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Iniciante DIVISÃO 1 Alexandre Ama
Não tenho nenhuma aqui em afastamento para testar a folha do 11, infelizmente.
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Iniciante DIVISÃO 1 Alexandre Ama
Não tenho nenhuma aqui em afastamento para testar a folha do 11, infelizmente.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Alexandre Ama
De repente, envie uma mensagem para esse e-mail, descrevendo a situação e com uma cópia da tela de erro:
"@Oculto".
Donizette Santana de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Alexandre Ama,
Estou com o mesmo problema seu, com funcionário afastado. Gerei o adiantamento do 13º salário (rubrica 1800) e no meu entender, deveria ser gerado o DAE para recolhimento apenas do FGTS sobre a 1ª parcela e o recibo do adiantamento, porém, não visualizo esta opção. Se alguém passou pela mesma situação e conseguiu solucionar, nos ajude.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas,
O pagamento do 13º salario, deve ser feito junto com o fechamento de novembro (rubrica) ou pode ser feito a parte?
Donizette Santana de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeViviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia!
Estou com o mesmo problema. Doméstica afastada e com 13º salário...
O que fazer???
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Vamos todos reclamar no e-mail, eles tem que corrigir essa falha:
@Oculto
Alexandre Ama
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) [code]Vamos todos reclamar no e-mail, eles tem que corrigir essa falha:
@Oculto
Vdd, ja fiz isso, ai ficamos de maos amarradas por um sistema incompleto, inacabado, ainda querem colocar o esocial ano que vem pra todos, cheio de flahas, faz favor acorda governantes...fazer as leis de qualquer jeito, corporativismo! Que prorroguem a data pra 2020....melhor assim pra todos.
O sitema nao faz, é cego!
#prorrogaresocial
Obrigado!
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Quanto cobrar por mês para fazer o Simples Doméstico de uma empregada doméstica para um cliente?
Estava pensando em R$ 100,00, será que tá justo para os dois lados?
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Diogo,
A média é de 70 a 150 aqui em Salvador.
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Alexandre Ama
Olha o retorno que recebi, mas já revirei de ponta cabeça o manual e não encontrei nada. Respondi o email e coloquei print da tela, vamos ver.
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Fizemos um grande esforço para criar um Manual bastante didático e um "Perguntão" (Perguntas e Respostas) bastante abrangente.
A sua dúvida pode provavelmente estar esclarecida pela pergunta de número
18.06 das Perguntas Frequentes do eSocial, disponível no link abaixo:
portal.esocial.gov.br
No endereço https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/videos-youtube
foi disponibilizado o Curso do eSocial Doméstico.
O curso é composto de diversos tutoriais em vídeo, divididos por tópicos, com explicações detalhadas do eSocial Doméstico.
É possível que sua dúvida seja sanada pelos vídeos 06 ou 07 do tutorial.
Ou acesse a seção 5 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, disponível no link abaixo:
portal.esocial.gov.br
Se ainda assim seu questionamento não for resolvido, você poderá retornar sua dúvida respondendo a este email.
Estamos trabalhando para melhorar continuamente este canal.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade pessoal é a primeira vez que faço empregada domestica no e social e gostaria de tirar o recibo da primeira parcela do decimo terceiro que paga dia 30. como faz. obrigada
Edimara Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal No E-Social não tem folha de 13º primeira parcela, é feito junto com o salario de novembro, quando fechar a folha.
"
O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.)."
Vitória
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalOi pessoal, o que fazer quando o registro na CTPS está no nome de uma empregadora( a esposa) mas o cadastro no esocial está no nome de outra pessoa ( o marido)? Posso simplesmente corrigir a informação na Carteira de trabalho?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeEdimara Mendes, o programa calcula sozinho o e social do decimo, ou eu tenho que calcular e colocar na folha.
Vera Lucia Trondoli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Alexandre Ama , bom dia! Você conseguiu resolver a sua questão, pois estou com o mesmo problema e não consigo encerrar a folha 13 salario - adiantamento. Me dê noticias, obrigada
Alexandre Ama
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) [code]Alexandre Ama , bom dia! Você conseguiu resolver a sua questão, pois estou com o mesmo problema e não consigo encerrar a folha 13 salario - adiantamento. Me dê noticias, obrigada.
Ainda nao...estou tentando achar uma luz, o sistema nao deixa encerrar com empregado afastado...
Nao entendo algo, se o adiantamento tem que ser pago até o dia 30/11/2017, porque o sistema nao deixa gerar, porque o empregado esta afastado po doença, inss, só tenho ela como empregada e esta afastada por doença..e ai universitarios como resolvo isso!!
Vera Lucia Trondoli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Alexandre, estou nesta situação também. Realmente não deixa encerrar a folha. A funcionária do meu cliente esta afastada desde 12/08/2017 até 01/2018. Provável que tenhamos que pagar tudo em 12/2017, será????????
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Sou iniciante ainda em questão ao E-social,
Uma empregada irá tirar as férias divididas (15 e 15 dias), como devo proceder?
Pago o valor total na primeira e na segunda ela não recebe?
Como informo ao E-social?
Como fazer o cálculo das férias, salário + 1/3 ?
Vitória
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalObrigada Márcio Padilha.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia a todos,
Fiz o cálculo de uma empregada doméstica com jornada parcial e esta saindo somente 18 dias.
Mas com a reforma trabalhista foi alterada:
Art. 58-A e §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º (revogado o art. 130-A e o § 3º do art. 143, da CLT)
O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação: a primeira, de até 30 horas semanais, veda a prestação de horas extras; a segunda, para contratos de até 26 horas, permite a realização de até 6 horas extras semanais.
Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento. As férias passam a ser concedidas da mesma forma que para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em períodos que vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Os empregados nesse regime passam a ter direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
A empregada trabalha 24 hs semanais.
Falta atualização de versão? ou tenho que alterar a jornada de trabalho?
Desde já agradeço
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas,
No mês fizemos o adiantamento do 13º salário, contudo lançamos R$ 40,00 a menos e já foi pago a DAE.
Posso lançar esses R$ 40,00 na 2º parcela do 13º? ou tem alguma rubrica especifica para isso?
Não podemos retificar né? visto que a DAE já foi paga.
obrigada.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Monica Vieira
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Oi Estefania,
obrigada, mas há algum problema se o cliente quiser pagar a diferença na 2 parcela?
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalAgnaldo Lima, se não me engano você pode alterar a quantidade de dias das férias. Não tenho mais nenhuma doméstica em tempo parcial, mas quando tinha eu alterava os dias.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Agnaldo Lima
Na parte das férias tem um lapisinho dai consegues alterar os dias.
Monica Vieira
Entendo que a legislação fala que temos que pagar metade do valor.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) é devido o empregador pagar atestados que não ultrapassem os 15 dias?
no caso de não haver necessidade de afastamento por auxilio doença.
estou com um caso de uma doméstica com 5 dias de atestado no mês, e fiquei em dúvida.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas,
Alguém sabe de algum número de telefone para contato com o e-social? preciso tirar uma dúvida, sobre reembolso de valor pago.
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