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Simples Doméstico *** e-Social

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 07:52

Pessoal, bom dia.

Por favor, preciso de ajuda...

É a primeira vez que vou emitir férias para uma funcionária doméstica dentro do e-social.

Eu preciso acessar o sistema e informar as férias com 30 dias de antecedência??

E o aviso de férias sai direto do e-social mesmo??

Muito Obrigada.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 13:44

Juliana,

Faço da seguinte forma:

- No meu sistema de folha de pagamento: emito o aviso de férias 30 dias antes, envio para o empregador;

- No eSocial: emito o recibo de férias 15 dias antes da data de pagamento e envio para o empregador.

Entendeu?

Atenciosamente,
Nathália
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 17:27

Boa tarde Colegas.

Quando efetuei o cadastro das domesticas do escritório, cadastrei pelo numero do CPF do empregador.
Não abri CEI, como faço para verificar os pagamento efetuados?

Grato.

Paulo

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 10:32

Bom dia Pessoal

Estou registrando um atestado por acidente de trabalho (trajeto) de uma empregada
pois ela tropeçou na rua e fraturou o braço

Não consigo encontrar nos CID's cadastrados do portal do E-social

Alguem passou pela mesma situação?

ELI

Eli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 15:51

Boa tarde Pessoal!

Preciso lançar férias no Esocial para uma doméstica e está aparecendo esta mensagem de erro, alguém já passou por essa situação?

Ele não tem nenhum lançamento de afastamento, tem apenas uma férias programadas em 2016 e eu não consigo concluir !!

Erro do esocial;

Versão do leiaute do evento trabalhista não é reconhecida pelo sistema ou foi substituída. Ação Sugerida: Utilize a última versão disponível, para o tipo de evento trabalhista, no sítio do eSocial
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir os eventos identificados com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão e recepção de eventos extemporâneos.

Alteração Contratual do Trabalhador 01/06/2016 ED001 Retificar Excluir

Férias - Início 01/06/2016 ED001 Retificar Excluir

Cadastramento Inicial 02/01/2009 ED001 Retificar Excluir

Já exclui todas as folhas de pagamento, e continua o erro.

Aguardo ajuda, pois já fiz de tudo, talvez falte algo que ainda não consegui ver!

ELI

Eli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 13:20

Nathália olá,

Eu não estou conseguindo excluir essas férias, pelo que vi no mesmo dia 01/06/2016 teve alteração de contrato de trabalho e as férias, tentei excluir essas informações de alteração de contrato e não consigo, consequentemente não consigo alterar as férias (não altero e nem excluo), ja exclui todas as folhas de pagamento dela, e ainda não consigo.....Vontade de chorar!!! com esse e-social, continua como afastada.

Não sei mais o que fazer, não conheço ninguém que mexa com isso pra me orientar, pq o e-social não tem nenhum telefone.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:17

Eli,

Nossa, que coisa estranha...infelizmente acontecem coisas dentro do eSocial que ninguém consegue explicar porquê e nem solucionar os inúmeros problemas que ocorrem...


Atenciosamente,
Nathália
Sidineia Carvalho

Sidineia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 11:10

Bom dia, pessoal!

Foi gerado uma rescisão do e-social de doméstica com o código 33 - Rescisão por acordo entre as partes (Art 484 A da CLT) onde não dá direito a seguro desemprego. A empregadora não sabia e agora quer corrigir para que a doméstica tenha o direito do seguro desemprego. Já vi que no e-social ele permite alterar a rescisão minha pergunta é. Como faço para abater a Guia rescisória já paga o DAE, porque o que percebi é que ele esta gerando a guia cheia e não permite abater guias já pagas como acontece na folha mensal.

Grata,

Flávia Morais

Flávia Morais

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:22

Devolução da Multa de 40% Do FGTS AO EMPREGADOR DOMESTICO


PRECISO DE AJUDA SOBRE O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA MULTA DOS 40% QUE O EMPREGADOR DOMESTICO PAGA PELO DAE, ME INFORMARAM QUE QUANDO A "DOMESTICA" PEDE DEMISSÃO O EMPREGADOR PODE SOLICITAR ESSE VALOR PAGO, ALGUEM JÁ CONSEGUIU ESSA DEVOLUÇÃO?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 10:14

Flávia Morais,

Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

Atenciosamente,
Nathália
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 11:24

Bom dia, a todos.


Tenho uma empregada doméstica que iniciou no esocial empregador e não foi informado as férias descansadas e já pagas, tenho que retroagir 2016 e 2017. Fiz conforme o Manual, exclui as informações do mês de férias e informei as férias e os meses anterior e posterior eu abri o processamento. O recibo de férias esta certo, mas não consigo encerrar a Folha de pagamento, aparece POSSUI AFASTAMENTO NO PERÍODO. E pelo manual devo informar as informações feitas anteriormente as férias para ser abatido. Tenho que informar o evento de pagamento e férias junto para ter abatimento?
Não consigo resolver isso, se puderem me ajudar.

Alessandra Santos

Alessandra Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 14:35

Alguém por gentileza poderia tirar minha dúvida....no caso de licença maternidade para o empregado doméstico....assim que a funcionária enviar a certidão de nascimento, lanço o afastamento por licença maternidade a partir da data de nascimento e para de pagar o salário da mesma, e só pago o salário família e recolho os encargos do empregador (inss, FGTS, gilrat, multa FGTS) , ou espero ela começar a receber o benefício do INSS para lançar o afastamento na folha? Pois liguei no INSS duas vezes na primeira me falaram uma coisa e depois me falaram outra.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 18:03

Alessandra,

Você deve registrar o afastamento no eSocial com a data de licença da funcionária (120 dias) ou com a data de nascimento do bebê.

Para empregadas domésticas com afastamento por licença-maternidade, o empregador deverá abrir a folha de pagamento, clicar sobre o nome da trabalhadora e conferir se a rubrica “Salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial1701]” foi adicionada automaticamente pelo eSocial.

A inclusão automática da rubrica ocorre quando o usuário insere o afastamento da trabalhadora no eSocial antes de encerrar a folha de pagamento do mês.

Embora não seja pago pelo empregador doméstico, o salário maternidade deve ser considerado na base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).

Se houver dias trabalhados e dias de licença-maternidade na mesma competência, o eSocial informará automaticamente o salário proporcional dos dias ativos na rubrica "Salário [eSocial1000]" (apenas para mensalistas e quinzenalistas).

Durante o afastamento por licença-maternidade, o empregador terá que fechar as folhas de pagamento para realizar o recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).

Atenciosamente,
Nathália
Alessandra Santos

Alessandra Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 20:28

Nathália,


Obrigada pelas informações, uma última dúvida. Eu suspendo o pagamento do salário a partir da data de afastamento certo? Mesmo que ela ainda não tenha recebido o benefício, pois o INSS irá pagar retroativo correto?


Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 08:44

Alessandra,

Sim! A partir do afastamento da funcionária, o sistema automaticamente ''suspende'' o pagamento de salário e ela receberá o salário-maternidade pago pelo INSS retroativamente.

Atenciosamente,
Nathália
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