Boa tarde!
Bruna Mayara,
o calculo da doméstica é diferente, na rescisão o sistema ja calcula automático a guia da multa seguindo a mesma logica do DAE mensal, ou seja, 8% e 3,2% das bases de calculo.
1º) será somado o Saldo de salario e o 13º proporcional e calcular 8% e 3,2% separadamente.
2º)Será somado Aviso prévio (se indenizado) e 13º sobre o aviso prévio e calcular 8% e 3,2% separadamente.
O valor da guia rescisória do FGTS será a soma desses 4 resultados.
Referente ao deposito mensal é exatamente isso, mensalmente é recolhido pela guia do DAE 8% e 3,2%, ou seja, é creditado na conta de FGTS do funcionário o correspondente a 11% do salário do mesmo. Após o desligamento dele o empregador deverá entregar ao domestico uma cópia da guia de FGTS rescisório para que o funcionário se dirija a uma agencia da Caixa Econômica para agendar o saque do FGTS dele.
Verifique também se o funcionário tem direito a seguro desemprego, se ele tiver ele deverá guardar o comprovante de saque do FGTS e juntar a rescisão devidamente assinada e a CTPS e se dirigir a uma agência do SINE ou JÁ para dar entrada.
Na competencia do desligamento do funcionário ainda terá uma guia a parte de INSS, você terá que fazer o fechamento do mês (como você faz habitualmente) para que essa guia seja gerada.
Espero ter ajudado.