição do EMPREGADOR para unificar o saldo dela antes de 10/2015? Já dei uma olhada na RDE mas no único campo que eu poderia lançar a inscrição correta, diz ser um "Campo somente informativo não sendo passível de alteração através deste formulário."

Agradeço

Atenciosamente
Eliane Rezende
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:21

Boa tarde!
Tenho uma doméstica que pediu demissão, nesse caso o valor do FGTS volta para a empregadora conforme lido no manual. A própria caixa faz essa devolução ou precisa de levar algum documento ou fazer alguma documentação.
Att.,
Caroline

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:37

Caroline Souza

Teoricamente segundo manual deve apresentar a rescisão já assinada por ambas as partes e documentos pessoais .... Agora na prática ainda não fiz...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:38

Boa tarde, Caroline!

O empregador solicita a devolução dos 3,2 % do FGTS compensatório.
Ainda não tive nenhum caso, mas a orientação é só ir na Caixa Econômica c/ os documentos pessoais + a rescisão.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:40

Também não tive nenhum caso assim ainda, melhor seguir a orientação do manual, inclusive levar uma cópia para a caixa, pois se bobear nem eles vão saber como proceder.



Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 00:50

Maiara

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 29
de setembro de 2015
___________________________________________________
_______________________
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.
Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br
39.
Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabal
ho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
40.Considerando que o depósito de 8% (depósito) será processado em conta distinta daquela que é depositado o valor de 3,2% (reserva indenizatória por perda de emprego), o trabalhador irá sacar duas contas?
Não. O saque será realizado apenas na conta que recebe os depósitos de 8%. No caso de demissão sem justa causa, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal onde o trabalhador saca todo o saldo.

41. Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de traba
lho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos compulsórios da reserva indenizatória por perda do emprego. Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua
titularidade para receber o crédito dos valores.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 00:51

Andreia

41. Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de traba
lho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos compulsórios da reserva indenizatória por perda do emprego. Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua
titularidade para receber o crédito dos valores.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 00:55

Andreia

41. Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de traba
lho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos compulsórios da reserva indenizatória por perda do emprego. Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua
titularidade para receber o crédito dos valores.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 00:56

Caroline Souza

41. Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de traba
lho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos compulsórios da reserva indenizatória por perda do emprego. Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua
titularidade para receber o crédito dos valores.

Bom Trabalho,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:13

Eliane
Prezada
Então vamos considerar que desde 02 02 2015 você deve o FGTS ja que foi feito opção a empregadora devera recolher o restante que esta faltando correto, você somara as competências no extrato correto para fazer o montante do FGTS para fins rescisórios como também gerar pelo DAE, quanto a unificacao acho que nao sera preciso devido o registro da mesma constar em sua CTPS os deposito do FGTS seriam liberados pela motivação da rescisão de contrato DEMISSAO no qual consta o numero do PIS da colaboradora em epigrafe, segue abaixo instrução do recolhimento.

Recolhimento Rescisório
No caso da rescisão do contrato de trabalho, o empregador doméstico deverá observar as seguintes regras:
Para rescisões ocorridas até o dia 31/10/2015, o recolhimento rescisório do FGTS, deverá ser feito por meio da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que pode ser emitida pelo empregador doméstico pela GRRF Internet Doméstico, que é acessada pela opção "Guia FGTS" da página do eSocial (https://www.esocial.gov.br) e em seguida acessando a opção "Rescisório". Outra forma de emitir a GRRF é pelo aplicativo cliente ou pelo portal empregador do Conectividade Social.

O aplicativo cliente e o portal empregador do Conectividade Social requerem a instalação do aplicativo e Certificado Digital válido, sendo que a guia somente é disponibilizada para impressão após a transmissão do arquivo por meio do Conectividade Social.

Para essas rescisões, o empregador consegue recolher os valores referentes a competência anterior a rescisão, a competência da rescisão, aviso prévio, quando indenizado e multa de 40% sobre o saldo da conta.

Para as rescisões ocorridas a partir do dia 01/11/2015, o recolhimento referente ao mês anterior a rescisão, ao mês da rescisão e ao aviso prévio, quando indenizado, deverão ser efetuados por meio da DAE.

Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.

Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:53

Ivan

Acredito não ter entendido sua resposta... seria o caso de fazer o pagamento novamente das competências que foram depositadas no número de inscrição errado? E depois tentar algum tipo de restituição junto à CAIXA?

