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Simples Doméstico *** e-Social

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:38

Bom dia


Tente a busca pelo Cep dos Correios, usando o nome da rua geralmente o numero que está ali passa....

Aqui também tenho este problema e em outros informativos acabo utilizando o Cep do Centro, para poder passar...

leandro rodrigues

Leandro Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:40

Bom dia!
não consegui fazer o cadastro da empregada doméstica, pois ao tentar gerar o código aparece a mensagem que um dos números do recibo do IRPF está incorreto.
Alguem esta tendo este problema? Alguém sabe como resolver?
obrigado

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:47

Bom dia , Estefania

Em outros cadastros também faço a mesma coisa, mas no E social quando coloco o CEP do centro, por exemplo, os campos de preenchimento de rua e bairro são bloqueados.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:58

É uma coisa louca isso, pois pela propaganda do tal sistema, parece uma coisa tão fácil, como eles dizem intuitiva, dai vem um cliente e acha um absurdo a gente cobrar para fazer a folha, ou acha o valor caro demais...

Mas só quem está na nossa pele pra saber todas as circunstâncias e problemas envolvidos...



Sobre o Cep você tentou pesquisar no site dos correios , pelo nome da rua, sem número? Quem sabe um lugar mais próximo , até que essas questões sejam solucionadas, vai longe, você pode tirar um print da pagina onde aparece o erro do Cep, para posterior comprovação...

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:09

Obrigada Estefania! Vou fazer isso mesmo.

Outra coisa que também não consegui fazer nesse sistema é cadastrar as férias já gozadas, ele deixa selecionar o período aquisitivo mais antigo, porém não deixa alterar a data de início e término de gozo e dá o aviso: A data do aviso de registro no sistema deve ser inferior a data de início das férias.
No próprio manual diz o seguinte: Período Aquisitivo: serão exibidos os períodos com base na data de admissão do empregado. Para o gozo de férias, o empregador deverá escolher o período aquisitivo mais antigo, caso exista mais de um.
Data de Início de Férias: informar o dia de início das férias. Caso o empregador selecione um período aquisitivo que tenha mais de um ano em relação a essa data, ou seja, que o período de concessão previsto em lei já venceu, então será feito o cálculo em dobro das férias para os dias que extrapolarem o período concessivo.. Tenho domésticos que foram admitidos em 2003, imagina gerar férias em dobro de todo esse tempo.

Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:45

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém de vocês ja fizeram alguma rescisão das domesticas desde o dia 01/10/2015?
Pois eu tenho uma domestica que sai hoje (16/10/2015) e quando insiro a data aparece a seguinte mensagem : "A data deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."
Se eu colocar a data do dia 16/09/2015 (inicio do aviso) da certo, só que esta errado.

Gente me ajude!!!!

Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:46

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém de vocês ja fizeram alguma rescisão das domesticas desde o dia 01/10/2015?
Pois eu tenho uma domestica que sai hoje (16/10/2015) e quando insiro a data aparece a seguinte mensagem : "A data deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."
Se eu colocar a data do dia 16/09/2015 (inicio do aviso) da certo, só que esta errado.

Gente me ajude!!!!

Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:47

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém de vocês ja fizeram alguma rescisão das domesticas desde o dia 01/10/2015?
Pois eu tenho uma domestica que sai hoje (16/10/2015) e quando insiro a data aparece a seguinte mensagem : "A data deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."
Se eu colocar a data do dia 16/09/2015 (inicio do aviso) da certo, só que esta errado.

Gente me ajude!!!!

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 14:30

Boa tarde

Pessoal, vi que alguns de vocês entendem que o NIT seria suficiente para o cadastro no e-social ao invés do PIS.

No caso de alguém que nunca teve cadastro na CEF, pq nunca teve FGTS recolhido, na qualificação cadastral, isso não vai dar certo, pois vai acusar que o nº do CPF não consta no cadastro da Caixa.

1º Dando esse problema na qualificação cadastral, mesmo assim vocês colocam esse NIT no e-social?

2º Colocando esse nº, o funcionário terá acesso ao FGTS no momento da rescisão?




Douglas
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 14:57

Boa tarde, pessoal!

"Verifique os dados digitados ou a empresa deverá acessar o
Cadastro NIS Empresa e informar os dados do empregado para
pesquisa e consequente atualização ou o empregado deverá corrigir
ou inserir o CPF numa agência da CAIXA.
"

Esse link direciona para uma página de cadastro de senha. Caso a gente consiga cadastrar poderemos alterar as divergências pelo site mesmo ou somente na CEF?

Alguém passou por esta situação?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:11

Geovania Rodrigues de Abreu
Boa tarde, eu tentei fazer isso, criei ate uma senha, mas quando tentei acessar, deu erro.

Caso você consiga nos diz aqui.
Porque com a CEF em greve fica difícil pra nós.

Att: Danielli

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Cinthia Caxias Barbosa

Cinthia Caxias Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:18

Olá Pessoal, tira uma dúvida, ontem dia 15/10/2015, fiz o cadastro de uma empregado domestico, mas ele foi admitido em 06/2015, e a empregadora ainda não recolheu nada.
Tem como recolher através do empregador web esses meses que não foram recolhidos, tipo, FGTS e INSS?

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:22

Eu fiz o procedimento de "Cadastro NIS" através da conectividade social ICP, certificado do escritorio, arquivo com o escritorio como procurador (mesmo sem ter feito procuração).
Foi a única solução que encontrei.

Dias depois, consegui fazer a qualificação cadastral com o PIS que a conectividade retornou.

