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Simples Doméstico *** e-Social

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:50

Boa tarde José Calheiros,

"Uma empregada doméstica foi desligada em 05/2017. Agora em 06/2017 foi sacar o FGTS e o nº da CTPS está errado."
Permanece a rescisão como está (com os dados incorretos), procure orientação na Caixa quanto à retificação de dados (RDT) e ressalva na rescisão referente a refiticação do número da carteira de trabalho.





Sâmya Mendes

JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:59

Boa tarde Sâmya Mendes,
Obrigado por sua resposta.
Acho que a CEF não aceita RDT de empregados do âmbito doméstico.
Encontrei a solução hoje e compartilho aqui.
Eu cancelei a rescisão (excluí o desligamento da empregada doméstica no e-SOCIAL), e fiz a alteração cadastral.
O "segredo" estava no fato de que ao pedir essa alteração cadastral, aparece um campo para lançar a data dessa alteração cadastral, o que eu não havia reparado e estava sendo feito com a data do dia que eu fazia a alteração. Lancei nesse campo data anterior a data do desligamento, fiz o desligamento (rescisão) com os mesmos dados anteriores, e o e-SOCIAL aceitou e pude imprimir a rescisão com o nº da CTPS correto.
Espero que possa ajudar a mais alguém com essa informação, pois eu não havia reparado a possibilidade de lançar a data para a alteração cadastral.
À Sâmya Mendes, mais uma vez obrigado!

Atenciosamente,

José Calheiros

Raíssa

Raíssa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:02

Pessoal, bom dia!

Existe a possibilidade de cancelar o registro na CTPS e no Esocial? Motivo: Estava certo da empregada doméstica iniciar seus serviços nos próximos dias, foi feito o registro na CTPS, cadastro no Esocial, etc.
Porém a empregadora veio a falecer. Nesse caso, o que pode ser feito?

KLINGER PEREIRA DIAS JUNIOR

Klinger Pereira Dias Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:34

Bom dia pessoal,
Tenho uma cliente que possui uma funcionária registrada no Esocial, ficamos sem prestar serviços para essa cliente por mais de um ano, agora ela regularizou a situação aqui no escritório e esta querendo regularizar a situação da funcionária, mas o problema é que essa funcionária foi dispensada em 2016, como a empresa estava bloqueada, só agora ela nos comunicou, tentei fazer a rescisão no programa e deu tudo certinho, mas estou algumas dúvidas para concluir essa rescisão, são as seguintes:

1) Eu posso fazer a rescisão com a data retroativa?
2) Caso eu possa fazer a rescisão, devo lançar apenas um salário referente a multa do art. 477 e se tem mais alguma indenização?
3) Como o empregador faz para ver as pendencias das guias do Esocial? pois ela acha que ficou algumas sem pagar.
4) Fazendo essa rescisão retroativa, ela terá algum problema para funcionária sacar o FGTS?

Caso tenha mais alguma observação a ser feita, agradeço.

Aguardo retorno, desde já agradeço!!!

Marcela Januário

Marcela Januário

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:29

Boa tarde,

Estou com um cliente que precisar recolher o FGTS retroativo a 10/2015. Ele continuou recolhendo somente o INSS em forma de carnê, existe a possibilidade de recolher as diferenças sobre o que ele já pagou numa guia atualizada?


Agradeço desde já.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 12:49

Oi Marcela boa tarde,

Tem como vc editar a guia. Segue abaixo orientação do manual do Esocial
_____________________________________________________________________________________________________

Seleção de quais tributos serão incluídos no DAE

Todos os valores são marcados previamente, como padrão. No entanto, o empregador poderá desmarcar o valor total e marcar apenas aqueles que deseja incluir na guia. Após essa seleção, clicar em "Emitir DAE":

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:21

Ola Marcela,


Boa tarde,

Estou com um cliente que precisar recolher o FGTS retroativo a 10/2015. Ele continuou recolhendo somente o INSS em forma de carnê, existe a possibilidade de recolher as diferenças sobre o que ele já pagou numa guia atualizada?


Desconheço esse tipo de procedimento, sugiro que você consulte orientações da RFB.

Caso você já tenha solucionado, poste para termos ciência.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:56

Marcela, bom dia!

Ele recolhia com qual código ? Pois quando o E-social entrou em vigor, eu fui informada que o antigo código de recolhimento que era utilizado para empregadas domésticas não iria mais ter validade.
Eu acredito que não haverá forma de recolher apenas o FGTS.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 11:43

Marcela Januário ... bom dia.

O uso do eSocial é obrigatório a partir de 10/2015. Se entendi bem, o patrão desconsiderou isso e continuou recolhendo apenas o INSS, no carnê.
Entendo que deverá recolher o DAE em atraso, desde 2015, no valor total (FGTS/INSS) e depois pedir a restituição do valor pago via carnê.

No "Perguntas e Respostas" tem a seguinte orientação:
O empregador, por engano, efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências 10/2015 a 12/2015 por meio de GPS, com o Código 1600 - Contribuinte individual. O que tem de ser feito para que esses recolhimentos sejam reconhecidos?

