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Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 15:07

Alexandre Ama

De repente, envie uma mensagem para esse e-mail, descrevendo a situação e com uma cópia da tela de erro:
"@Oculto".

DONIZETTE SANTANA DE OLIVEIRA

Donizette Santana de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 21:17

Alexandre Ama,

Estou com o mesmo problema seu, com funcionário afastado. Gerei o adiantamento do 13º salário (rubrica 1800) e no meu entender, deveria ser gerado o DAE para recolhimento apenas do FGTS sobre a 1ª parcela e o recibo do adiantamento, porém, não visualizo esta opção. Se alguém passou pela mesma situação e conseguiu solucionar, nos ajude.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:40

Bom dia!

Estou com o mesmo problema. Doméstica afastada e com 13º salário...

O que fazer???

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:46

Vamos todos reclamar no e-mail, eles tem que corrigir essa falha:

@Oculto

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:06

[code]Vamos todos reclamar no e-mail, eles tem que corrigir essa falha:

@Oculto


Vdd, ja fiz isso, ai ficamos de maos amarradas por um sistema incompleto, inacabado, ainda querem colocar o esocial ano que vem pra todos, cheio de flahas, faz favor acorda governantes...fazer as leis de qualquer jeito, corporativismo! Que prorroguem a data pra 2020....melhor assim pra todos.
O sitema nao faz, é cego!

#prorrogaresocial

Obrigado!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:08

Alexandre Ama

Olha o retorno que recebi, mas já revirei de ponta cabeça o manual e não encontrei nada. Respondi o email e coloquei print da tela, vamos ver.

Prezado(a) Senhor(a),


Agradecemos a sua mensagem.

Fizemos um grande esforço para criar um Manual bastante didático e um "Perguntão" (Perguntas e Respostas) bastante abrangente.

A sua dúvida pode provavelmente estar esclarecida pela pergunta de número
18.06 das Perguntas Frequentes do eSocial, disponível no link abaixo:
portal.esocial.gov.br


No endereço https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/videos-youtube
foi disponibilizado o Curso do eSocial Doméstico.
O curso é composto de diversos tutoriais em vídeo, divididos por tópicos, com explicações detalhadas do eSocial Doméstico.
É possível que sua dúvida seja sanada pelos vídeos 06 ou 07 do tutorial.

Ou acesse a seção 5 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, disponível no link abaixo:
portal.esocial.gov.br


Se ainda assim seu questionamento não for resolvido, você poderá retornar sua dúvida respondendo a este email.

Estamos trabalhando para melhorar continuamente este canal.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
edimara mendes

Edimara Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:45

No E-Social não tem folha de 13º primeira parcela, é feito junto com o salario de novembro, quando fechar a folha.
"
O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.)."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:11

Vitória,

Se não havia recolhimento do FGTS em nome da esposa, antes da vigência do eSocial, entendo que o mais prático realmente é informar, nas Anotações Gerais da CTPS, a alteração do titular do contrato de trabalho.

VERA LUCIA TRONDOLI

Vera Lucia Trondoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:45

Alexandre Ama , bom dia! Você conseguiu resolver a sua questão, pois estou com o mesmo problema e não consigo encerrar a folha 13 salario - adiantamento. Me dê noticias, obrigada

Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:01

[code]Alexandre Ama , bom dia! Você conseguiu resolver a sua questão, pois estou com o mesmo problema e não consigo encerrar a folha 13 salario - adiantamento. Me dê noticias, obrigada.

Ainda nao...estou tentando achar uma luz, o sistema nao deixa encerrar com empregado afastado...

Nao entendo algo, se o adiantamento tem que ser pago até o dia 30/11/2017, porque o sistema nao deixa gerar, porque o empregado esta afastado po doença, inss, só tenho ela como empregada e esta afastada por doença..e ai universitarios como resolvo isso!!

VERA LUCIA TRONDOLI

Vera Lucia Trondoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:05

Alexandre, estou nesta situação também. Realmente não deixa encerrar a folha. A funcionária do meu cliente esta afastada desde 12/08/2017 até 01/2018. Provável que tenhamos que pagar tudo em 12/2017, será????????

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:31

Prezados,

Sou iniciante ainda em questão ao E-social,

Uma empregada irá tirar as férias divididas (15 e 15 dias), como devo proceder?
Pago o valor total na primeira e na segunda ela não recebe?
Como informo ao E-social?
Como fazer o cálculo das férias, salário + 1/3 ?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:26

Bom dia a todos,

Fiz o cálculo de uma empregada doméstica com jornada parcial e esta saindo somente 18 dias.

Mas com a reforma trabalhista foi alterada:

Art. 58-A e §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º (revogado o art. 130-A e o § 3º do art. 143, da CLT)
O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação: a primeira, de até 30 horas semanais, veda a prestação de horas extras; a segunda, para contratos de até 26 horas, permite a realização de até 6 horas extras semanais.
Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento. As férias passam a ser concedidas da mesma forma que para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em períodos que vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Os empregados nesse regime passam a ter direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

A empregada trabalha 24 hs semanais.

Falta atualização de versão? ou tenho que alterar a jornada de trabalho?

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:07

Colegas,

No mês fizemos o adiantamento do 13º salário, contudo lançamos R$ 40,00 a menos e já foi pago a DAE.
Posso lançar esses R$ 40,00 na 2º parcela do 13º? ou tem alguma rubrica especifica para isso?

Não podemos retificar né? visto que a DAE já foi paga.


obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:40

Monica Vieira


Não podemos retificar né? visto que a DAE já foi paga.


SIM...

Basta reabrir a folha e refazer , a diferença da DAE pode ser abatida conforme já citado acima

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 00:52

é devido o empregador pagar atestados que não ultrapassem os 15 dias?
no caso de não haver necessidade de afastamento por auxilio doença.

estou com um caso de uma doméstica com 5 dias de atestado no mês, e fiquei em dúvida.

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