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Simples Doméstico *** e-Social

Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:54

Bom dia, no cabeçalho do e-social, fiz todos os passos necessarios acessei com o CPF + codigo de acesso, fiz o cadastro do empregador e cadastrei o empregado, mas fiquei com duvida sobre o seguinte, onde vou tirar essa guia unica?

Fiz todo o cadastro sem criar um CEI, e não achei o campo pra isso, onde vocês estão gerando?

Na pagina inicial do e-social a esquerda tem um campo '' GUIA FGTS '' é necessário emitir? não seria todas em uma só? ou sera essa do FGTS + uma outra guia com os outros impostos?!



Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:59

Estefania,
Entendi, no caso que eu falei ela ia pedir demissão, mesmo perdendo o direito ao salário-maternidade. Seria mesmo para regularizar logo e corrigir essa situação.

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:59

Bom dia !!

Estou Tentando gerar o Codigo de Acesso , e existe uma RETIFICACAO DO IR ... e não esta Gerando..
Aparece a Mensagem: Pelo Menos um dos Recibos esta Incorreto...

Creio que o Porks Sistema do Esocial nao esta esta adequado para a Retificadoras do IR ....

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:01

Bom dia, Luciano!

Segue informação divulgada dia 23/10:

Geração do DAE - Simples Doméstico - Vencimento até 06/11/2015

Comunicamos aos empregadores domésticos que poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06 de novembro.

Para garantir a geração do DAE é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie aqui o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro.

Navegadores suportados: IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari. Outros navegadores em breve.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:07

Luciane Gonçalves e Andreia Maier Obrigado pela orientação, e a questão ali do CEI como fica? vocês sabem me dizer... pois fiz todo o cadastro sem criar o CEI

Vou só aguardar então a data do vencimento pra tirar o DAE.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:10

Clara


Indiferente dela pedir a demissão você não estará regularizando a situação... Apenas piorando ela...

Pois a mesma tendo estabilidade precisa que seu pedido de demissão seja assistido , se agravando ainda mais pelo fato dela ser de menor e não poder judicialmente abrir mão desta estabilidade...

Desta mesma forma seria possível ela entrar na justiça pois alegaria que foi coagida a pedir a demissão e abrir mão de seus direitos...
Ainda assim servia a mesma situação da multa e do aviso trabalhado ter que ser informado...

Tente uma orientação com um advogado trabalhista, ou com o Ministério do Trabalho ...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:14

Naor Fraga


A princípio os colegas comentaram que utilizaram o numero da retificação sem problemas, tentou fazer com o numero original para ver se o problema e com o numero da retificação?

Podem estar ocorrendo problemas devido ao fato do prazo estar encerrando e o sistema estar sobrecarregado...

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:18

Andreia Cassia Vasconcelos

Aguarde até 01/11 quando o sistema será liberado para geração da guia.

Luciano

Não será utilizado CEI, os funcionários serão vinculados ao CPF do empregador.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:29

Bom dia, Tamara!

Seguindo a lógica, o cadastro deve ser uma cópia da CTPS, ou seja, com o nome da esposa; pois não vejo motivo para mudar o nome do empregador.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:45

Entendo que sim, Andrea, no momento só há a opção de lançar as férias. O programa deve estar passando por ajustes para que, a partir de 01/11 possamos cadastrar os eventos ocorridos em outubro e gerar a guia.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:29

Bom dia Wesley,

Por enquanto essa informação não tem nenhuma utilização para o cálculo do DAE. Acredito que será utilizado em versões futuras, onde o usuário poderá exportar suas informações da Folha de Pagamento para o eSocial, portanto, nesse momento não precisa informar o CNPJ do desenvolvedor do sistema da Folha de Pagamento.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

JULIANA TEIXEIRA

Juliana Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:31

Boa Tarde ,

Eu tenho um empregador que registrou a empregada pelo CEI ,no e social a doméstica fica pelo CEI como foi registrada pela carteira de trabalho ou agora passa a ser pelo CPF do empregador ?

Se ficar pelo CPF ,tenho que fazer alteração na carteira de trabalho ?

O que é o certo ?

Tenho um empregador que recolhe FGTS da empregada só que não tenho como saber desde quando ? Como faço para saber ,só se eu tivesse o certificado do CEI ,isso ?

Att

Juliana

MONIZE GALDINO

Monize Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:45

Bom dia,

Hoje fui cadastrar um Empregador domestico no E-social. Cadastrei, gerou o código de acesso e senha, só que no cadastro não aparece o nome do empregador somete o CPF, fui cadastrar o telefone e e-mail e Salvar. Ele dá um erro e fala que o Nome é obrigatório, más ele não deixa digitar o nome.
Alguém sabe o que fazer nesta situação.
erro: Oculto1EO2TGQITBQ

Obrigada,

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:56

conforme orientado gerar codigo de acesso com nome que foi feito o registro porem apareceu dois erros:
Não será possível a geração de código de acesso pelos seguintes motivos:
1Não há declarações de imposto de renda para o CPF xxxxxxxxxxxx;
2Não há informação do número de título de eleitor na base do CPF.
Compareça a uma unidade conveniada da Receita Federal do Brasil para efetuar a regularização. Saiba mais.

liguei para o contador ele me orientou

1- ela faz a declaração com marido
2- para corrigir isso é algo demorado .

me orientou a fazer no nome do diretor o cadastro sera que pode gerar problemas futuros ?


Euler Ferreira de Jesus

Euler Ferreira de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 12:07

Bom dia Pessoal,

Fiz o cadastro da empregada domestica, a empregada estava em contrato de experiencia, e no dia 20/10/2015, como previsto ela foi demitida, porem ao tentar no à partir do dia 19/10/2015 informar a data do desligamento, vem a seguinte mensagem:
"A data deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."

Admissão 23/07/2015
cadastro no e-social dia 15/10/2015
informação no registro contrato prazo determinado com data final 20/10/2015.

Alguém ja passou por algo parecido? Pode me adjudar?

Atenciosamente,
Euler Ferreira
(48)98494-4749
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