Boa tarde Fredson e Fernanda!
Muito boa a explicação do colega, e infelizmente Fernanda, ainda tem "empresas" que fazem isso, fazendo alusão à "crise".... mas tem uma coisa que o colega postou que eu não concordo...
Se a empresa agiu fora da lei, (é obvio), aconselho não ir pelo mesmo caminho, se eles estão informando que você esta devendo e pela quantia aconselho que faça um deposito na conta da empresa conforme a empresa a notificou, visto que pelos tramiteis legal quando uma das partes rescinde um contrato de trabalho deve avisar a outra parte ou indenizar-la
Essa empresa tem algum documento que prove esse valor devido, de 60,00?
Caso tenha, ela pode muito bem se defender, já que isso poderia ter sido feito uma "compra" e você ter pago.
Como eles já agiram de má-fé eles deverão ir até o fim para não te pagar nada do que é devido (
Férias, 13º (proporcionais), Saldo de Salário, etc.
Se fosse comigo, eu ia antes passar em alguém que saiba fazer as contas corretamente e ir na loja novamente e conversar com quem resolve.
Sem abrir mão do "
aviso Prévio" descontado, já que pelo jeito o prazo para a quitação da sua rescisão já passou, e você tem a multa do Artigo 477 (um salário vigente) para eles pagarem para vc.. isso quita um com outro.
Caso eles continuem não querendo fazer a quitação amigável, REUNA TESTEMUNHAS e entre com a ação... Vais perder uns 20% do valor a ser recebido para o advogado, mas aí entra vários pedidos como "Comissão, Verbas não recebidas, Multa Artigo 477,
FGTS Depositado,
INSS do tempo trabalhado para contagem de
aposentadoria, e várias outras rúbricas que um bom advogado sabe muito bem colocar...
Boa sorte