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Simples Doméstico *** e-Social

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:55

boa tarde,

Finalmente consegui emitir a guia de outubro.
Estava lendo o manual versao 1.1.1 novembro 2015 na pag 40 diz:

Mensalmente , o empregador deverá fornecer ao empregado domestico copia da DAE (6º art.34, Lei complementar 150/2015)

devemos entregar uma copia da DAE e do pagamento também ?

e no caso de empregador que tenha duas empregadas domesticas é somente emitido uma guia
se caso entregar a domestica nao entendera .

como voces estao fazendo ?

helena alves penha

Helena Alves Penha

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 20:09

Boa noite Gilney Freitas Fragata

Você tem que observar a data de pagamento do salário, pois o IRRF é regime de caixa. Se a data de pagamento do salário foi novembro/2015 0 IRRF só vai ser gerado na guia de dezembro/2014.

Espero que tenha ajudado.


Helena Alves

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 09:20

Bom dia e boa semana de trabalho a todos!

Aline,

Isso mesmo, mas pelo que já foi relatado aqui, alguns empregados não conseguiram localizar no extrato o valor depositado da competência 10/2015, que teve prazo inicial de recolhimento até o dia 06/11.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:29

Bom dia pessoal.

Não consigo lançar o afastamento no eSocial. a data de saída é 23/10 - aviso indenizado.
o vencimento da guia é hoje 30/11
A GRRF ja foi paga. Falta apenas o INSS. Como não consigo lançar a data de saída do funcionario, a DAE é emitida sem levar em consideração o valor da rescisão.

Como faço para realizar o pagamento do INSS da rescisão e não pagar o FGTS em duplicidade???

Alguem pode me ajudar?
Obrigada

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:29

Bom dia pessoal.

Não consigo lançar o afastamento no eSocial. a data de saída é 23/10 - aviso indenizado.
o vencimento da guia é hoje 30/11
A GRRF ja foi paga. Falta apenas o INSS. Como não consigo lançar a data de saída do funcionario, a DAE é emitida sem levar em consideração o valor da rescisão.

Como faço para realizar o pagamento do INSS da rescisão e não pagar o FGTS em duplicidade???

Alguem pode me ajudar?
Obrigada

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:29

Bom dia pessoal.

Não consigo lançar o afastamento no eSocial. a data de saída é 23/10 - aviso indenizado.
o vencimento da guia é hoje 30/11
A GRRF ja foi paga. Falta apenas o INSS. Como não consigo lançar a data de saída do funcionario, a DAE é emitida sem levar em consideração o valor da rescisão.

Como faço para realizar o pagamento do INSS da rescisão e não pagar o FGTS em duplicidade???

Alguem pode me ajudar?
Obrigada

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:47

bom dia


a 1º parcela do 13º???qnd vou poder gerar?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:02

Sandra Carvalho Pereira

Bom Dia.

Não existe homologação de empregada domestica, é so dar a documentação e encaminha lá a CEF, caso tenha fgts para fazer o saque, é claro com sua documentacao TRCT, CTPS.

A mesma dara entrada na CEF e apos o saque do FGTS se encaminhara ao SINE ou Ministerio do Trabalho para dar entrada no seguro desemprego se a mesma tiver direito de recebelo.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:06

Sandra Carvalho Pereira

Bom Dia.

Não existe homologação de empregada domestica, é so dar a documentação e encaminha lá a CEF, caso tenha fgts para fazer o saque, é claro com sua documentacao TRCT, CTPS.

A mesma dara entrada na CEF e apos o saque do FGTS se encaminhara ao SINE ou Ministerio do Trabalho para dar entrada no seguro desemprego se a mesma tiver direito de recebelo.

Abs.


Pelo menos aqui em Bauru/SP tem sindicato, todas rescisões acima de 1 ano são homologadas lá.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:13

Ivan Araujo

obrigado

vou fazer o holerite no sistema

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:20

Sandra Carvalho Pereira

A jornada normal de trabalho pode ser acrescida de horas
suplementares em número não excedente de 2 (duas), mediante
acordo escrito entre empregado e empregador, ou contrato
coletivo de trabalho (Artigo 59 da CLT) .

E, a duração normal do trabalho, para os empregados em
qualquer atividade, não deverá exceder a 8 (oito) horas diárias
e 44 (quarenta e quatro) horas semanais (Artigo 58, da CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho e art. 7º, inciso XIII, da
Constituição Federal).

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:55

Sandra,

Veja quais os direitos dos domésticos instituídos pela lei complementar nº 150/2015:

Direitos do Empregado Doméstico

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

Direitos dos empregados domésticos
Dos direitos em vigor, destacamos:

Salário mínimo
Jornada de Trabalho
Hora extra
Banco de Horas
Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
Intervalo para refeição e/ou descanso
Adicional noturno
Repouso semanal remunerado
Feriados Civis e Religiosos
Férias
13º salário
Licença-maternidade
Vale-Transporte
Estabilidade em razão da gravidez
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Seguro-desemprego
Salário-família
Aviso prévio
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:18

Pessoal.

Alguém sabe como preencher a guia para recolhimento do IR sobre a fopag de doméstico?

Não sei como recolher, poderiam me ajudar?

Desde já muito obrigada


O recolhimento do IR, quando este tiver, será incluso no DAE, mas o valor aparecerá dependendo da data que for inserido o pagamento ao funcionário, já que se tratando de regime de caixa, o fato gerador influencia na inclusão ou não, ou seja, se você colocou Novembro, o valor do IR aparecerá na guia de Dezembro.

Att,

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