Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioEnfim, o pagamento do FGTS do mês de 09/2015 é obrigatório? mesmo não sendo pelo Simples Doméstico????? (devido ao prazo de 120 dias da L.C. 150)
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Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioEnfim, o pagamento do FGTS do mês de 09/2015 é obrigatório? mesmo não sendo pelo Simples Doméstico????? (devido ao prazo de 120 dias da L.C. 150)
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia Juliana Pagliuso,
Não, o recolhimento até setembro está baseada na legislação anterior, ou seja, FGTS opcional. A partir de 1/10/2015, passa a ser obrigatório
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Paulo de Tarso
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoKarina, bom dia !
Você comentou que precisa fazer o cadastro do zero, porque não puxou nenhuma informação do empregado...
Quando fala "Teremos que começar do zero!" é fazer tudo de novo, desdo registro ou apenas fazer o cadastro? Fiquei um pouco confuso neste ponto!
Att,
Paulo de Tarso.
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Fiz um cadastro hoje, mas não achei opção para cadastrar eventos ref. a folha de pagamento. Só tem opção férias e rescisões.
Acredito que só será disponibilizado em 26/10/2015.
Alguém mais tentou?
Maira Juliana de Campos
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarOla Bom dia!
Amigos poderiam me orientar acerca do cadastro do NIS?
A empregada so tinha o NIT. Tenho que gerar o NIS-PIS.
Nao tem certificado digital.
Att
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Maira Juliana de Campos
não tenho certeza, mas acredito que nesse caso é somente fazer a vinculação do NIT e do PIS.
Se for isso mesmo, é só a funcionária comparecer à uma agência da Caixa Econômica munida de RG, CPF, Título de eleitor, CTPS e Certidão de Casamento (se houver).
A vinculação é feita na hora.
Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioCelso Serrano Araujo,
Eu acredita que o depósito era obrigatório em setembro e somente o cadastro do Simples Doméstico fosse obrigatório em outubro, tanto que emiti as guias por meio do esocial. Vai acarretar algum problema?
Daniel Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário@Sergio Fernandes Junior
Obrigado pelo retorno! Entrei em contato com um escritório contábil hoje, eles avaliaram esse tipo serviço por R$ 150,00 mensais (Campinas-SP), achei um pouco expressivo por se tratar de um processo aparentemente simples.
Os demais colegas sabem me informar quanto é esse serviço em suas regiões?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Daniel Pereira
Aqui cobramos R$ 80,00 para um empregado, R$ 20,00 para cada empregado a mais no CEI.
Mas, sinceramente, pelo tanto de raiva que já passei, pelo tanto que já tive que correr atrás de informações na Caixa, RFB e MTE, tantas idas e vindas por culpa do governo e sua má gestão de tudo, acho este valor barato. rs
Espero que agora melhore.
Paulo de Tarso
Me refiro tanto ao cadastro da empregada quanto ás informações que já havia prestado, já tinha folha desde 2013 de alguns empregadores e o sistema não salvou nada, a sorte é que fazia no meu sistema de folha tbm e tenho os arquivos impressos.
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Juliana Pagliuso,
O site do eSocial estava desativado desde agosto, voltou a ter acesso hoje, e apenas com para cadastramento, pois o lançamento possuem previsão para liberar em 26/10. Onde gerou a guia.
Clique aqui e leia a legislação vigente até 30/09/2015.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioRaimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Maira Juliana de Campos boa tarde,
Existe um manual de utilização no site e-social e pelo que entendi, você pode utilizar o NIT do empregado para registro e o empregador não precisa de certificado digital, pode gerar um código de acesso.
Daniel Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioKarina Louzada.
Obrigado pela resposta, aproveitando gostaria de saber qual são os processos mais burocráticos na sua opinião? O que dá mais trabalho?
Esse novo sistema de unificação não veio com o intuito de simplificar os processos, pelo menos na área das domésticas?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Daniel Pereira
Veio para simplificar sim, mas só está valendo a partir de Outubro... de 2013 até setembro utilizávamos o antigo ESOCIAL, que não tinha suporte algum nem da Caixa, nem RFB nem MTE.
