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Simples Doméstico *** e-Social

Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:23

Pessoal, bom dia!

Ao tentar cadastrar um afastamento temporário, o programa do E Social não permitiu, mesmo a folha da competência do afastamento estando ainda aberta.
Apresa o seguinte erro.

Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta.


Alguém já passou pela situação que consiga me ajudar?

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:07

Caio Henrique Nascimento, dê uma verificada nos períodos aquisitivos de férias dela, provável que algum conste escrito em vermelho FÉRIAS NÃO CONCLUÍDAS, ai vc tem q entrar nessas férias e tentar salvá-las novamente sem fazer alterações, do contrario o funcionário continuará com o status afastado e vc não conseguirá lançar novo afastamento.

Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:54

Alex Campos, boa tarde!

Foi exatamente isso que estava acontecendo (férias não concluídas)..
Consegui resolver meu problema!

Muito obrigado pela ajuda!

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:12

Com relação ao atestado medico, os 15 primeiros dias é pago pelo empregador normalmente igual ao celetista?

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:25

Caio Henrique Nascimento

afastamento de doméstica é pago pelo INSS já desde o primeiro dia...

mesmo em casos que teve uma testado menor que 15 dias...a orientação é encaminhá-la para o INSS.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:37

Alex / Aline , boa tarde!

Vocês tem a base legal dessa informação pra passar pro cliente?

Nesse caso então o recibo sai somente com os dias trabalhados, correto?

Os dias de atestado como é feito o pagamento?

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:45

Legislação

Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo, justamente porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91. O inciso I do artigo 72, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, assim prescreve:

Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:

I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

2º (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 22.11.2000, DOU 23.11.2000)

3º O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 36.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:47

Ok!

Segue a tabelinha para te auxiliar:

Jornada de Trabalho Semanal Dias de Férias
de 23 a 25 horas 18 dias;
de 21 a 22 horas 16 dias,
de 16 a 20 horas 14 dias,
de 11 a 15 horas 12 dias,
de 06 a 10 horas 10 dias,
até 5 horas 08 dias

No seu caso será 18 dias.

Vale lembrar que o funcionário já esta no limite de horas semanais trabalhadas conforme determina o
Art 58-A CLT

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:50

Bom dia!!

Pela primeira vez o e-social esta dando a seguinte mensagem: "Código de Acesso expirado. Favor gerar novo código de acesso."
É em um dos primeiros cadastros de empregadores que fiz no e-social logo que foi lançado, porém não sabia que tinha uma validade.
Alguém já teve que refazer o código por estar "expirado"? Pois os outros cadastros estou conseguindo acesso normal.

JOSICLEIDE GOMES COSTA

Josicleide Gomes Costa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 09:02

Bom dia, eu cadastrei uma domestica no Esocial com data do dia 02/01/2017, porem a empregadora veio dizer agora que ela e do dia 02/05/2016, e quer porque quer que eu retifique as informaçoes, eu ainda nao tinha passado por isso, e ainda nao cheguei a ver sobre as multas que o Esocial aplica, alguem poderia me ajudar a saber se eu consigo retificar esse cadastro e refazer todos os meses e quais as multas que seriam aplicadas quanto a esse procedimento.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 09:07

Camila bom dia, já apareceu essa mensagem para mim só que era erro temporário do sistema. Também acessei aqui e esta normal.

Aparentemente possa ser erro no sistema do e-social nesse momento e com esse cliente, pois realmente o código de acesso não expira.
Até onde sei não expira o.k

Contabilidade Franco

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Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:37

Jessyca boa tarde,

Doméstica do Esocial não!

Mas tem algumas que ainda estão registrada em CEI e os empregadores pagam atraves da GFIP. Essas acredito que tenha que informar, ainda que não recebam o PIS.

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Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:05

Paola,

se ela é secretária em geral porém no ambiente doméstico deve ser pelo E social. Caso não seja o caso, por exemplo, secretaria em geral em um consultório médico, deve ser feito registro pelo empregador registrado no CEI.

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