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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:33

Roberta Rodrigues

Como que fica o recolhimento do INSS dai?

A geração do INSS para doméstico está dando erro , você vai gerar o INSS separado isso, naqueles carnês?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:35

Josilene Dutra

Agora será atraves do e social, devemos esperar dia 01.11 para liberação do sistema e calculo da folha e emissão das guias....

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:37

Estefania,

bom dia!!!!

Eu gerei no site que coloquei aqui. Só que tem que preencher tudo. Recolhe com o código 1600 e lança o valor do INSS da doméstica + INSS do empregador e manda bala.
Eu, irei deixar pronto se na terça nada der certo no eSocial, vai ser assim que vou mandar.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:41

Roberta Rodrigues

Acredito que possa dar problemas se não aguardamos o e social para a emissão das guias, pois a caixa liberou o recolhimento do FGTS para aqueles que não conseguirem fazer o cadastro no e social, e temos o prazo até o dia 06.11 para fazer este cadastro, já que é este o dia do pagamento dos encargos, como o sistema data prev não libera a emissão da guia pode ser que tenhamos problemas futuros ao utilizar o código 1600 para recolhimento...

E o valor da guia de INSS , pelo que entendi será os 8% do empregados , mais a alíquota do funcionário , mais os 0,8 % de seguro acidente...

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:31

Estefania,

Sim irei esperar o eSocial, só estou deixando um plano B pronto. Só quis ajudar realmente.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:46

Olá pessoal, bom dia.
Ao fazer a Qualificação Cadastral, apareceu as mensagens abaixo:

"O número de CPF informado é diferente do existente ou não consta no Cadastro da CAIXA."
"Verifique os dados digitados ou a empresa deverá acessar o Cadastro NIS Empresa e informar os dados do empregado para pesquisa e consequente atualização ou o empregado deverá corrigir ou inserir o CPF numa agência da CAIXA."

Já foi atualizado na Caixa, na quarta-feira e continua aparecendo os erros. Será erro do eSocial mesmo? Essas msg irão desaparecer?

Neiri
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:54

Neiriluce Strey,

bom dia!

Segundo informações, demora até 7 dias para a Caixa arrumar.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
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Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:55

Bom dia,
Hoje consegui cadastrar as domésticas que faltavam, ontem tentei o dia todo, e ficava dando erros... cada hora uma coisa.
Porém hoje foi tranquilo, nenhum erro.
Espero que seja assim com as guias também.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:56

Bom dia, Andrea
Acredito que para colocar o endereço como o mesmo do empregador, você deve fazer isso no cadastro do empregador, e o sistema "puxa" as informações de lá. Eu também não consegui adicionar informações neste campo, então fiz assim: marquei adicionar outro endereço (ou alguma coisa assim, não lembro bem) e coloquei o endereço. Acredito que não tenha problema.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:17

Roberta Rodrigues

Sei que a situação parece um caos, eu também estou só tentando ajudar, pois caso seja recolhido de forma errônea dai teremos um retrabalho pra fazer, e da forma que você comentou ficaria fora os 0,8 % do seguro contra acidentes...

E a circular da caixa fala sobre o FGTS, pode ser que saia algo sobre o INSS também alguma circular, o negócio é manter a calma e esperar realmente até o dia 06.11 caso não consigamos emitir acredito que até lá tenha uma solução...

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:31

Pessoal,

estou com uma dúvida, na nova Lei diz que o vale transporte pode ser pago em dinheiro!
Independente do pagamento ser em dinheiro ou cartão, poderá ser descontado os 6% ??


Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:31

Colegas, passou uma reportagem na Globo hj pela manhã, no Bom Dia Brasil:

g1.globo.com


Um Auditor da RFB explicou que esta opção de gerar o FGTS pelo grfweb é somente em último caso, ou seja, se até o dia 06 o empregador não tiver conseguido gerar o DAE pelo ESOCIAL por problemas no site ou não tiver conseguido cadastrar por também por instabilidades no site.

Então acredito que devemos aguardar até semana que vem....quem já gerou FGTS pelo grfweb deve ficar atento para não enviar para seus clientes guias que podem não ser processadas depois.

Eu orientei meus clientes quanto a este problema, todos estão avisados que receberão as guias perto do vencimento, é a solução.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:32

Colegas, passou uma reportagem na Globo hj pela manhã, no Bom Dia Brasil:

g1.globo.com


Um Auditor da RFB explicou que esta opção de gerar o FGTS pelo grfweb é somente em último caso, ou seja, se até o dia 06 o empregador não tiver conseguido gerar o DAE pelo ESOCIAL por problemas no site ou não tiver conseguido cadastrar por também por instabilidades no site.

Então acredito que devemos aguardar até semana que vem....quem já gerou FGTS pelo grfweb deve ficar atento para não enviar para seus clientes guias que podem não ser processadas depois.

