Tamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde,
Finalmente consegui emitir a guia de outubro.
Estava lendo o manual versao 1.1.1 novembro 2015 na pag 40 diz:
Mensalmente , o empregador deverá fornecer ao empregado domestico copia da DAE (6º art.34, Lei complementar 150/2015)
devemos entregar uma copia da DAE e do pagamento também ?
e no caso de empregador que tenha duas empregadas domesticas é somente emitido uma guia
se caso entregar a domestica nao entendera .
como voces estao fazendo ?