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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:07

Rafael, basta clicar em FOLHA/RECEBIMENTOS e em seguida EMITIR GUIA
a guia é gerada somente para o dia, não sendo possível gerar para amanha, etc.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:17

Vandro Fagundes,

Então por exemplo...quero atualizar a guia 04/2016...acesso a competencia 04/2016 e clico para gerar a guia no portal do Esocial ? O programa automaticamente calculo o juros e multa ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:33

Vandro Fagundes, Valeu !!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:40

Rafael Fernandes, a título de informação, acabei de atualizar uma guia, e consegui alterar a data de pagamento para amanha.
Caso queira colocar a data de pagamento para mais um dia na frente.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:51

Bom saber...Obrigado pela informação Maiara.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:53

Vandro Fagundes, fui em aditar guia, quando você vai avançando, uma hora aparece a data do dia no canto esquerdo, é só alterar.
Mas só permite para mais um dia na frente.
Ex: Recalculando hoje, você só consegue colocar a data de amanha.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:05

Bom dia! Para atualização da data de pagamento da guia:

Para DAE gerado após o vencimento da competência, o empregador poderá alterar a data de vencimento.Se o usuário não utilizar a opção "Editar Guia", clicando direto em Emitir Guia >, será gerado um DAE com data de vencimento no dia da emissão. Caso queira colocar uma data futura de pagamento (dentro do próprio mês, limitado ao último dia útil do mês de emissão da guia única), deverá clicar em "Editar Guia" e, na próxima tela, informar a nova data.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:09

Neto

Prezado

Com o advento da Lei nº 11.324, de 19/07/2006 a empregada doméstica gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Não há vedação legal, para dispensa a empregada doméstica gestante não tem garantia de emprego, mas os salários correspondentes ao período da licença de que trata o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, tem sido garantido pela Justiça do Trabalho. (Ac. - 1ªT - 12741/2005 - RO-V 02131-2004-045-12-00-9 - TRT 12ª R - Juiz Edson Mendes De Oliveira - Publicado no DJ/SC em 18-10-2005, pág. 312).

Embora o salário-maternidade devido à empregada doméstica seja, nos termos da lei, pago diretamente pela Previdência Social, a empregadora tem sido responsável pela indenização substitutiva, porque ao dispensar sem justa causa a empregada obstou-lhe o gozo da licença a que teria direito. (Ac. - 2ª T - 08019/2004 - RO-V 02724-2002-022-12-00-0 - TRT 12ª R - Juiz J. L. Moreira Cacciari - Publicado no DJ/SC em 27-07-2004, pág. 170.).

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:10

Ah então a atualização é da mesma forma que a guia de INSS, até o ultimo dia do mês vigente.


Obrigado Márcio !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:03

Creio que este será junto com o fechamento da folha no final do mês Paulo.


Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:13

Não necessariamente, pois você pagara as férias antecipadamente (2 dias) e o pagamento por lei se deve até o 5o dia util do mes subsequente.


Agora caso queiram antecipar, não vejo problemas.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:14

Não é necessário.

Todo o procedimento é feito atraves do portal.

http://www.esocial.gov.br/


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Contabilidade 9 de Julho

Contabilidade 9 de Julho

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:36

Obrigado Rafael, é que fui preencher o requerimento de Licença Maternidade de uma doméstica com recolhimento de FGTS desde 10/2015 e me deu a seguinte mensagem: FUNCIONÁRIO SEM REMUNERAÇÃO NOS ÚLTIMOS 7 MESES, como devo proceder??

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:55

Estranho, pois as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa têm direito ao benefício do salário-maternidade independentemente de qualquer carência.

Infelizmente não sei lhe informar qual o possível motivo deste erro. Vamos aguardar algum membro que já tenha passado por isso, nos auxiliar.


De uma olhada na pagína 39
www.esocial.gov.br


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:01

bom dia, pessoal alguém já tentou a qualificação cadastral em lote?
tentei fazer um teste com uma das empresas aqui, e o meu sistema gerou o arquivo bem certinho...consegui importar dentro do portal.
porém não consigo buscar o arquivo de retorno, o site só fica "pensando"...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:44

Aline Brasil

Prezada

Tente fazer no primeiro horario da manha bem cedinho....nao sei qual o sistema que voce usa para acesso eu sempre uso o Mozila ou IE...