O empregador deve fazer o recolhimento dessas competências por meio do Simples doméstico (DAE no eSocial) e solicitar restituição das GPS pagas indevidamente de acordo com a Instrução Normativa 1300/2012, preenchendo o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet e observando as orientações contidas na pergunta 52.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 15:27

Boa tarde !!!

Alguém já passou por este problema na emissão da guia DAE ???

Erro na estrutura da solicitação: The element 'remunPerApur' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00' has invalid child element 'infoAgNocivo' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'indSimples, itensRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'..

ANA PAULA B.

Ana Paula B.

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:21

Bom Dia , não estou conseguindo fazer um desligamento de um funcionario no esocial apresenta a seguinte mensagem: Sequence contains no elements, por favor alguem ja viu esse erro e poderia me ajudar.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 17:20

Alessandra Martin, acho que não tem como informar não.
Apenas o horário de trabalho tem que ser informado corretamento, para não gerar conflitos.



Karine Ribeiro

Karine Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:18

Boa Tarde.
Preciso muito da ajuda de vocês.
Nunca fiz demissão de empregada domestica, vou precisar fazer uma e estou com muitas dúvidas, então vamos lá, quer puder me ajudar MUITO OBRIGADA!

1 - Empregada domestica com mais de um ano, já é obrigada a fazer homologação? (Não é filiada a sindicato)
2 - Para tirar seguro desemprego e outros documentos que geralmente precisam de certificado, como proceder, já que a empregadora é pessoa física?
3 - Como faço para consultar o extrato da empregada, já que não tem certificado (quase o mesmo caso da duvida 2).
4 - Quando eu fizer o desligamento da empregada no e-social, já vai sair todos os documentos de rescisão, inclusive a guia de multa?



Muito obrigada desde já.

Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:28

Boa tarde Karine Ribeiro! Espero poder te ajudar...

Ponto 1 - se tiver sindicato da categoria em sua cidade a rescisão precisará ser homologada. Na minha cidade por exemplo não tem então nesse caso não tem necessidade da homologação nem mesmo no Ministério do Trabalho.

Ponto 2, 3 e 4 - no e-social você faz a rescisão e já tira a guia da GRRF. Não tem necessidade do extrato até mesmo porque já foi recolhida o FGTS compensatório junto do DAE mensalmente e o sistema já emite a guia corretamente. Quanto ao seguro desemprego, de posse da rescisão assinada pelas partes e da carteira de trabalho a doméstica pode se dirigir ao Ministério do trabalho e dar entrada no seguro desemprego. De igual modo o FGTS na Caixa Econômica, basta ir lá de posse de toda documentação para saque do valor depositado.

Att,

Gerluzia

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:31

Oi karine boa tarde!

1 - não é necessário homologar
2 - seguro desemprego e chave de FGTS o próprio funcionário tem que dar entrada (não tem documento)
3- o extrato vc tem que ir pessoal na CEF
4 - Sim, após gerar a rescisao sai todas guias, FGTS, INSS.

Teve recolhimento antes de 10/2015? Se não teve, é só as guias normais.

FGTS VAI SER UMA DE DE 11,2% E O INSS 16,8%

O INSS vc vai gerar depois de formalizar o TRCT, igual no mes normal.

Espero ter ajudado.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


André Moraes

André Moraes

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:40

Boa tarde,

Ao acessar o eSocial hoje para verificar o agendamento das férias de 2017 constatei que as férias de 2016, gozadas em julho, estão com informações incorretas. Verifiquei que o recibo de férias gerado ano passado está correto e os pagamentos também, o que me leva a crer que houve alguma atualização no sistema que bagunçou as informações.
A empregada optou por vender 10 dias e tirou férias entre 11/07/2016 e 30/07/2016. Consta no sistema agora que há "10 dias programados" e "20 dias disponíveis para programação" do período anterior. Considerando que o período mínimo de férias parcelada é de 14 dias, o valor apontado no programa é impossível.
Alguém mais percebeu este problema no registro do eSocial?

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 20:14

Colegas,

Estou realizando uma pesquisa, que fará parte do meu trabalho de conclusão de curso, com o intuito de obter um feedback dos profissionais de RH e DP sobre o Esocial doméstico.
Aqueles que puderem me ajudar, por gentileza responder o questionário abaixo. (Levará menos de 5 minutos e totalmente anonimo)

clique aqui

Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:40

Boa tarde pessoas,

tenho duas funcionárias que trabalhavam na função de cuidadora de idosos, a idosa veio a falecer, porém o cadastro do E social estava no nome da filha da idosa e não há mais necessidade dos serviços prestados pelas funcionárias, minha duvida é se nesse caso eu posso utilizar o motivo da rescisão como rescisão por falecimento do empregador individual ?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:16

Tamires bom dia!

Sim tem guia a pagar. 20% no total.

Antes era preciso editar a guia e excluir os 8% do INSS do funcionário, hoje eu não sei. Talvez esteja saindo correto.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


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