Att.,

Douglas
ANA CAROLINE

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:23

Eu tenho uma empregada que foi admitida em 01/07/2008, para trabalhar 22:30h por semana. Como não era regulamentado o trabalho por tempo parcial, ela sempre tirou 30 dias de férias. De acordo com algumas pesquisas que eu fiz, não posso reduzir os dias de direito de férias, porque fere o princípio da nulidade da alteração contratual prejudicial ao empregado, ela foi contratada para trabalhar 22:30h por semana e ter os direitos do contrato integral.
Cadastrei ela no eSocial e preciso fazer férias com data de novembro/15, só que o eSocial só me permite fazer 18 dias de férias. O que eu faço?

E no cadastro do horário dela, não consigo preencher o campo da carga horária semanal com 22:30, porque o campo não aceita horas com minutos.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 16:27

Pois é Danielli Ricardo!

As coisas só pioram para nossa profissão. Fico pensando se a greve não voltar como vamos fazer com essas divergências? Acho pouco provável que prorroguem o prazo...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:04

Bom dia!!

Estou com uma cliente que tem duas domésticas com divergências cadastrais que devem ser alteradas na Caixa, mas ainda não conseguiram alterar devido a greve.
Fico preocupada em cadastrá-las corretamente no eSocial para não gerar problemas futuros.
Será que teremos que cadastrar mesmo com divergências, e assim que a Caixa retornar da greve alterar esses dados no eSocial?

Bianca Hidalgo
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:01

Meninas, qual a instrução que aparece pra vcs acertarem o cadastro? Em alguns erros sugere o acerto pelo Conectividade Social. ...

Eu fiz um teste esses dias....liguei na Caixa para conferir um PIS, mas que não era de doméstico, no sistema da Caixa constava alguma divergência cadastral e a atendente não pode me confirmar o número. Entrei no Conectividade Social com o Certificado do escritório, acessei a nova ferramenta disponível "cadastro Nis", alterei o CNPJ do escritório que aparecia no formulário de cadastro para o CNPJ da empresa contratante, preenchi todos os dados do funcionário e enviei o formulário.....uns dias depois liguei na Caixa novamente e o cadastro estava atualizado....

Vcs podem tentar fazer isso com o CEI/CPF do empregador e enviar este formulário para tentar atualizar os dados....dias depois consultem novamente a qualificação cadastral...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:35

Olá Karina Louzada!

Para as duas domésticas aparecem a seguinte mensagem:
- O número de CPF informado é diferente do existente ou não consta no Cadastro da CAIXA.
"Verifique os dados digitados ou a empresa deverá acessar o Cadastro NIS Empresa e informar os dados do empregado para pesquisa e consequente atualização ou o empregado deverá corrigir ou inserir o CPF numa agência da CAIXA."

Para que possamos acessar este "Cadastro NIS Empresa", é necessário criar uma senha para o CEI? Sabe me dizer como proceder, por gentileza?

Desde já agradeço.



Bianca Hidalgo
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:25

bom dia


empregada domestica cadastrada!
é ate amanha para cadastro no e-social,
certo?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:33

Karina Louzada, bom dia.
Com quantos dias você conseguiu verificar os dados cadastrais?
Eu vou fazer isso que você indicou, no momento é a melhor solução que temos.
muito obrigada!

Danielli.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:49

Bom dia.
Como será emitido o requerimento do seguro desemprego para as domésticas que forem demitidas no més de outubro? Pois até então era só gerar pelo empregador web, mas a matricula cei gerada pelo esocial não e aceito no site, e lá só tem as opções cnpj e cei, agora o cpf que e a que nós precisamos não tem.
Se alguém souber responder agradeço bastante.
Obrigado.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 12:44

Karina Louzada

A mensagem que tem aparecido é esta: Verifique os dados digitados ou a empresa deverá acessar o Cadastro NIS Empresa e informar os dados do empregado para pesquisa e consequente atualização ou o empregado deverá corrigir ou inserir a data de nascimento numa agência da CAIXA.

Tenho funcionárias com divergências no CPF, data de nascimento e nome. Saberia dizer como faço pra corrigir?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
KAREN C BRANDALISE

Karen C Brandalise

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:41

- Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data
de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde
deverá requisitar a alteração dos dados;
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá
estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro
do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
As alterações cadastrais nas bases do CPF e NIS serão reconhecidas pelo eSocial em
até sete (07) dias após o ajuste.

KAREN BRANDALISE
ANA CAROLINE

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:06

Raimundo Pereira da Costa,

eu acredito que as férias já gozadas não devem ser cadastradas no eSocial.

Quando tu entra no cadastro de férias, ele pede para informar o o período aquisitivo. Imagino que ele vai entender que os períodos que você não selecionar já foram gozados.

KAREN C BRANDALISE

Karen C Brandalise

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:42

Raimundo Pereira da Costa
Eu também acredito que as ferias gozadas anteriormente a competência 10/2015 não devem ser cadastradas pois no manual diz assim sobre férias:

Em se tratando de afastamento de férias, quando do fechamento da folha de pagamento da
competência 10/2015, o empregador deverá informar na rubrica "Desconto de Férias -
Antecipação de pagamento" os valores pagos antecipadamente relativos aos dias gozados
de férias na competência outubro/2015
Exemplo:
- Salário base: R$ 900,00
- Período de gozo de férias: 21/09/2015 até 20/10/2015
- Valor total pago antecipado das férias (inclui 1/3): R$ 1.200,00
- Quantidade dias gozados em outubro: 20 dias
- Valor a ser informado na rubrica "Desconto de Férias - Antecipação de
pagamento" na folha de outubro/2015: R$ 800,00 (proporcional a 20 dias
gozados em outubro/2015)

KAREN BRANDALISE
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