Tive muitos problemas com Rescisão, onde o CEI gerado por este antigo sistema não é reconhecido em lugar nenhum, impossibilitando sacar FGTS e receber o seguro desemprego.
Mateus de Paula Aprigio
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde a todos!
Eu consegui cadastrar uma funcionária doméstica, e tive que cadastrar do zero tb. O sistema, aparentemente não está importando dados, a não ser aqueles da base de cados da RFB.
Consegui gerar um recibo de férias justamente dentro do Mês de outubro, contudo, eu nao consegui cadastrar o Aviso de Férias (ele preencheu a data automática com 01/10/2015), sendo que a data de início das Férias são de 01 a 30/10/2015.
Ademais, não fiz mais do que isso. Procurei lugares para simular A guia Unificada, contudo, sem sucesso. Talvez liberem mais pra frente.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Mateus de Paula Aprigio
Pelo que consta no Manual o processamento da folha será liberado em 26/10/2015.
Mateus de Paula Aprigio
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosKarina Louzada
Obrigado!
Rosecláudia Torres
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Gente com e-social não precisará mais ser feita a informação na GFIP né? Fiquei na dúvida.
Rosecláudia Torres
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Respondendo minha pergunta,
li o manual, GFIP só até a competência de Setembro/2015. Depois tudo no e-social.
Visitante não registrado
Boa tarde!!
Compartilhando um pouco sobre o assunto hoje fiz o cadastro de uma doméstica no site do e-social doméstico, este cadastro está disponível á partir de hoje 01.10.2015...
Também li que no dia 26.10.2015 vai ser liberado o acesso para o Simples Doméstico onde será feito o c
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPessoal,
Alguém sabe me informar, no caso de um empregador ter 2 empregados que trabalham em residências diferentes, como ficará o cadastro???
Mateus de Paula Aprigio
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosJoana da Silva
Na hora de Cadastrar o Funcionário doméstico, me deparei com essa situação, e lá havia a opção de "informar endereço", pois o preenchimento automático é o endereço do Patrão, e se vc clicar em "informar endereço", no cadastro do novo funcionário, penso que dará certo.
At.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioMateus,
Obrigada pela dica, mas entendo que na parte de informar endereço no cadastro do empregado seria o endereço onde ele reside.
Já verifiquei e realmente no empregador não tem como mudar o endereço.
agora não sei o que faço, pq tenho 2 empregados que trabalham para o mesmo empregador, mas em residências diferentes.
Adriele Carlos
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarBom dia pessoal,
Tenho uma duvida, se o empregado trabalhar só meio período ou apenas três vezes por semana, os recolhimentos tem que ser feito referente a um salario minimo ou pode ser feito proporcional?
Att,
Adriele
Mateus de Paula Aprigio
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosJoana da Silva
Entendo sua preocupação. Mas pelo visto, penso que não há necessidade de alterar o endereço do Patrão, tendo em vista que, no cadastro do funcionário você informará no sistema qual residência ele vai laborar. Desta feita, tomando por exemplo, o funcionário "A" residirá no endereço atual do Patrão, e o funcionário "B" vc vai informar o outro endereço.
Segue o que está escrito na parte de "Dados Contratuais" do funcionáro:
"Informe o CEP do local de trabalho
( ) Mesmo endereço residencial do empregador ( )Informar outro endereço"
Você vai escolher qual local de trabalho pro funcionário, haja vista que essa parte de preenchimento faz referencia direta ao "Local de trabalho".
At.
Gessica Milena Borges de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
O empregador doméstico já utilizava o sistema e já tinha um CEI cadastrado, minha dúvida é se pode usar o sistema através do antigo código de acesso ou terei que cadastra outro?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Gessica Milena Borges de Almeida
Eu consegui usar o antigo código de acesso normalmente.
Joana da Silva
É isso mesmo que o colega Mateus mencionou, vc irá escolher no cadastro do funcionário em qual residencia irá trabalhar, pois um mesmo empregador pode ter várias casas, apartamentos etc. O endereço do empregador não deve ser alterado, pois é o que conta no cadastro da RFB.
Adriele Carlos
Pagamento proporcional aos dias trabalhados.
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