Pois veja bem, 04 competências foram pagas na inscrição errada do empregador e as demais na inscrição certa. Assim, quando a funcionária for à CAIXA munida dos documentos, o atendente irá consultar somente os dados do empregador que estão descritos no TRCT e CTPS.

Os dados que estão em outra inscrição, ele não irá ver.

Quanto aos demais procedimentos estão conforme meu entendimento também, obrigada.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:30

Eliane
Prezada Colega.

Nao, por favor nao faça nenhum pagamento, as inscricoes erradas voce quer dizer numerdo de CEI em nome do empregador é isso.... porque para recolhimento de fgts de empregado domestico era preciso ter o numero do CEI....eu tinha uma empregada com recolhimento em numero do CEI, fiz o cadastro no esocial e começamos a recolher pelo esocial.... outras coisa la na CEF eles faria a liberacao do fgts pelo PIS e Inscricao do empregador.....como foi o procedimento do recolhimento errado.....
Att.:
Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 15:18

Boa Tarde, Caros colegas

Uma empregada doméstica entrou em licença por motivo de doença, informei o evento trabalhista no Esocial o fato ocorrido no dia 30/03/2016, ela entrou com pedido junto ao INSS e foi deferido, aceito ate´o dia 31/05/2016. Minha duvida é, tenho que fazer as informações referente ao FGTS dela e a parte patronal? O empregador vai ter que recolher refente ao mês de Abril/2016 e Maio/2016?

Alguém já fez esse tipo de informação!!!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 16:51

Vanderlenne Mendes

Durante o período em que o empregado doméstico estiver recebendo o auxílio-doença o empregador doméstico não deve recolher a contribuição previdenciária (INSS) , considerando que não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios previdenciários.

Bom Trabalho. Ivan Araujo

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 18:23

Prezados, alguém sabe como faço para registrar o retorno de férias do empregado doméstico pelo e-social? O botão para realizar tal operação encontra-se inacessível. Como faço? Alguém pode ajudar? Desde já, muito grato!

VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:34

Caro Ivan Araujo


Mas eu tenho que fazer as informações não é mesmo?, e no campo da remuneração da empregada doméstica eu deixo zerado?, mas o sistema do Esocial vai calcular só a parte patronal e o FGTS não é? Seria assim, primeira vez que pego uma caso desse

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:59

Vanderlenne Mendes

Prezada

Voce ira editar as guias ou seja no sistema tem um clic que voce informa no qual ira calcular somente o fgts. ..

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:46

bom dia

uma domestica foi a pericia medica de auxilio doença e disseram a ela que os depósitos de INSS de 10/2015 a 04/2016 não haviam sido depositados, mas as guias do e-social estão todas pagas.
O que digo a ela?? que leve as guias pagas ao INSS?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:24

Marina Gorri

Prezada

Talvez os agentes não estão conseguindo encontrar em seu sistema os pagamentos, sugiro que lhe de uma copia e encaminhe a previdência outra coisa as guias são recolhidas com CPF do empregador...eles estão perdidos....

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:39

Muito Obrigada Ivan!

então vou falar para o empregador dar uma copia das guias pagas a ela e a domestica levara a uma agencia do INSS.
Esta um a confusão desde que o e-social entrou em vigor!!!

Agradeço a Atenção

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:37

Bom dia, prezados!

Fiz uma rescisão de doméstica no eSocial, inclusive gerei a guia para pagamento do FGTS e do INSS, só que não saiu a chave para a funcionária sacar o FGTS da forma que saia quando se fazia a GRRF pelo site da Caixa. Alguém saberia me dizer se agora não precisa mais da chave para sacar o FGTS? E quanto ao seguro desemprego, há algum documento que precisa ser entregue ao trabalhador?

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:37

Bom dia, prezados!

Fiz uma rescisão de doméstica no eSocial, inclusive gerei a guia para pagamento do FGTS e do INSS, só que não saiu a chave para a funcionária sacar o FGTS da forma que saia quando se fazia a GRRF pelo site da Caixa. Alguém saberia me dizer se agora não precisa mais da chave para sacar o FGTS? E quanto ao seguro desemprego, há algum documento que precisa ser entregue ao trabalhador?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:48

Apenas com os termos da rescisão, quitação, ctps e um documento pessoal a mesma conseguirá sacar em qualquer agencia da CEF...é feito a entrada e no prazo de 5 dias o valor é liberado para o devido saque. Quanto ao Seguro Desemprego basta comparecer com os documentos num posto de atendimento do MTE.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
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