
Sâmya Mendes
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Sâmya Mendes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalSâmya Mendes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde José Calheiros,
"Uma empregada doméstica foi desligada em 05/2017. Agora em 06/2017 foi sacar o FGTS e o nº da CTPS está errado."
Permanece a rescisão como está (com os dados incorretos), procure orientação na Caixa quanto à retificação de dados (RDT) e ressalva na rescisão referente a refiticação do número da carteira de trabalho.
José Neto
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Sâmya Mendes,
Obrigado por sua resposta.
Acho que a CEF não aceita RDT de empregados do âmbito doméstico.
Encontrei a solução hoje e compartilho aqui.
Eu cancelei a rescisão (excluí o desligamento da empregada doméstica no e-SOCIAL), e fiz a alteração cadastral.
O "segredo" estava no fato de que ao pedir essa alteração cadastral, aparece um campo para lançar a data dessa alteração cadastral, o que eu não havia reparado e estava sendo feito com a data do dia que eu fazia a alteração. Lancei nesse campo data anterior a data do desligamento, fiz o desligamento (rescisão) com os mesmos dados anteriores, e o e-SOCIAL aceitou e pude imprimir a rescisão com o nº da CTPS correto.
Espero que possa ajudar a mais alguém com essa informação, pois eu não havia reparado a possibilidade de lançar a data para a alteração cadastral.
À Sâmya Mendes, mais uma vez obrigado!
Atenciosamente,
José Calheiros
Sâmya Mendes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAqui na minha região aceita RDT sim, até mesmo cadastro de PIS.
Obrigada por compartilhar!
Raíssa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Klinger Pereira Dias Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal,
Tenho uma cliente que possui uma funcionária registrada no Esocial, ficamos sem prestar serviços para essa cliente por mais de um ano, agora ela regularizou a situação aqui no escritório e esta querendo regularizar a situação da funcionária, mas o problema é que essa funcionária foi dispensada em 2016, como a empresa estava bloqueada, só agora ela nos comunicou, tentei fazer a rescisão no programa e deu tudo certinho, mas estou algumas dúvidas para concluir essa rescisão, são as seguintes:
1) Eu posso fazer a rescisão com a data retroativa?
2) Caso eu possa fazer a rescisão, devo lançar apenas um salário referente a multa do art. 477 e se tem mais alguma indenização?
3) Como o empregador faz para ver as pendencias das guias do Esocial? pois ela acha que ficou algumas sem pagar.
4) Fazendo essa rescisão retroativa, ela terá algum problema para funcionária sacar o FGTS?
Caso tenha mais alguma observação a ser feita, agradeço.
Aguardo retorno, desde já agradeço!!!
Marcela Januário
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosCristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi Marcela boa tarde,
Tem como vc editar a guia. Segue abaixo orientação do manual do Esocial
_____________________________________________________________________________________________________
Seleção de quais tributos serão incluídos no DAE
Todos os valores são marcados previamente, como padrão. No entanto, o empregador poderá desmarcar o valor total e marcar apenas aqueles que deseja incluir na guia. Após essa seleção, clicar em "Emitir DAE":
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)Ola Marcela,
Larissa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosMarcela, bom dia!
Ele recolhia com qual código ? Pois quando o E-social entrou em vigor, eu fui informada que o antigo código de recolhimento que era utilizado para empregadas domésticas não iria mais ter validade.
Eu acredito que não haverá forma de recolher apenas o FGTS.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcela Januário ... bom dia.
O uso do eSocial é obrigatório a partir de 10/2015. Se entendi bem, o patrão desconsiderou isso e continuou recolhendo apenas o INSS, no carnê.
Entendo que deverá recolher o DAE em atraso, desde 2015, no valor total (FGTS/INSS) e depois pedir a restituição do valor pago via carnê.
No "Perguntas e Respostas" tem a seguinte orientação:
O empregador, por engano, efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências 10/2015 a 12/2015 por meio de GPS, com o Código 1600 - Contribuinte individual. O que tem de ser feito para que esses recolhimentos sejam reconhecidos?
O empregador deve fazer o recolhimento dessas competências por meio do Simples doméstico (DAE no eSocial) e solicitar restituição das GPS pagas indevidamente de acordo com a Instrução Normativa 1300/2012, preenchendo o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet e observando as orientações contidas na pergunta 52.
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Amigos ,
Posso cadastrar mais de um funionário do e-social ?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPaola boa tarde!
Sim! Pode! Sem problemas.
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde !!!
Alguém já passou por este problema na emissão da guia DAE ???
Erro na estrutura da solicitação: The element 'remunPerApur' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00' has invalid child element 'infoAgNocivo' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'indSimples, itensRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'..
Ana Paula B.
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia , não estou conseguindo fazer um desligamento de um funcionario no esocial apresenta a seguinte mensagem: Sequence contains no elements, por favor alguem ja viu esse erro e poderia me ajudar.
Alessandra Martin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Alguém sabe se tem como informar se o empregado doméstico tem mais do que um vinculo?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Alessandra Martin, acho que não tem como informar não.