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:57

H O M O L O G N E T
No Estado de SC cidades na qual será obrigatório o uso do sistema HOMOLOGNET:
Blumenau, Chapecó, Criciúma, Joinville E Lages.

PORTARIA SRT/SC N° 200, DE 17 DE JUNHO DE 2016
(DOU de 24.06.2016)
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas 05 (cinco) Gerências do interior deste Estado, aqui especificada e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do MTb,
CONSIDERANDO, que a portaria GS/SRTE/SC/N° 369, de 18 de julho de 2014, publicada no DOU de 24/07/2014 - Seção 1, pág. 451 que instituiu a obrigatoriedade de adoção do sistema Homolognet na Sede desta SRTE/SC;
CONSIDERANDO, ser meta institucional determinada pelos órgãos de controle deste Ministério do Trabalho a adoção ao sistema Homolognet e, em especial a Portaria Ministerial n° 860, de 26/06/2015, publicada no Boletim Administrativo n° 26, de 03 de julho de 2015, que determina no item 10 - Das Metas Intermediárias atribuídas a esta Superintendência a obrigatoriedade da implantação e utilização do sistema Homolognet na Sede e em todas as Gerências do estado,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido para fins de Assistência à Homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no § 1°, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a portaria MTE n° 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE n° 015, ambas de 14 de julho de 2010, as duas publicadas no D.O.U. de 15/07/2010, a partir de 30 de junho de 2016, nos atendimentos realizados nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Blumenau, Chapecó, Criciúma, Joinville E Lages.
Art. 2° Em todas as Gerências deste Estado e na Sede desta Superintendência/Seção de Relações do Trabalho, a partir da publicação desta portaria os interessados receberão orientações sobre o uso do sistema Homolognet.
Art. 3° Os casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do trabalho desta SRTE-SC.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2016.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 11:17

Pessoal, bom dia..
Saiu um novo Manual do ESOCIAL.

E alterou a respeito das férias.
Alguém sabe me dizer o que mudou?

Pois preciso lançar 15 dias de férias para a doméstica, e acho que não tem mais a opção de registrar saída de férias.



Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:56

Maiara

Prezada

Caso voce nao consiga lanca e pelo que entendi as Férias os afastamentos associados às férias podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

A partir de 07 2016.

Nova funcionalidade de férias: Desde o dia 28/06/2016 está disponível uma melhoria na funcionalidade, onde o empregador informará a programação de férias de forma simplificada. Para férias programadas nesta nova versão, com período de gozo a partir de 01/07/2016, os valores pagos a esse título terão repercussão automática nas respectivas folhas de pagamento.

Aperfeiçoamento: a nova funcionalidade de férias possui navegação simplificada, fácil visualização e apenas um registro de toda a programação. Além disso, possui opções avançadas que permitem ao empregador registrar situações especiais que impactam na concessão de férias, como alterar a quantidade total dos dias de férias ou informar dias gozados antes do eSocial.

Folha de pagamento: desde a competência maio/2016, a folha de pagamento do eSocial foi aperfeiçoada para um novo formato que permite a inclusão de vencimentos e descontos. O objetivo é adequar o sistema às situações particulares de cada trabalhador.

Na nova versão, os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimento emitidos pelo eSocial atendem de forma individualizada as necessidades de empregadores e trabalhadores.





Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:49

Boa tarde colegas,
poderiam me informar se existe uma data para o E-social liberar para gerar a folha de Julho?
Estou precisando gerar mas a folha de Julho não aparece,

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:54

Wagner Leal, pois é, eu também estou tentando desde segunda-feira e nada.
Acredito que a demora esteja atrelada aos valores de férias que serão puxados automaticamente a partir de julho.

Nos resta aguardar mesmo.



Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:56

Wagner Leal

Prezado

Penso que somente a partir do dia 30, ou posteriormente esse é um dos entraves para fechamento deveria ser a partir do dia 15 para ter tempo.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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