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Simples Doméstico *** e-Social

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:43

Felizmente não tive esse problema de instabilidade com o eSocial.

Estou utilizando o sistema esapo.com.br e ele já encerrou as folhas de pagamento dos meus clientes no eSocial e enviou por email.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 17:11

Colegas,

É possível cancelar uma rescisão de uma domestica? o pedido de demissão foi feito no dia 02/10. A DAE da rescisão vencerá dia 07/11
Preciso mudar a modalidade, fizemos como se o funcionário estivesse pedido demissão, agora preciso fazer com aviso indenizado..

obrigada.

Shirley

Shirley

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:35

Bom dia,

Preciso saber se tem alguma forma de consultar o pagamento das Guias de DAE do doméstico que não seja pelo portal e-CAC, pois não consigo fazer o cadastro do empregador por não ter declarado IRPF nos últimos 2 anos.

Obrigada!

Shirley

Shirley

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:43

Muito obrigada pela informação Ronan, mas você sabe como faço este procedimento? E se o funcionário já tiver um cadastro ou posteriormente tentar fazer um e não conseguir?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:54

Shirley,

Bom dia. Outra dica: se estava desobrigado de apresentar a DIRPF 2017, pode declarar agora, não terá multa, e com o número do recibo de entrega gera o código de acesso para o e-CAC.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:05

Shirley

O acesso ao FGTS pela conta do empregado é pessoal, você NÃO pode criar uma senha para usar a conta dele, o acesso dele....


O que pode fazer é solicitar um extrato do FGTS na Caixa, através de formulário assim como os das empresas, ou pode ainda fazer uma procuração para que o empregador permita a utilização do certificado digital do escritório.

Amauri Etelvino da Silva

Amauri Etelvino da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 02:56

Prezados, preciso de uma ajuda.

Tenho um empregado a 13 anos, fiz tudo como manda o figurino, foi criado o C.E.I pessoa física (empregador) e feito a inscrição no INSS (empregado). Faço recolhimento do FGTS ainda no temo que era facultativo, depois que entrou o e-social dei continuidade com o cadastro tudo certinho.

Este meu funcionário foi a Caixa para verificar o saldo do FGTS dele e pra sua surpresa, informaram que ele não tem o PIS. Ele tem o NIS e precisa vincular sua conta de FGTS ao PIS.

A Caixa solicitou o preenchimento do DCN com o C.E.I (empregador) e quer anexar junto o comprovante do C.E.I que é emitido pela Receita Federal.

Entrei no site da Receita Federal para conferir o meu C.E.I e consta ( Nenhuma matrícula CEI cadastrada. Clique no botão abaixo para gerar.)

Estou agendado para ir a Receita Federal no dia 07/11/2017

A pergunta é, alguém por aqui ja passou por essa situação ??

Desde já, agradeço pelos esclarecimentos

Att:
Amauri


Jessica Santos

Jessica Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:28

Bom dia Prezados,

Uma dúvida sobre o esocial: Tenho uma funcionária que precisou faltar em função de falecimento de cônjuge, e eu gostaria de colocar o valor em rubrica específica, porém não há no sistema opção para tal pagamento.

Se alguém puder ajudar,

Grata.

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:50

Jessica Santos , Você deseja descontar? Porque se vai abonar os dias, penso que não terá necessidade de criar uma rubrica para tal pagamento, apenas fazer o pagamento do mês integral.

Amauri Etelvino da Silva

Amauri Etelvino da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 11:05

Carlas Souza Porto,


Muito obrigado pela pronta resposta.

Não, não sei como emitir essa certidão negativa para o CEI.

Tenho acesso do portal E-CAC via código de acesso, será que por esse caminho eu consiga emitir tal certidão ??? ou só presencial na RFB ??


Desde já, agradeço .

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 11:24

Amauri Etelvino da Silva , desculpe. tem muito tempo que não trabalho com CEI e antes era o que fazia. Acabei de verificar que para emitir CND do CEI apenas diretamente na Receita Federal. Antes eu conseguia pela internet. O que pode fazer também como provar que esse número de CEI existe e está vinculado ao nome do empregador seria simular o cálculo de uma GPS pelo site da receita, quando você coloca a numeração do CEI aparece tela com os dados do empregador. Segue link:

sal.receita.fazenda.gov.br

De repente ajuda. Agora em relação ao PIS do funcionário aconteceu comigo também, o funciona´rio trocou de agencia da Caixa e foi resolvido. Ou seja ele foi a uma primeiramente e pediram que fosse feito todo esse procedimento, dirigiu-se a outra agência e o gerente acertou o PIS dele e pagou o FGTS.

Mas penso que a tela acima te ajudará. Caso tenha problemas em emitir me envie a numeração que tento emitir para você.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:03

Pessoal, bom dia.

Por favor, preciso tirar uma dúvida.

Uma empregada doméstica pode vender 1/3 das férias, ou seja ela tem direito a 30 mas ela quer gozar 20 e vender 10, isso é possível?

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:14

Juliana

Uma empregada doméstica pode vender 1/3 das férias, ou seja ela tem direito a 30 mas ela quer gozar 20 e vender 10, isso é possível?


SIM...

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Paguei a guia do e-social e acabei gerando por engano a mesma novamente, a situação foi reaberta. Como faço para encerrá-la ?


Desconheço a parte de reabrir a situação, acredito que devas verificar se aparece o débito na Receita Federal, se sim verifique com eles como faz para dar baixa.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:29

Bom dia!!

Estou com um problema e não sei como resolver!!!

Tenho que retificar a folha de uma empregada doméstica dos últimos 3 meses, foi declarado e recolhido a folha dela com um salário de R$1.076,20 e preciso de fazer a diferença do salário de R$1.500,00. como faço isso?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:04

Marcos,

Então....... Essa funcionária saiu da empresa fiz a baixa dela na competência 10/2017 e quando ela saiu ela alegou que estava recebendo R$1.500,00 desde 08/2017 então terei que refazer a folha dela destes meses e a rescisão também!!!!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
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