Apenas o horário de trabalho tem que ser informado corretamento, para não gerar conflitos.
Karine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde.
Preciso muito da ajuda de vocês.
Nunca fiz demissão de empregada domestica, vou precisar fazer uma e estou com muitas dúvidas, então vamos lá, quer puder me ajudar MUITO OBRIGADA!
1 - Empregada domestica com mais de um ano, já é obrigada a fazer homologação? (Não é filiada a sindicato)
2 - Para tirar seguro desemprego e outros documentos que geralmente precisam de certificado, como proceder, já que a empregadora é pessoa física?
3 - Como faço para consultar o extrato da empregada, já que não tem certificado (quase o mesmo caso da duvida 2).
4 - Quando eu fizer o desligamento da empregada no e-social, já vai sair todos os documentos de rescisão, inclusive a guia de multa?
Muito obrigada desde já.
Gerluzia
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Karine Ribeiro! Espero poder te ajudar...
Ponto 1 - se tiver sindicato da categoria em sua cidade a rescisão precisará ser homologada. Na minha cidade por exemplo não tem então nesse caso não tem necessidade da homologação nem mesmo no Ministério do Trabalho.
Ponto 2, 3 e 4 - no e-social você faz a rescisão e já tira a guia da GRRF. Não tem necessidade do extrato até mesmo porque já foi recolhida o FGTS compensatório junto do DAE mensalmente e o sistema já emite a guia corretamente. Quanto ao seguro desemprego, de posse da rescisão assinada pelas partes e da carteira de trabalho a doméstica pode se dirigir ao Ministério do trabalho e dar entrada no seguro desemprego. De igual modo o FGTS na Caixa Econômica, basta ir lá de posse de toda documentação para saque do valor depositado.
Att,
Gerluzia
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOi karine boa tarde!
1 - não é necessário homologar
2 - seguro desemprego e chave de FGTS o próprio funcionário tem que dar entrada (não tem documento)
3- o extrato vc tem que ir pessoal na CEF
4 - Sim, após gerar a rescisao sai todas guias, FGTS, INSS.
Teve recolhimento antes de 10/2015? Se não teve, é só as guias normais.
FGTS VAI SER UMA DE DE 11,2% E O INSS 16,8%
O INSS vc vai gerar depois de formalizar o TRCT, igual no mes normal.
Espero ter ajudado.
André Moraes
Iniciante DIVISÃO 2Boa tarde,
Ao acessar o eSocial hoje para verificar o agendamento das férias de 2017 constatei que as férias de 2016, gozadas em julho, estão com informações incorretas. Verifiquei que o recibo de férias gerado ano passado está correto e os pagamentos também, o que me leva a crer que houve alguma atualização no sistema que bagunçou as informações.
A empregada optou por vender 10 dias e tirou férias entre 11/07/2016 e 30/07/2016. Consta no sistema agora que há "10 dias programados" e "20 dias disponíveis para programação" do período anterior. Considerando que o período mínimo de férias parcelada é de 14 dias, o valor apontado no programa é impossível.
Alguém mais percebeu este problema no registro do eSocial?
Bruna
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeColegas,
Estou realizando uma pesquisa, que fará parte do meu trabalho de conclusão de curso, com o intuito de obter um feedback dos profissionais de RH e DP sobre o Esocial doméstico.
Aqueles que puderem me ajudar, por gentileza responder o questionário abaixo. (Levará menos de 5 minutos e totalmente anonimo)
clique aqui
Luana Roza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, Colegas
Alguém já se deparou com o erro "Sequence contains no elements" quando se vai informar o desligamento de um funcionário no Esocial ?
Obrigada.
Karine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Gerluzia e Vandro, muito obrigada pela ajuda, consegui realizar todos os procedimentos com sucesso. Muito obrigada mesmo!
Thais Moura
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalbom dia!
O valor do salario do domestico esta duplicando, alguém já passou por isso?
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeno mês passado fiz a folha do funcionário com o certificado digital e este mês não aparece aonde clicar para entrar pelo certificado digital, alguém sabe aonde encontro pelo certificado no E social
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalElizabeth bom dia!
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
tem opção de acesso com certificado digital e cod de acesso
Cinthya
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoas,
tenho duas funcionárias que trabalhavam na função de cuidadora de idosos, a idosa veio a falecer, porém o cadastro do E social estava no nome da filha da idosa e não há mais necessidade dos serviços prestados pelas funcionárias, minha duvida é se nesse caso eu posso utilizar o motivo da rescisão como rescisão por falecimento do empregador individual ?
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Tenho uma doméstica que se afastou por licença maternidade em 03/07/2017, e ainda assim tem guia para ser recolhida da minha empregada , é isso mesmo ?
Obrigada .
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalTamires bom dia!
Sim tem guia a pagar. 20% no total.
Antes era preciso editar a guia e excluir os 8% do INSS do funcionário, hoje eu não sei. Talvez esteja saindo correto.
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