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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 08:54

Vandro Fagundes, mas isso é o número NIT, e ela já possui, pois já teve inss recolhido como doméstica.
Preciso do PIS, pois na hora de sacar o FGTS esta dando problema.

Jessyca, vou tentar no 135, obrigada.



Claudia Regina Martins da Costa

Claudia Regina Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 09:27

Preciso de ajuda urgente... tenho uma empregada doméstica e um motorista particular para registrar, mas não consigo passar na tela de dependentes, dá a critica abaixo:

Campo de preenchimento obrigatório: nrRegCnh.
Campo de preenchimento obrigatório: dtValid.
Campo de preenchimento obrigatório: categoriaCnh.


só que não tem campo de CNH para preencher e não deixa ir para frente.

Não sei mas o que fazer...

Alguém já teve esse problema?

Grata

Claudia Regina Martins da Costa

Claudia Regina Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 12:04

Bruna Caroline Arndt



Não sei se já resolveu o problema do cadastro que pede CNH, eu estava com o mesmo problema e acabei de descobrir como preencher esses dados, perguntei para várias pessoas, mas ninguém sabia.

Basta clicar no Informações Complementares (opcionais), no alto direito da tela, só então abre a opção de preencher os dados da CNH.

No meu caso, estou registrando um motorista, então coloquei todos os dados, mas no outro registro, de uma domestica que não tem CNH, coloquei 0000000 no numero, coloquei uma data qualquer de emissão e validade, além da categoria.


Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 12:36

Boa Tarde,

Foi feito o cadastro errado o nome dos pais de uma funcionaria doméstica, onde deveria estar o nome da mãe esta o nome do pai e vice-versa.
Como posso alterar os dados no cadastro dela?...... quando vou em editar dados cadastrais não da a opção de editar esses dados, mesmo selecionando a opção dados complementares.


Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 12:58

Boa Tarde, Jessyca

O problema é que já existe movimentação para essa funcionaria, ela foi admitida em 01/02/2016.

Teria outro meio de alterar esse cadastro ?

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 13:40

Boa Tarde!!!

Breno.

Para fazer essa alteração, você deve clicar na guia Trabalhador / Gestão dos trabalhadores, clicar no nome da funcionária.

No lado direito da tela clicar em Dados Cadastrais, na próxima tela na parte superior clicar no botão Alterar dados cadastrais.

Colocar a data da alteração, exemplo hoje 08/08/2016 e clicar em confirmar.

Depois dessas etapas fica habilitado a tela para editar, faz a alteração necessária e depois só clicar em salvar.

Espero ter ajudado.


Att.

Filipe
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 14:40

Wagner Leal
Boa tarde, quando acontece isso com alguns clientes, eu vou na agencia da caixa e peço para tirarem um extrato analítico.
Digo que é funcionaria domestica devido a base da conta que é RS.
Pelo menos aqui na minha cidade a atendente da caixa é muito simpática, e sempre me socorre.

Espero ter ajudado.

Att: Danielli

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:01

Breno

É só fazer as etapas que de informei, não precisa clicar em Informações complementares.


Regiane Grecco Dias.

Boa tarde ! Uma cliente percebeu que cadastrou sua empregada doméstica com data de admissão errada. como faço pra arrumar isso ?

Obrigada



Basta seguir as orientações abaixo:


Para fazer essa alteração, você deve clicar na guia Trabalhador / Gestão dos trabalhadores, clicar no nome da funcionária.

No lado direito da tela clicar em Dados Contratuais, na próxima tela na parte superior clicar no botão Alterar dados contratuais.

Colocar a data da alteração, exemplo hoje 08/08/2016 e clicar em confirmar.

Depois dessas etapas fica habilitado a tela para editar, faz a alteração necessária e depois só clicar em salvar.

Espero ter ajudado

Att.

Filipe
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:04

Regiane Grecco,

O que consta no Manual:
Alteração data admissão:
Para alteração de data de admissão, não é permitida a mudança de data anterior a 01/10/2015 para data posterior. Também não é possível a alteração de registros efetuados após 01/10/2015 para datas anteriores. Nesses casos, o empregador deverá excluir o trabalhador (item 3.10 deste Manual) e fazer nova inclusão.
Exemplo 1: empregado incluído no sistema com data de 01/09/2015, mas a data correta na CTPS é 01/10/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e cadastrar o empregado novamente.
Exemplo 2: empregado registrado com data de 05/10/2015, mas o registro correto na CTPS é 05/09/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e cadastrar o empregado novamente.

Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:39

Filipe .

Durante o cadastro se você selecionar a opção dados complementares existe a possibilidade de cadastrar o nome do pai ou da mãe.
Minha duvida é se esses dados vão interferir em alguma coisa para funcionaria, como por exemplo no saque do fgts, pois os dados estão trocados.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:02

Wagner Leal, tem como consultar pelo ecac.
Se o empregador possui um e-cpf, beleza.
Caso não tenha, é só gerar um código de acesso.



Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 08:56

Bom Dia Prezados Colegas!

Como faço para tirar um extrato dos recolhimentos do E_social(DAE)?
Pois o cliente não sabe se recolheu todos os meses, e não quer recolher em duplicidade, existe esta ferramenta para consulta?

No Aguardo

Atenciosamente
Osmair

Jacson da Silva

Jacson da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:12

Bom dia!
Acabei de efetuar uma alteração da data de admissão da empregada doméstica no e-social, o procedimento é o seguinte:
Reabrir todos os recibos de pagamento e exclui-los também, lembrando que você deve excluir a competência 12/2015 antes do Decimo Terceiro.
Após isso alterar o cadastramento inicial!

Obs: Tirar um extrato na caixa, se a data de admissão estiver errada, fazer RDT.

Att.
acksilva
Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:38

Bom Dia Prezados Colegas!

Como faço para tirar um extrato dos recolhimentos do E_social(DAE)?
Pois o cliente não sabe se recolheu todos os meses, e não quer recolher em duplicidade, existe esta ferramenta para consulta?

No Aguardo

Atenciosamente
Osmair

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:45

Osmair, bom dia.

Tem como consultar pelo ecac, você terá que criar um código de acesso com os dados do empregador.



MANOEL FELIX DE OLIVEIRA FILHO

Manoel Felix de Oliveira Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 13:37

Oi pessoal bom ... Pessoal havia criado um tópico sobre a dificuldade de alterar data de admissão do empregado errada ...

Consegui galera, com muuuito custo... CUIDADO!!! Mas enfim conseguimos!!!

Pessoal tem que deixar todas as folhas pendentes... e depois ir no menu "movimentações trabalhistas"... a partir de lá que vão se excluindo os eventos... só a partir dali... cuidado!!!

Valeu fórum... valeu de alguma forma... abs moderadores... obgd

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 13:41

Boa tarde pessoal, por favor alguém pode me ajudar,tenho uma domestica que vai casar e gostaria de saber se ela tem direito a afastamento por virtude do casamento, ´pelo que sei , ela teria direito igual a CLT de 3 dias consecutivos é isso mesmo??
Ela vai casar numa 5° feira, esses 3 dias seriam 5°,6° e sábado?? lembrando que de sábado ela não trabalha.
Obrigada

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 13:43

Manoel, boa tarde.

Que bom que conseguiu.
Só verifique agora junto aos demais órgãos se a data esta correta, para poder corrigir.



WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 13:48

JESSYCA E MAIARA - Agradeço o retorno, porém não resolveu.

Fiz a consulta no E-CAC do empregador acessando com um código de acesso, porém não foi possível visualizar as pendencias. O empregador garante que não efetuou alguns pagamentos, mas não sabe dizer qual é.

Poderiam passar o passo a passo para efetuar a consulta?
Lembrando que é um empregador domestico que utiliza o e-social desde o inicio, mas deixou de efetuar alguns pagamentos de Guia. Agora precisa saber quais são as guias que estão pendentes para efetuar o pagamento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:10

Silvana Lopes, boa tarde. Exato, ela poderá faltar ao trabalho por 03 dias consecutivos. Deverás considerar só dias de trabalho, então seria "quinta, sexta e segunda-feira".

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:16

Wagner Leal, no canto inferior esquerdo em Serviços mais acessados, tem lá "Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS e DJE"
É só você pesquisar todos.
Não me recordo agora de cabeça o código.
Mas é só consultar todos.



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