Eu orientei meus clientes quanto a este problema, todos estão avisados que receberão as guias perto do vencimento, é a solução.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:06

Joana da Silva


Eu recomendaria que o vale transporte fosse fornecido em fichinhas, com nota fiscal de compra e recibo de entrega das mesmas...


O desconto pode ser feito de até 6% do valor do salário do trabalhador, se este valor não for menos do que o do vale transporte... Sendo menor será descontado o valor efetivo das passagens
...


Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:10

Bom Dia!

Fiz isso também Karina, avisei os clientes, porém, infelizmente não ficaram nada satisfeitos, mas o que se pode fazer?!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:13

Dennifer você disse que conseguiu corrigir um erro no CPF de uma pessoa através do site da Receita, vc pode por gentileza me orientar como faço isso?Se possivel me dar o passo a passo?Muito grato.

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:22

Olá, pessoal preciso fazer uma rescisão por pedido com data de hoje, alguém sabe como proceder? Preciso cadastrar essa doméstica no eSocial, ela nunca teve recolhimento de FGTS.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:58

Oi Pessoal!

Estou tentando fazer o cadastro de um empregador doméstico no site do E-social e dá o seguinte:

A empregadora tem declaração do imposto de renda conjunta com o marido dela.
Na verdade a declaração está no nome do marido dela.
Mas na hora do cadastro informo o CPF e a data de nascimento dela (Pois a doméstica está registrada no CPF dela)

Quando vou informar os números do recibo de entrega dá ''Pelo menos um dos recibos está incorreto''

Alguém sabe a solução?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:37

Boa tarde. pessoal

Uma noticia que o Fenacon, divulgou sobre o cadastro das domésticas.

Problemas documentais podem inviabilizar cadastro no Simples Doméstico, alerta Fenacon

Empregadores devem efetuar registro no site do eSocial até 6 de novembro para emitir guia de pagamento, que tem vencimento na mesma data



Após anúncio da Receita Federal sobre a prorrogação do período para cadastramento no Simples Doméstico, empregadores têm até 6 de novembro para efetuar o procedimento no site do eSocial (https://www.esocial.gov.br). A data não representa o prazo final para realizar o registro, no entanto, só será possível emitir a primeira guia de pagamento (com vencimento também em 6 de novembro) após o cadastro.


O regime, que unifica o recolhimento dos tributos para a categoria em um boleto, requer o preenchimento de campos como CPF; data e país de nascimento; número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS); escolaridade; número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); endereço residencial; endereço do local de trabalho; data da admissão; data da opção pelo FGTS; valor do salário contratual; e-mail de contato; e número do telefone (preferencialmente celular).


De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é aconselhável antecipar o procedimento, já que determinados problemas de ordem documental podem impossibilitar sua conclusão dentro do prazo, como PIS duplicado, nome divergente ou CPF cancelado, por exemplo.


Segundo a entidade, vale frisar que a inconsistência nos dados do doméstico inviabiliza o cadastramento e, por consequência, impede o recolhimento no período previsto. “Uma série de dados é solicitada, por isso, o patrão deve checar todos os detalhes previamente. O próprio sistema indicará se houver inconsistência ou pendência de informações, mas é necessário ter tempo hábil para que o próprio empregado possa regularizá-las”, orienta o presidente da Fenacon, Mario Berti.


Conforme a Receita Federal, para o cadastramento em atraso não há penalidade, no entanto, se o recolhimento for efetuado após o prazo (6 de novembro), estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. “Então, para evitar imprevistos, recomenda-se que os patrões estejam atentos e procurem o auxílio das organizações contábeis caso tenham dúvidas”, alerta Berti.

Fonte: Sescon/Fenacon

Nilda S.

Nilda S.

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:43

O empregador doméstico já era cadastrado no e-social, preciso de fazer um novo cadastro?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:45

Camila Juliana Meotti,

boa tarde!

Sim, vc precisa cadastrar a funcionária no eSocial é obrigatório o recolhimento do FGTS a partir do mês 10/2015.

Faça a sua rescisão no sistema da Folha que utiliza e depois, a partir do dia 01/11/2015, cadastre lá no eSocial.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:46

Nilda S. ,

se consegue acessar o cadastro do empregador do eSocial é só cadastrar os funcionários.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:09

A Partir de terça feira, dependendo de como estiver os acessos no portal, vou me precaver e emitir as guias separadas.
imagina agente esperar eles "definirem" que a pane é geral e liberarem a opção...dai vai todo mundo ao mesmo tempo emitir e vai congestionar tudo!
eu por exemplo cuido de 20 domésticas, é um numero considerado grande visto o tempo que é perdido para lidar com cada uma no portal.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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